2.160 resultados encontrados para rel. des. fed. guilherme - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
limitado a 31 de dezembro de 2000, diante do disposto na Medida Provisória nº 2.131, de 28/12/2000 (hoje MP nº 2.215-10, de 31-08-2001), que dispôs sobre a reestruturação da remuneração das Forças Armadas, absorvendo, portanto, os reajustes anteriores.Diante disso, respeitada a irredutibilidade dos vencimentos (art. 142, 3º, VIII, c/c art. 37, XV, ambos da Constituição Federal), a partir da sua vigência, essa Medida Provisória estabeleceu novos parâmetros de remuneração que desv
improvido.(TRF3, Primeira Turma, AC nº 0028066-28.2005.403.6100, Rel. Des. Fed. Johonsom Di Salvo, j. 05/06/2012, DJ. 18/06/2012)SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). CONTRATO DE MÚTUO. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE EM NOME DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 26, CAPUT, DA LEI 9.514/97. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Concluída a execução extrajudicial com a arremataç
AVIONICS ELETRONICA DE AERONAVES LTDA X HOSPITAL PSIQUIATRICO VERA CRUZ S/C LTDA X MENTAL MEDICINA ESPECIALIZADA S/C LTDA(SP058601 - DOMINGOS ALFEU COLENCI DA SILVA) X HOSPITAL PSIQUIATRICO PILAR DO SUL LTDA X LACRE CONFECCOES LTDA(SP131874 - RENATA RUIZ ORFALI) X FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE(Proc. AGUEDA APARECIDA SILVA) X INSS/FAZENDA(Proc. 2100 - THAIS SANTOS MOURA DANTAS) Manifeste-se a União, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do pedido de levantamento da penhora. Ap
que haja contraprestação implica em permitir o enriquecimento ilícito. 4. O autor, por outro lado, alega a ocorrência de dano, genericamente, sem explicitar qual o dano que teria efetivamente sofrido. 5. Remessa necessária e apelações improvidas." (TRF 2ª REGIÃO, AC - APELAÇÃO CIVEL 461579, Processo: 200851010049936, Órgão Julgador: Sexta Turma Especializada, Rel. Des. Fed. Guilherme Calmon Nogueira da Gama, Data da decisão: 03/11/2010, E-DJF2R DATA: 22/11/2010, pág. 192) (grifos
artigo 219, 5º do Código de Processo Civil reconheço, de ofício, a prescrição da pretensão do crédito. Disciplina o inciso I do 5º do artigo 206 do Código Civil:Art. 206. Prescreve: 5º Em cinco anos:I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; Com efeito, tendo em vista que o contrato de fls. 11/16 foi firmado em 26 de setembro de 2006 com prazo de 12 meses, aplica-se ao caso presente o prazo quinqüenal de prescrição, previst
dos Motivos Determinantes. Portanto, não podendo o Poder Judiciário incutir-se no âmbito de discricionariedade administrativo. Neste sentido, cito os seguintes precedentes: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. MILITAR TEMPORÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REENGAJAMENTO. PARECER DESFAVORÁVEL DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE GRADUADOS. LICENCIAMENTO. PODER DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de d
clandestina, ou seja, sem qualquer título que possa vir a sustentá-la. Portanto, sendo oponível erga omnes a garantia real em favor da CEF, e não sendo os requisitos da posse ad usucapionem hábeis a extinguir a garantia real em discussão, não há como acolher a pretensão da.autora.Outrossim, insta frisar que não obstante a ausência de título a sustentar a posse, há o direito real de garantia, materializado pela referida hipoteca, que está vinculada ao Sistema Financeiro da Habitaç�
continuidade do contrato. Desta forma, inequívoco o inadimplemento, restou configurado o esbulho possessório, impondo-se o deferimento de liminar de reintegração de posse, na forma do art. 928 , do CPC . (Precedentes: TRF2, 6ª Turma Especializada, AC 2005.51.10.001579-3, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO, E-DJF2R 31.1.2011; TRF2, 8ª Turma Especializada, AC 2004.51.01.014010-7, Rel. Des. Fed. RALDÊNIO BONIFACIO COSTA, DJ 25.8.2009; TRF4, 4ª Turma, AC 2004.71.00.004376-8, Rel. Des. Fed. MARGA
dos Motivos Determinantes. Portanto, não podendo o Poder Judiciário incutir-se no âmbito de discricionariedade administrativo. Neste sentido, cito os seguintes precedentes: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. MILITAR TEMPORÁRIO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REENGAJAMENTO. PARECER DESFAVORÁVEL DA COMISSÃO DE PROMOÇÃO DE GRADUADOS. LICENCIAMENTO. PODER DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. 1- Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de d
tentativas, a autora não conseguiu fornecer o endereço da parte ré, impedindo a citação desta para integração da relação processual. Na hipótese dos autos, a falta de citação não pode ser atribuída ao mecanismo judicial, sendo inaplicável o disposto na Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Note-se que, in casu, decorreu mais de cinco anos desde o início do inadimplemento, sem que a citação da demandada tenha sido efetivada. Ou seja, ainda que a ação tenha sido