2.160 resultados encontrados para rel. des. fed. guilherme - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
substituição à autoridade administrativa, a quem restaria apenas a expedição do respectivo documento, o que é evidentemente inadmissível. 4. A via mandamental não prescinde da prova pré-constituída do atendimento de todos os requisitos do art. 10, 1º, da Lei nº 10.826/02, e o inciso II remete ao art. 4º, que elenca algumas exigências, ausentes nos presentes autos: 5. A concessão ou denegação de providências liminares é prerrogativa inerente ao poder geral de cautela do juízo
PRESENÇA DA CAIXA SEGURADORA NO PROCESSO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A CEF não tem legitimidade para figurar no polo passivo de ação proposta por adquirente de imóvel financiado sob as normas do SFH, no que concerne à reparação de danos decorrentes de vícios na construção do imóvel, tendo em vista que a participação da empresa pública se restringe ao contrato de mútuo. 2. Por outro lado, a alteração introduzida pela Medida Provisória 633 de 2013, convertida na
0000540-31.2015.403.6102 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 2351 - DANIELA GOZZO DE OLIVEIRA) X GILDO FAUSTINO DA SILVA NETO(SP104619 - MARCO ANTONIO BREDARIOL) NOTA DE SECRETARIA: "Intime-se a defesa para apresentação de suas contrarrazões". - DESPACHO DA FOLHA 265: "Recebo o recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Federal às fls. 264, nos termos do art. 593 e seguintes do Código de Processo Penal. Abra-se vista ao MPF para oferecimento de suas razões, no prazo legal es
reconhecer como devida a cobertura securitária (Seguro Compreensivo Especial da Apólice de Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação SH/SFH), de modo que não há qualquer outra relação obrigacional estabelecida entre a instituição e o mutuário em relação à construção do imóvel em debate.Pois bem.Segundo dispõe o Código Civil:Art. 757. Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativ
magnético somente pode ser operado mediante uso de senha, pessoal e intransferível, de conhecimento único e exclusivo do titular da conta. No caso concreto, o que se tem como provado é, de um lado, a ocorrência de movimentações na conta do Autor e, de outro, a pura e simples alegação deste de que não as teria feito. Não seria de se esperar da Ré a adoção de cuidados maiores do que os tomados no caso concreto. Comparecendo o portador do cartão a qualquer estabelecimento comercial,
Valéria Strauch Furquim pede em face da UNIÃO-FAZENDA NACIONAL a concessão de provimento judicial que autorize sua participação no concurso de remoção previsto no Edital SG/MPU n. 3, de 26.02.2015, e em concursos subsequentes; ou, a determinação de lotação da autora em vagas remanescentes em qualquer das unidades do MPU (PR/MS, PRT24/MS, PRM/MS), em Campo Grande/MS (seja por remoção, relotação, alteração da lotação - independentemente da modalidade ou nomenclatura), antes que
DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 10972 MONITORIA 0016118-84.2008.403.6100 (2008.61.00.016118-4) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES) X AMEPLAST IND/ E COM/ LTDA ME X MARIE MATSUMIYA BASTOS Trata-se de ação monitória oposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL- CEF em face de AMEPLAST INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME E MARIE MATSUMIYA BASTOS, objetivando o pagamento da quantia de R$ 142.787,48 (cento e quarenta e dois mil setecentos e oitenta e sete reais e quar
sentido estrito; b) existirá, se atuar como agente executor de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda.No presente caso, conforme contrato de fls. 22/53, a atuação da CEF deu-se apenas como agente financeiro, fora do contexto de execução de políticas federais para a promoção de moradia para pessoas de baixa ou baixíssima renda. O contrato em questão, contrato particular de compra e venda de terreno e mútuo para construção de unidad
Trata-se de ação pelo rito ordinário, com pedido de tutela antecipada, em face da Caixa Econômica Federal, na qual a parte autora requer a condenação da ré em danos materiais e morais.Narra que, no ano de 2007, firmou contrato de compra e venda de mútuo para a habitação, de nº 8.0788.000.370-5, e que, em 2015, surgiram vícios na construção. Aduz, ainda, que teria sido obrigada a contratar seguro habitacional, pugnando pelo reconhecimento da ocorrência de venda casada. Tutela indef
Trata-se de ação possessória movida por ALL - AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA MALHA PAULISTA S/A buscando a reintegração de posse de área contígua à linha férrea no Município de Rancharia, Km 654+350, ocupada por Invasor Desconhecido.O DNIT manifestou interesse na ação (fls. 180).A reintegração liminar da posse foi indeferida e, considerando dificuldades enfrentadas pelos oficiais de Justiça no cumprimento de mandados em outras demandas semelhantes, determinou-se à autora a emenda da