1.030 resultados encontrados para rel. des. fed. paulo roberto - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
(...) 10. Peças liberadas pelo Relator em 11/09/2000 para publicação do acórdão." (TRF1, 1ª Turma, AC n.º 1994.01.25175-4, Rel. Juiz Luciano Tolentino Amaral, j. 11.09.2000, DJ 25.09.2000, p. 2). "PREVIDENCIÁRIO. PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ALTERAÇÃO DO CRITÉRIO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. (...) 2. Ao Poder Judiciário não é dado atuar como legislador positivo, alterando o índice manejável quando do reajuste dos benefíc
servidores públicos federais.Em relação ao assunto posto nos autos, faz-se mister a distinção da natureza das gratificações concedidas aos servidores. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do RE 476.279-0, distinguiu as gratificações em sendo de caráter geral e de natureza pro labore faciendo. Esta é percebida em função do desempenho dos servidores, avaliados individualmente; enquanto aquela é percebida com impessoalidade por todos os servidores públicos em razão do ca
RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. 1. Desnecessidade de citação dos demais candidatos aprovados. Precedente do STJ. 2. Embora o candidato tenha obrigação de acompanhar a publicação dos atos atintentes ao concurso, não resta lícita a modificação de datas para realização de exames sem observância de prazo suficiente para a comunicação das mudanças, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 3. Hipótese em que houve alteração nas datas dos exames mé
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7156/2021 - Terça-feira, 8 de Junho de 2021 4512 Processo 0800192-11.2021.8.14.0029 INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE MARACANÃ INVESTIGADO: EM APURAÇÃO SENTENÇA Vistos hoje. Trata-se de Inquérito Policial, instaurado por meio de Portaria da Autoridade Policial, para apurar a possível prática dos crimes de homicídio tentado e homicídio consumado, que vitimaram RAIMUNDA LUCILENE ALVES DE LIMA e JOCIVALDO MAIA D
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7156/2021 - Terça-feira, 8 de Junho de 2021 4518 comprovar, de forma adequada, a autoria do delito em questão, restando inconclusas as investigações por falta de elementos que conduzissem autoria do crime de roubo majorado, não havendo nos autos elementos de informação capazes de ensejar a deflagração de uma ação penal, faltando assim justa causa para a responsabilização penal de alguém, pugnando ao final pelo arquivamento do feito. Em su
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.149 - Disponibilização: terça-feira, 2 de agosto de 2022 Cad 4/ Página 920 munhas ouvidas atestaram que não houve problemas no fornecimento da merenda escolar. 3. Inquérito arquivado. (Inquérito n.º 768/ PE (2001.83.00.022938-0), Pleno do TRF da 5ª Região, Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima. j. 22.06.2005, unânime, DJU 13.09.2005) (sem grifos no original). ASSIM SENDO, considerando o parecer ministerial e bem assim a inexist�
4. Apelação e remessa oficial providas." (TRF5, 2ª Turma, AC n.º 2001.85.00.005025-5, Rel. Des. Fed. Paulo Roberto de Oliveira Lima, j. 03.12.2002, DJ 06.06.2003, p. 523). Ao caso dos autos. Em resumo, a autora, titular de aposentadoria por idade, com início da vigência em 21/06/1999 (fls. 08/09), não faz jus à aplicação de índices diversos daqueles constantes da Lei n° 8.213/91 para o reajuste de seu benefício, razão por que o pedido é improcedente. Outrossim, não logrou êxito
desempenho institucional e individual. A falta de regulamentação das avaliações de desempenho transmudou-as em gratificações de natureza genérica, extensível aos servidores inativos. (TRF2, AC 200651010110306, Rel Des. Fed. PAULO ESPÍRITO SANTO, DJ 3.2.2009 e TRF5, AC 200980000050723, Rel Des. Fed. PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA, DJ: 14.10.2010). 4.A decisão recorrida deve ser mantida, pois aplicou o entendimento de que as aludidas gratificações devem ser estendidas aos inativos no m
em atividade não avaliados recebendo a GDAPMP em patamar fixo (80 pontos), a referida gratificação perde o seu caráter pro labore faciendo, assumindo, assim, um caráter geral.Sendo assim, a GDAPMP deve ser estendida aos aposentados, em paridade com os ativos sem avaliação até a data de implementação do primeiro ciclo de avaliação de desempenho.Nesse sentido, a jurisprudência:ADMINISTRATIVO. GDAMP E GDAPMP. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. RECEBIMENTO DO PERCENTUAL PAGO AOS ATIVOS ATÉ A I
em atividade não avaliados recebendo a GDAPMP em patamar fixo (80 pontos), a referida gratificação perde o seu caráter pro labore faciendo, assumindo, assim, um caráter geral.Sendo assim, a GDAPMP deve ser estendida aos aposentados, em paridade com os ativos sem avaliação até a data de implementação do primeiro ciclo de avaliação de desempenho.Nesse sentido, a jurisprudência:ADMINISTRATIVO. GDAMP E GDAPMP. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. RECEBIMENTO DO PERCENTUAL PAGO AOS ATIVOS ATÉ A I