4.500 resultados encontrados para rel. des. francisco vildon jose valente - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2780 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 04/07/2019 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 05/07/2019 Portanto, a pretensão recursal não merece prosperar, o que impõe o não acolhimento dos aclaratórios e confirmação do acórdão vergastado. Na confluência do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, dada a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. NR.PROCESSO: 0310716.18.2013.8.09.0006 DECLARAÇÃO CONHE
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - Seção II Processo: 0281448.46.2011.8.09.0051 Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 Com relação aos pedidos do requerido em sua contestação, declaração de abusividade do contrato e declaração de inexistência do débito, deixo de apreciar, tendo em vista que não houve reconvenção apresentada pelo requerido, não comportando pedido contraposto. Disponho. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inic
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2540 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/07/2018 Publicação: sexta-feira, 06/07/2018 (TJGO, 5ª CC, AC n. 399443-67.2010.8.09.0002, Rel. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, DJe 1414 de 23/10/2013) Com efeito, sendo equivocada a via processual eleita pelo apelante para alcançar o seu direito, a manutenção da sentença é medida que se impõe. Ao teor do exposto, conheço e nego provimento ao apelo. SENTENÇA MANTIDA. NR.PROCESSO: 0142986.56.2004.8.09.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2379 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 31/10/2017 Publicação: quarta-feira, 01/11/2017 NR.PROCESSO: 5199992.35.2017.8.09.0000 da decisão agravada ou a certidão narrativa da escrivania (documento obrigatório à instrução do agravo). 2- Não sendo possível verificar-se a tempestividade do recurso por outros meios, diante da ausência de documento válido nos autos, outra alternativa não resta, senão o reconhecimento da inadmissibilidade da insurgênci
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2564 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 09/08/2018 Publicação: sexta-feira, 10/08/2018 Neste contexto, a conclusão a que se chega é que a sentença deve ser mantida, cessando-se a constrição judicial sobre o imóvel procedida nos autos de execução fiscal nº 7252706.90.2012.8.09.0006. NR.PROCESSO: 5517559.90.2014.8.09.0006 3. O ônus de provar a má-fé do terceiro adquirente é do credor, em atenção ao princípio da boa-fé negocial. 4. Devem ser
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2706 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 13/03/2019 Publicação: quinta-feira, 14/03/2019 Desta feita, resta prejudicado o presente recurso, em razão da perda superveniente do objeto. NR.PROCESSO: 5533577.68.2018.8.09.0000 por estar prejudicado, em razão da perda superveniente do seu objeto, por ter sido a decisão agravada revogada pelo Juiz. Intimem-se e comunique-se ao Juízo de origem. Decorrido o prazo legal, arquivem-se. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 Dessarte, deve a decisão fustigada ser mantida, pois proferida em consonância com o pacífico entendimento desta Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). NR.PROCESSO: 5178235.82.2017.8.09.0000 de acordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte, tal valor não é suficiente para elidir os efeitos da mora. 2 –
ANO X - EDIÇÃO Nº 2267 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 12/05/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 15/05/2017 15.704/2006. SEGURANÇA CONCEDIDA. (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 4679434.2015.8.09.0000, Rel. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 06/08/2015, DJe 1848 de 14/08/2015) Destarte, evidenciado está o direito líquido e certo do impetrante à inclusão no Quadro de Acesso à Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Estado de Goiás. NR.PROCESSO:
ANO X - EDIÇÃO Nº 2240 - SEÇÃO III DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 29/03/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 30/03/2017 O. NECESSIDADE. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. AFRONTA A GARANTIA CONSTITUCIONAL DE INAFASTABILIDADE DA JURISDICAO. INOCORRENCIA. AJUIZAMENTO DA ACAO APOS O JULGAMENTO DO RECURSO PARADIGMA. APLIC ACAO DAS REGRAS DE TRANSICAO. SENTENCA CASSADA, DE OFICIO. 1. CON SIDERANDO QUE A PRESENTE ACAO FOI AJUIZADA DEPOIS DO JULGAMENTO D O RECURSO EXTRAORDINARIO N 631.240/MG, O QUAL
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2502 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 09/05/2018 Publicação: quinta-feira, 10/05/2018 NR.PROCESSO: 5055816.26.2018.8.09.0000 AVALIAÇÃO. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 683 DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DOS ATOS). Mera irresignação. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve ater-se ao acerto, ou desacerto da decisão combatida, a qual somente poderá ser reformada, pelo Tribunal ad quem, q