1.030 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo roberto - data: 15/08/2025
Página 6 de 104
Processos encontrados
decisão que, em sede de Execução Fiscal, não conheceu a apelação interposta, sob o fundamento de que o recurso cabível, com fulcro no art. 34 da Lei 6.830/80, são embargos infringentes. Ademais, não aplicou ao caso o princípio da fungibilidade dos recursos, mercês da intempestividade, ressaltando que o prazo para interpor Embargos Infringentes é inferior ao do recurso de Apelação; 2. Os recursos cabíveis contra sentenças proferidas em sede de execução fiscal cujo montante não
recursal, não se pode conhecer da apelação interposta. Incabível a aplicação do princípio da fungibilidade, pois não há como reconhecer a escusabilidade do erro cometido pela recorrente a teor dos inúmeros precedentes acerca da matéria". (TRF4; Proc. AC 199971000166900; 1ª Turma; Rel. Des. Fed. VILSON DARÓS; D.E. 19/06/2007). "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO DE VALOR INFERIOR A 50 ORTN. RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS INFRINGENTES. 1. Agravo de instrumento manejado pelo CONSEL
(RE 148.551-5-Rel. Min. Celso de Mello - 1ª Turma, unânime, DJU 18.08.95, P. 24.913). Em razão disso, não há que se falarem inconstitucionalidade dos aludidos dispositivos legais. (...) 8. Apelo dos Autores a que se nega provimento. (...) 10. Peças liberadas pelo Relator em 11/09/2000 para publicação do acórdão." (TRF1, 1ª Turma, AC n.º 1994.01.25175-4, Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral, j. 11.09.2000, DJ 25.09.2000, p. 2). "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MANUTE
Lei n. 8.213/91, que dispõe sobre o reajustamento dos valores dos beneficios previdenciários (arts. 41 e 144)" (RE 148.551-5-Rel. Min. Celso de Mello - 1ª Turma, unânime, DJU 18.08.95, P. 24.913). Em razão disso, não há que se falarem inconstitucionalidade dos aludidos dispositivos legais. (...) 8. Apelo dos Autores a que se nega provimento. (...) 10. Peças liberadas pelo Relator em 11/09/2000 para publicação do acórdão." (TRF1, 1ª Turma, AC n.º 1994.01.25175-4, Rel. Juiz Luciano T
que se falarem inconstitucionalidade dos aludidos dispositivos legais. (...) 8. Apelo dos Autores a que se nega provimento. (...) 10. Peças liberadas pelo Relator em 11/09/2000 para publicação do acórdão." (TRF1, 1ª Turma, AC n.º 1994.01.25175-4, Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral, j. 11.09.2000, DJ 25.09.2000, p. 2). "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. Ao P
(...) 10. Peças liberadas pelo Relator em 11/09/2000 para publicação do acórdão." (TRF1, 1ª Turma, AC n.º 1994.01.25175-4, Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral, j. 11.09.2000, DJ 25.09.2000, p. 2). "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. Ao Poder Judiciário não é dado atuar como legislador positivo, alterando o índice manejável quando do reajuste dos benefíc
recursal, não se pode conhecer da apelação interposta. Incabível a aplicação do princípio da fungibilidade, pois não há como reconhecer a escusabilidade do erro cometido pela recorrente a teor dos inúmeros precedentes acerca da matéria". (TRF4; Proc. AC 199971000166900; 1ª Turma; Rel. Des. Fed. VILSON DARÓS; D.E. 19/06/2007). "TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXECUÇÃO DE VALOR INFERIOR A 50 ORTN. RECURSO CABÍVEL. EMBARGOS INFRINGENTES. 1. Agravo de instrumento manejado pelo CONSEL
Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1154 427 cautelar de cunho administrativo e voluntário que objetiva a colheita de prova para potencial e futura utilização não obriga a propositura da ação principal, não sendo obrigatório, portanto, que dela conste a indicação da lide e seu fundamento”. RESP 104356 / ES. 5. Omissis. 6. Omissis. 7. Omissis. 8. Omissis. 9. Omissis. (TRF 5ª R. ¿ AC 334295 ¿ (2002.84.00.00
(...) 10. Peças liberadas pelo Relator em 11/09/2000 para publicação do acórdão." (TRF1, 1ª Turma, AC n.º 1994.01.25175-4, Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral, j. 11.09.2000, DJ 25.09.2000, p. 2). "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. Ao Poder Judiciário não é dado atuar como legislador positivo, alterando o índice manejável quando do reajuste dos benefíc
(TRF1, 1ª Turma, AC n.º 1994.01.25175-4, Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral, j. 11.09.2000, DJ 25.09.2000, p. 2). "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. Ao Poder Judiciário não é dado atuar como legislador positivo, alterando o índice manejável quando do reajuste dos benefícios previdenciários e que, dado o comando constitucional, é sempre fixado na legisla�