6.430 resultados encontrados para rel. des. luis fernando - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 14 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3043 1834 agregue juros de mora em sua formulação, o valor básico atualizado da multa deverá ser exatamente o mesmo valor do tributo devido (“Valor Original do Tributo”, cf. fl. 128). Quanto à aplicação da taxa SELIC e inconstitucionalidade dos juros de mora previstos na Lei Estadual n° 13.918/09, despicienda a discuss�
Disponibilização: sexta-feira, 15 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2097 2466 Indenização devida. Danos morais. Desnecessidade de comprovação diante das circunstâncias relatadas na inicial, as quais não foram afastadas pelos argumentos das rés. Alteração do montante da verba indenizatória. Descabimento. Valor que observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2102 1173 26.787,44, corrigidos pelos índices do TJ/SP, desde 31/08/2015 (fls. 96) e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Arcarão, ainda, com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária fixada em 10% sobre o valor da condenação.P.R.I.São Bernardo do Campo,19 de abril
Disponibilização: quarta-feira, 31 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2191 1235 incidente sobre a energia elétrica constatou que o réu está exigindo o tributo sobre base de cálculo superior à legal e constitucionalmente prevista, vez que o tributo não está sendo cobrado tão somente sobre o valor da mercadoria, mas, também, sobre as tarifas de uso do sistema de transmissão e dis
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2195 1036 e distribuição de energia elétrica proveniente da rede básica de transmissão, denominadas TUST/TUSD. Todavia, o fato gerador do imposto só pode ocorrer pela entrega da energia ao consumidor. Exigir o ICMS sobre as tarifas que remuneram a transmissão e a distribuição da energia elétrica é fazer inc
Disponibilização: terça-feira, 6 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2195 1040 elétrica tem legitimidade ativa para propor ação declaratória cumulada com repetição de indébito que tenha por escopo afastar a incidência de ICMS sobre a demanda contratada e não utilizada de energia elétrica.É pacífico o entendimento de que “A Súmula 166/STJ reconhece que “não constitui f
Disponibilização: sexta-feira, 2 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2193 1088 Nesse sentido: AgRg no REsp 1.359.399/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 11/06/2013, DJe 19/06/2013; AgRg no REsp 1.075.223/MG, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 04/06/2013, DJe 11/06/2013; AgRg no REsp 1278024/MG. Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TUR
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2180 1177 pelo destinatário, o que não ocorre na fase de transmissão e distribuição, que são meras etapas necessárias à prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica.Nesses moldes, igualmente procede o pedido de restituição do indébito tributário, cujo fundamento está na vedação d
Disponibilização: terça-feira, 16 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2180 1190 montante relativo à energia elétrica efetivamente consumida; bem como seja o autor restituído de todos os valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidos de correção monetária e juros legais.À fl. 274 foi indeferida a tutela de urgência.Citada,
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2183 1217 nada acrescenta ao capital, apenas preservando o valor da moeda, de acordo com a Tabela Prática do TJ/SP até o trânsito em julgado. A partir de então, deverá ser aplicada a taxa SELIC (que abrange os juros de mora e correção monetária), conforme decidido pelo C.STJ no Recurso Especial nº 1.111.189/SP,