4.500 resultados encontrados para rel. des. francisco vildon jose valente - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2455 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/02/2018 Publicação: terça-feira, 27/02/2018 NR.PROCESSO: 5212511.42.2017.8.09.0000 “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO, QUE DEU ORIGEM À PRESENTE INSURGÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. INEXISTÊNCIA DE FATOS RELEVANTES. 1. Prolatada a sentença, po
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 Nesse contexto, não há falar em necessidade de requerimento de extinção do feito pela apelada, restando, pois, afastada a aplicabilidade da Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça ao caso em apreço. NR.PROCESSO: 0123903.43.2013.8.09.0179 APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. (TJGO, APELACAO CIVEL 452896-42.2012.8.09.0087, Rel. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VAL
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2783 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 09/07/2019 Publicação: quarta-feira, 10/07/2019 1 ADCT, Art.10.Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. 2 TJGO, 5ª CC, AC nº 65023-10.2013.8.09.0195, Rel. Des. Francisco Vildon Jose Valente, julgado em 25/06/2015,
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2452 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 21/02/2018 Publicação: quinta-feira, 22/02/2018 “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA PROLATADA NA AÇÃO, QUE DEU ORIGEM À PRESENTE INSURGÊNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. INEXISTÊNCIA DE FATOS RELEVANTES. 1. Prolatada a sentença, por providência da Autoridade Judiciária
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2515 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 29/05/2018 Publicação: quarta-feira, 30/05/2018 Com efeito, considerando relevante a fundamentação expendida pelo douto juiz singular, entendo prudente aguardar a instrução do recurso para melhor averiguar o direito aqui controvertido, já que, como se sabe, o procedimento previsto para o processamento e julgamento do agravo é célere. NR.PROCESSO: 5230521.03.2018.8.09.0000 INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2765 - SEÇÃO I Disponibilização: terça-feira, 11/06/2019 Publicação: quarta-feira, 12/06/2019 AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DEFERIDA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. - Defere-se a benesse da assistência judiciária quando a parte postulante demonstra objetivamente as suas necessidades por meio de documentos. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E PROVIDO.”(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 218097-87.2013.8
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2716 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 27/03/2019 Publicação: quinta-feira, 28/03/2019 NR.PROCESSO: 5439740.56.2018.8.09.0000 (…) 2. Não deve ser atribuído ao Judiciário a função de órgão consultivo, mormente quando a questão recursal posta em análise foi integralmente resolvida, não cabendo a esta Corte manifestar-se sobre cada dispositivo mencionado pelas partes. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO
ANO X - EDIÇÃO Nº 2270 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 17/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 18/05/2017 Assim, deve ser reconhecida a ilegitimidade passiva ad causam da Secretária da Fazenda do Estado de Goiás, mantendo-se unicamente o Superintendente da Receita da Secretaria da Fazenda. 2. Dispositivo NR.PROCESSO: 5271208.34.2016.8.09.0051 03.2015.8.09.0000, Rel. DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 04/02/2016, DJe 1967 de 12/02/2016). Ante
ANO X - EDIÇÃO Nº 2376 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/10/2017 Publicação: sexta-feira, 27/10/2017 Assim sendo, não merece acolhida a pretensão ofertada pela instituição financeira agravante. Ante o exposto, nego provimento ao recurso de agravo de instrumento, mantendo inalterada, por estes e seus próprios fundamentos, a decisão agravada, porquanto proferida em consonância com o entendimento jurisprudencial perfilhado por esta Corte. NR.PROCESSO: 5316649.60.2017
ANO X - EDIÇÃO Nº 2221 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 02/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO, POR OFICIALA DE JUSTIÇA. PEDIDO DE NOVA AVALIAÇÃO. INADMISSÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 683 DO CPC/1973 (VIGENTE À ÉPOCA DOS ATOS). Mera irresignação. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum eventum litis e deve ater-se ao acerto, ou desacerto da decisão