1.493 resultados encontrados para rel. des. gonzaga franceschini - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1468 928 Constituição Estadual de 1989. Na realidade, a fórmula de cálculo a ser adotada não representa a proscrita ‘incidência recíproca’ de acréscimos ou o chamado ‘efeito cascata’. Afinal, os preceitos constitucionais atrás referidos preconizam a proibição do cômputo de acréscimos pecuniários para a concessã
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Agosto de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1477 1100 São Paulo, de modo que deve incluir-se, como vencimento ou provento que é, na base de cálculo dos qüinqüênios por tempo de serviço e da sexta-parte, não-incidente, bem por isso, a norma inscrita no art. 37, inc. XIV, CF/88, com a redação da EC 19/1998” (TJSP, Ap. 374.725-5-0, 11ª Câm. de Dir. Público, Rel.
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1453 510 de inidoneidade, da inexistência do estabelecimento e do bloqueio de inscrição etc. encontram-se amparados pelos princípios que resguardam o direito adquirido e o ato jurídico perfeito. (...) A existência de negócio jurídico (aquisição de mercadorias e prestações de serviços de transporte e de comunicações) é fundament
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1401 937 e que pertinente é ao próprio vencimento (padrão). Aplica-se aqui meramente o mesmo raciocínio já alhures desenvolvido sobre a GAP e a GEIA (acréscimos financeiros criados sob falsa natureza jurídico, sendo, em realidade, também aumentos gerais de vencimentos tanto quanto o é o ALE), inclusive no que tange a não h
Disponibilização: Quarta-feira, 5 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1428 994 a incorporar o vencimento. Desnecessário recordar, aqui, a clássica distinção entre o singular (vencimento) e o plural (vencimentos). Nem ocorre ofensa ao art. 37, XIV, da Constituição Federal, por inocorrer incidência recíproca entre vantagens, o chamado efeito cascata ... Considerado que a GAP não é gratificaçã
Disponibilização: Terça-feira, 21 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1419 1013 tanto, visto que não se está aqui a falar verdadeiramente de adicional, mas de aumento geral de vencimentos criado e mantido em verdadeira burla ao art. 37, X, da Magna Carta Federal, e que pertinente é ao próprio vencimento (padrão). Aplica-se aqui meramente o mesmo raciocínio já alhures desenvolvido sobre a GAP e a
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Maio de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1420 1006 de precariedade, transitoriedade ou eventualidade, pois já vem sendo paga aos autores-recorridos de há muito, matéria, aliás, incontroversa. Por isso, a GAP não pode ser vista dentre aquelas vantagens transitórias, que não se incorporam automaticamente ao vencimento nem geram direito subjetivo à continuidade de sua
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1432 913 outrossim, que o artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo estabelece que, ‘ao servidor público estadual é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, concedido no mínimo por qüinqüênio, e vedada a sua limitação, bem como a 1/6 (sexta-parte) dos vencimentos integrais, concedida aos 20
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1432 976 Ap. 164.247-5/2-00, 9ª Câm. de Dir. Público, Rel. Des. Gonzaga Franceschini, v.u., j. 9.3.08) E, de fato, mutatis mutandis, “... é necessário fazer a devida ponderação acerca do assunto, haja vista que se as gratificações concedidas aos servidores são de caráter geral e, portanto, fogem de sua conceituação or
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1435 904 incorporados ao patrimônio funcional do servidor, a repercutir sobre o padrão e, como resultado, há de ser considerado para o cálculo daqueles benefícios, nos exatos termos do art. 129 da Constituição Estadual ... Aplicável, pois, o artigo 129 da Constituição do Estado, que assegura qüinqüênios e sexta-parte inc