2.160 resultados encontrados para rel. des. fed. guilherme - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
recursais atinentes a inconstitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial aparelhado nos moldes do DL nº 70/66, haja vista que o contrato objeto da presente lide foi firmado com alienação fiduciária em garantia, no qual a execução se faz nos moldes da Lei nº 9.514/97.- Improcede a alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal de despacho determinando a conclusão dos autos para prolação da sentença.- Não há cerceamento de defesa por ausência de produção
substituição à autoridade administrativa, a quem restaria apenas a expedição do respectivo documento, o que é evidentemente inadmissível. 4. A via mandamental não prescinde da prova pré-constituída do atendimento de todos os requisitos do art. 10, 1º, da Lei nº 10.826/02, e o inciso II remete ao art. 4º, que elenca algumas exigências, ausentes nos presentes autos: 5. A concessão ou denegação de providências liminares é prerrogativa inerente ao poder geral de cautela do juízo
recursais atinentes a inconstitucionalidade do procedimento de execução extrajudicial aparelhado nos moldes do DL nº 70/66, haja vista que o contrato objeto da presente lide foi firmado com alienação fiduciária em garantia, no qual a execução se faz nos moldes da Lei nº 9.514/97.- Improcede a alegação de nulidade por ausência de intimação pessoal de despacho determinando a conclusão dos autos para prolação da sentença.- Não há cerceamento de defesa por ausência de produção
substituição à autoridade administrativa, a quem restaria apenas a expedição do respectivo documento, o que é evidentemente inadmissível. 4. A via mandamental não prescinde da prova pré-constituída do atendimento de todos os requisitos do art. 10, 1º, da Lei nº 10.826/02, e o inciso II remete ao art. 4º, que elenca algumas exigências, ausentes nos presentes autos: 5. A concessão ou denegação de providências liminares é prerrogativa inerente ao poder geral de cautela do juízo
Considerando o disposto na Resolução n. 142/2017 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, fica a parte exequente intimada a promover, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, a digitalização e inserção dos autos no sistema PJe, observando-se o disposto no art. 8º da Resolução PRES n. 142/2017, com redação dada pela Resolução PRES n. 200/2018, utilizando, para tanto, o mesmo número da ação em tramitação física. Ressalte-se que os autos eletrônicos já foram disponibil
0001771-09.2005.403.6114 (2005.61.14.001771-8) - CONDOMINIO DAS LARANJEIRAS(SP206211A - JOSENILDA APOLONIO DE MEDEIROS MARINHO E SP206210A - ISMAEL SIMOES MARINHO) X TRIHEX CONSTRUTORA LTDA(SP060927 - ABELARDO CAMPOY DIAZ) X CAIXA SEGURADORA S/A(SP022292 - RENATO TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP179892 - GABRIEL AUGUSTO GODOY) Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO em relação à Caixa Econômica Fede
de proposta normativa que disciplinasse (i) a utilização compulsória de 50% dos recursos da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios e (ii) a possibilidade de compensação de precatórios vencidos, próprios ou de terceiros, com o estoque de créditos inscritos em dívida ativa até 25.3.2015, por opção do credor do precatório; e 6) atribuição de competência ao CNJ para que monitorasse e supervisionasse o pagamento dos precatórios pelos entes públic
assim, improcedente o pedido de revisão do valor da prestação. Este é o entendimento dos E. Tribunais Regionais Federais. Cito os precedentes a seguir:CIVIL. PROCESSO CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (SFH). AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SALDO DEVEDOR. FORMA DE AMORTIZAÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO OCORRÊNCIA. TABELA PRICE. TAXA REFERENCIAL (TR). LEGALIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Encontrando-se o contrato de mútuo habitacional vinculado ao Plano de Comprometimento de
conhecido e, nessa parte, não provido.(STJ, 2ª Turma, Resp 1306846, DJ20/05/2013, Relator Min. Mauro Campbell Marques)Ademais, o STJ também já assentou que o prazo prescricional começa a correr a partir do dia do vencimento da útlima parcela. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO. CRÉDITO EDUCATIVO. INADIMPLÊNCIA. ANTECIPAÇÃO DO VENCIMENTO. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMOINICIAL.1. Trata-se de ação de execução de título extrajudicial referente a contrato de abertura de crédito p
DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Impetração conhecida. Habeas corpus admitido em caráter excepcionalíssimo, nos casos de manifesta atipicidade ou falta de justa causa para a apuração de eventual ilícito que provoque manifesto constrangimento. 2. Exordial que foi recebida, ao fundamento de existirem provas da materialidade delitiva, sobretudo, pelas declarações de importação, faturas, discrepância em torno das marcas das roupas que constavam dos lotes, representação fiscal para fins penais