4.155 resultados encontrados para rel. des. francisco casconi - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DE FL. 37: Vistos em inspeção. Emende o Autor a exordial a fim de abordar o fundamento de cassação do benefício, sob pena de indeferimento. intime-se. 0001482-38.2012.403.6112 - AILTON CARLOS DA SILVA(SP136387 - SIDNEI SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 23/2011 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar manifestação acerca da pro
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO DE FL. 37: Vistos em inspeção. Emende o Autor a exordial a fim de abordar o fundamento de cassação do benefício, sob pena de indeferimento. intime-se. 0001482-38.2012.403.6112 - AILTON CARLOS DA SILVA(SP136387 - SIDNEI SIQUEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 23/2011 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, ofertar manifestação acerca da pro
que a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, suscetível de ser elidida mediante prova em contrário, como na hipótese vertente. Recurso a que se nega provimento. (STJ, RMS 20.590/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, 3ª Turma, j. 16.02.2006). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL FORMULADO PELOS AUTORES - VERIFICAÇÃO PELO MAGISTRADO DA REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS REQUERENTES. POSSIBILI
requisitos a verossimilhança do direito pleiteado, amparada em prova inequívoca, além da existência de perigo atual ou iminente de dano irreparável ou de difícil reparação.Na avaliação imediata e provisória que a medida requer, não há como verificar o efetivo desempenho da atividade rural do de cujus, já que há necessidade de produção de prova testemunhal para corroborar o início de prova material apresentado.Além disso, não verifico, por ora, risco de dano irreparável ou de
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo São Paulo, Ano XIII - Edição 2990 4 A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA publica, para conhecimento, a Súmula nº 165, aprovada pelo Colendo Órgão Especial, em sessão de 05/02/2020, nos termos do artigo 190, § 1º, do Regimento Interno, com a indicação dos julgados que a originaram: Súmula 165 - Compete à Seção de Direito Público o julgamento dos recursos refere
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Agosto de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 776 997 alimentícia - Adoção do rito do art. 733 do Código de Processo Civil - Admissibilidade - Prestações vencidas nos três últimos meses anteriores ao ajuizamento da demanda - Circunstância que possibilita a inclusão das parcelas vencidas no curso da lide - Súmula 309 do E. STJ - Constrangimento ilegal d
Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 533 782 180.660.0/6 - PIRACICABA - AGTE(S): MUNICIPIO DE PIRACICABA - AGDO(S): ISABELLY PAULINO DE SOUZA (MENOR) - FICA INTIMADA A AGRAVADA, NA PESSOA DO DR. MAURÍCIO BOSCARIOL GUARDIA, PARA APRESENTAR CONTRARRAZOES AO RECURSO NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, EM CUMPRIMENTO AO R. DESPACHO DE FLS. 30/31. ADV(S): RICHARD ALEX MONTILHA DA SILVA (FLS
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Agosto de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano II - Edição 540 683 PROPRIA) - EBGDO(S): JOSÉ ROBERTO LOPES FERNANDES (JUIZ DE DIREITO) - INTERESSADO(S): TALITA LEMES DE OLIVEIRA - ADV(S): JOSÉ ALFREDO LUIZ JORGE (FL. 240) E MARIA LETICIA A. JORGE (FL. 240) - SALA:301. AGRAVO REGIMENTAL 180.369.0/0-01 - TABOAO SERRA - REL. DES. MARTINS PINTO - AGTE(S): M. T. S. - AGDO(S): P. H. C. (. - INTERESSADO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6743/2019 - Segunda-feira, 16 de Setembro de 2019 383 Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1032054-35.2014.8.26.0576, Rel. Des. Francisco Casconi, j. 09/08/2016) Assim, considerando as circunstâncias narradas nos autos e as ponderações acima lançadas, entendo como devido o valor de R$3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, sendo suficiente para coibir novas práticas ilícitas e compensar os danos sofridos pela reclamante, bem
que a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, suscetível de ser elidida mediante prova em contrário, como na hipótese vertente. Recurso a que se nega provimento. (STJ, RMS 20.590/SP, Rel. Ministro CASTRO FILHO, 3ª Turma, j. 16.02.2006). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIREITO DE VIZINHANÇA. PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL FORMULADO PELOS AUTORES - VERIFICAÇÃO PELO MAGISTRADO DA REAL SITUAÇÃO ECONÔMICA DOS REQUERENTES. POSSIBILI