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rel. des. leandro crispim - Página 26

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3.523 resultados encontrados para rel. des. leandro crispim - data: 10/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 12/02/2019 - Pág. 741 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2687 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 12/02/2019 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 “HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. EXPLORAÇÃO SEXUAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. FALTA DE JUSTA CAUSA NÃO EVIDENCIADA DE PLANO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. O trancamento da ação penal, por meio do habeas corpus, somente é possível se evidente a atipicidade da conduta, comprovada a inocência do paciente ou mediante a ocorrência da extinção da p

TJGO 22/08/2018 - Pág. 1188 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2573 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 22/08/2018 Publicação: quinta-feira, 23/08/2018 NR.PROCESSO: 5297128.73.2017.8.09.0051 GRAVE (75%) MEMBRO INFERIOR ESQUERDO PARCIAL INCOMPLETO MODERADA (50%) MEMBRO INFERIOR DIREITO LEVE (25%)” (negrito no original, sublinhado incluído neste voto). Assim sendo, os valores considerados pelo embargante é que estão equivocados, porque se referem a lesões completas, quando o próprio laudo por ele transcrito aponta

TJGO 09/10/2018 - Pág. 1410 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 09/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2606 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 09/10/2018 Publicação: quarta-feira, 10/10/2018 NR.PROCESSO: 5352540.11.2018.8.09.0000 Verifica-se pela documentação juntada e informes prestados pela autoridade impetrada que a autoridade policial representou pela decretação da prisão temporária do paciente, por fato ocorrido em 05/06/2018. A prisão temporária foi decretada em 10/06/2018 e cumprida em 13/07/2018. O paciente pleiteou a revogação desta, a qua

TJGO 01/11/2018 - Pág. 1688 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 01/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 Assim, revela-se acertada a manutenção da segregação cautelar, sendo oportuno registrar que a prisão provisória não fere os princípios constitucionais da presunção de inocência, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, vez que a própria Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXI, prevê a possibilidade de prisão em flagrante

TJGO 29/11/2018 - Pág. 861 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2638 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 29/11/2018 Publicação: sexta-feira, 30/11/2018 Outro não é o posicionamento desta Corte: “Não se aplicam as medidas cautelares substitutivas da prisão quando os elementos fáticos revelam a necessidade de adoção de privação da liberdade antecipada”. (TJGO, HC 170293-26.2013.8.09.0000, Rel. Des. EDISON MIGUEL DA SILVA JR, 2ª C. CRIMINAL, julgado em 18/06/2013, DJe 1330 de 26/06/2013). NR.PROCESSO: 5413174

TJGO 02/05/2019 - Pág. 1398 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2738 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 02/05/2019 Publicação: sexta-feira, 03/05/2019 Nessa esteira de considerações, em conformidade com os entendimentos alhures explicitados, não se vislumbra qualquer gravame ou constrangimento ilegal sofrido pelo paciente a ser reparado por meio da via mandamental. Ao teor do exposto, acolhendo o parecer do órgão ministerial de cúpula, conheço parcialmente do pedido e, nesta extensão, denego a ordem impetrada.

TJGO 01/10/2018 - Pág. 418 - Seção II - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção II ● 01/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2600 - Seção II Disponibilização: segunda-feira, 01/10/2018 Publicação: terça-feira, 02/10/2018 QUE LHE SAO INSITAS E EM OBSERVANCIA AO PRINCIPIO DA IGUALDADE, A PALAVRA DA MULHER/VITIMA SE CONFERE CREDIBILIDADE ESPECIAL QUAND O COERENTE COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS (AGRG NO RESP 213.796/D F, REL. MINISTRO CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR ), QUINTA TURMA). POR DERRADEIRO, QUANTO A VALIDADE DO DEPOIMENTO DE POLICIAL MILITAR QUE PARTICIPOU DA PRISA

TJGO 29/10/2018 - Pág. 729 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2618 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/10/2018 Publicação: terça-feira, 30/10/2018 A corroborar esse entendimento, precedentes desta Corte, in verbis: “HABEAS CORPUS PREVENTIVO. INEXISTÊNCIA DE AMEAÇA À CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PETIÇÃO INDEFERIDA. Não demonstrada a ameaça concreta, iminente e fundada de constrangimento ilegal à liberdade de locomoção do paciente, o indeferimento liminar da petição inicial do writ é medida que se impõe, e

TJGO 14/11/2018 - Pág. 2647 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2629 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/11/2018 Publicação: segunda-feira, 19/11/2018 Em suporte ao entendimento que adoto, corroboram os seguintes julgados: "... DIANTE DO EXPOSTO, NOS TERMOS DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 12.016/09 E ARTIGO 249 DO RITJGO, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, DIANTE DA INSTRUÇÃO DEFICIENTE, BEM COMO PELA VIA INADEQUADA. (...) GOIÂNIA, 01 DE FEVEREIRO DE 2017.DES. J. PAGANUCCI JR. - RELATOR". (TJGO, MANDADO DE SEGURANCA

TJGO 07/01/2019 - Pág. 4367 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 NR.PROCESSO: 5513320.22.2018.8.09.0000 5400248.57.2018.8.09.0000, bem como no presente Habeas Corpus, referem-se à extensão dos efeitos da decisão que concedeu a liberdade provisória aos corréus, com a revogação da prisão preventiva do paciente JOÃO PAULO BARBOSA, haja vista a presença de predicados pessoais favoráveis ao paciente e a possibilidade de substi

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