2.160 resultados encontrados para rel. des. fed. guilherme - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Anote-se.Cumpra-se.Int. EXECUCAO DE TITULO EXTRAJUDICIAL 0003889-51.2012.403.6133 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP234570 - RODRIGO MOTTA SARAIVA E SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X LENI ALVES DA SILVA AMADOR Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em Contrato Particular de Abertura de Crédito à Pessoa Física para Financiamento de Materiais de Construção e Outros Pactos, denominado CONSTRUCARD.Conforme Súmula 233 do Superior Tribunal de Justiça O contrato de abertura d
(TRF 2ª Região, 6ª Turma Especializada, AC 200650010067538, Rel. Des. Fed. Guilherme Couto, e-DJF2R 04.05.2010, p. 204)" Pelo exposto, nego seguimento à apelação da autora mantendo a r. sentença tal como lavrada, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à vara de origem, observando-se as formalidades legais. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 21 de março de 2013. COTRIM GUIMARÃES Desembargador Federal 00050 APELAÇÃO
§1º O oferecimento do Agravo a que se refere o inciso II deve ser acompanhado do oferecimento de CPT, sendo então o oferecimento de CPT obrigatório nestes casos e do Agravo opcional, nas situações as quais a operadora não optou por oferecimento de cobertura total. §2º O processo administrativo de que trata esta Resolução diz respeito, exclusivamente, ao julgamento do mérito da alegação de omissão de conhecimento prévio de doença ou lesão por parte do beneficiário na Declaraç�
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CEF. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO R E S I D E N C I A L - P A R . L E I 1 0 . 1 8 8 / 0 1 . F U N Ç Ã O S O C I A L D A P O S S E . CONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O Programa de Arrendamento Residencial - PAR, instituído pela Medida Provisória nº 1.823/99 e edições posteriores, convertida, finalmente, na Lei nº 10.188/2001, tem por escopo promover o acesso da população de baixa renda à moradia. 2. A continuidade do programa depende d
da ação. 3. O mesmo raciocínio feito pelo STF em relação à GDATA é aplicável à GDPGPE, que foi paga aos servidores ativos no percentual de 80% (oitenta por cento), independente de qualquer avaliação. Sendo assim, deverá ser estendido aos inativos idêntico percentual. Precedente do STJ. 4. Nos termos do julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal em 19/04/2007, no Recurso Extraordinário n.º 476.279-0 DF, em dois momentos a GDATA perdeu o seu caráter pro labore faciendo, e de d
Quinta Turma, AC nº 2009.51.01.029548-4, Rel. Des. Fed. Guilherme Diefenthaeler, j. 16/04/2013, DJ. 02/05/2013)SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO - SFI. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM FAVOR DA CREDORA. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. Lide na qual a autora pretende a revisão de cláusulas contratuais do mútuo celebrado com a CEF sob a égide do Sistema Financeiro Imobiliário - SFI. A execução do contrato é expressamente regida pela L
da ação. 3. O mesmo raciocínio feito pelo STF em relação à GDATA é aplicável à GDPGPE, que foi paga aos servidores ativos no percentual de 80% (oitenta por cento), independente de qualquer avaliação. Sendo assim, deverá ser estendido aos inativos idêntico percentual. Precedente do STJ. 4. Nos termos do julgado proferido pelo Supremo Tribunal Federal em 19/04/2007, no Recurso Extraordinário n.º 476.279-0 DF, em dois momentos a GDATA perdeu o seu caráter pro labore faciendo, e de d
10.188/01. Eventual tolerância com tal conduta pode implicar na inviabilidade do programa de arrendamento. Assim, presentes os requisitos exigidos pela legislação de regência, a decisão que deferiu a liminar de reintegração de posse merece ser mantida. A corroborar tal entendimento, trago a colação os seguintes julgados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL. INADIMPLEMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. UTILIZAÇÃO DO FGTS. IMPOSSIBI
sete (14/08/2007). Portanto, não obstante o fato do ajuizamento da ação monitória anteriormente ao decurso do prazo prescricional, a autora não trouxe aos autos o endereço dos réus a ensejar a citação daqueles, ato processual este necessário e eficaz para completar a angularidade processual e interromper a prescrição, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil:Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda qua
ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CEF. PROGRAMA DE ARRENDAMENTO R E S I D E N C I A L - P A R . L E I 1 0 . 1 8 8 / 0 1 . F U N Ç Ã O S O C I A L D A P O S S E . CONSTITUCIONALIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O Programa de Arrendamento Residencial - PAR, instituído pela Medida Provisória nº 1.823/99 e edições posteriores, convertida, finalmente, na Lei nº 10.188/2001, tem por escopo promover o acesso da população de baixa renda à moradia. 2. A continuidade do programa depende d