1.030 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo roberto - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
fixo o fim do período rural, sem anotação em CTPS, em 01/01/1983;4ª) - as testemunhas são pessoas simples que também moraram e trabalharam na mesma região. Assim, embora não haja precisão quanto às datas e jornada de trabalho rural prestado pelo autor, todas as testemunhas foram unânimes quanto à prestação do serviço na condição de diarista, mormente considerando o tempo já decorrido; e,5ª) ficou claro que o autor trabalhou no meio rural desde muito jovem.Ao autor se aplica o
independentemente de outras penalidades legais.(...) 4º Se o débito for originário de erro da previdência social e o segurado não usufruir de benefício, o valor deverá ser devolvido, com a correção de que trata o parágrafo anterior, da seguinte forma:I - (...)II - no caso dos demais beneficiários, será observado:a) se superior a cinco vezes o valor do benefício suspenso ou cessado, no prazo de sessenta dias, contados da notificação para fazêlo, sob pena de inscrição em Dívida
artigo 30, I, da Lei 8.212/91. O trabalhador não pode ser penalizado se tais recolhimentos não forem efetuados corretamente, porquanto a autarquia previdenciária possui meios próprios para receber seus créditos. - Os argumentos trazidos pelo Agravante não são capazes de desconstituir, por completo, a Decisão agravada. - Agravo a que se dá parcial provimento. (TRF3 - AC 00173211920114039999, Relator Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS, Sétima Turma, Fonte: DJU, Data: 15/05/2015) - d
0003271-38.2014.403.6327 - JOSE LINO TORRES MASCIOTTI(SP168517 - FLAVIA LOURENCO E SILVA FERREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em sentença.Trata-se de recurso de Embargos de Declaração objetivando retificar omissão/obscuridade/contradição verificados na sentença prolatada nos autos.Aduz a parte embargante que a sentença de fls.172/177, faz menção à prescrição das parcelas relativas aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, contudo, considerou o marco da
artigo 30, I, da Lei 8.212/91. O trabalhador não pode ser penalizado se tais recolhimentos não forem efetuados corretamente, porquanto a autarquia previdenciária possui meios próprios para receber seus créditos. - Os argumentos trazidos pelo Agravante não são capazes de desconstituir, por completo, a Decisão agravada. - Agravo a que se dá parcial provimento. (TRF3 - AC 00173211920114039999, Relator Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS, Sétima Turma, Fonte: DJU, Data: 15/05/2015) - d
pretendidos, além da presença simultânea deles no momento do início da incapacidade para o trabalho.No caso dos autos, segundo os registros constantes no extrato do CNIS (fl. 23/23-verso) e cópia da CTPS (fls. 09/15), observa-se que a autora supera a carência necessária para obtenção dos benefícios por incapacidade postulados. Também ostentava a qualidade de segurada à época do requerimento administrativo (02/12/2014), considerando seu último vínculo de trabalho que se deu no per�
devido ao segurado que se encontre incapacitado para o exercício do seu trabalho ou de sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias , que tenha cumprido a carência de 12 (doze) contribuições e não tenha perdido a qualidade de segurado (Lei 8.213/91, art. 59).A aposentadoria por invalidez destina-se à cobertura da incapacidade total e permanente para o exercício de atividade que garanta ao segurado a subsistência, estando ou não em gozo de auxílio-doença.No tocante aos requisito
orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida - Súmula n. 83 - STJ.VII. Recurso especial não conhecido.(STJ, Quarta Turma, REsp nº 137.954/SP, Rel. Min Aldir Passarinho Junior, j. 18/10/2005, DJ. 14/11/2005, p. 324)AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REAJUSTE. MARÇO/90. - A Corte Especial pacificou o entendimento de, no mês de março de 1990, incidir o IPC de 84,32% (EREsp n. 218.426-SP). Agravo regimental improvido, com aplicação de mult
que apenas a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, consoante o teor da Súmula nº 327 do Superior Tribunal de Justiça e iterativa jurisprudência dos Tribunais.(...)3- A Lei nº 8.036/90, que regulamenta os recursos do FGTS, em seu art. 5º, I e VIII, autoriza que o Conselho Curador estabeleça as normas e valores de remuneração do agente operador e dos agentes financeiros.4- Portanto, a cobrança das taxas de administr
0000944-02.2017.403.6106 - IVONE AMORIM(SP260165 - JOÃO BERTO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS, I - RELATÓRIO IVONE AMORIM propôs AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA (Autos n 0000944-02.2017.4.03.6106) contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, instruindo-a com procuração, declaração e documentos (fls. 8/44), por meio da qual pediu a declaração ou reconhecimento do tempo de serviço exercido como trabalhadora rural no período de 01/01/1967 a 01/11/1974 e, suce