2.557 resultados encontrados para rel. des. luis ganzerla - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1053 415 do BANESPA, aposentado em 1998, buscando o direito à complementação de aposentadoria de forma integral, conforme previsão anterior benefício da Lei nº 4.819/58 assegurado pela Lei nº 200/74 c/c com a Lei nº 9.466/96 , e não proporcional ao tempo de serviço prestado unicamente no banco (fls. 04 e 09). Ora, o prazo prescricio
TJSP 20/01/2016 - Pág. 1094 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 2040 1094 Nº 4003673-88.2013.8.26.0482 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação - Presidente Prudente - Apelante: Luciola Silveira Franco Alves Medeiros (Justiça Gratuita) - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo - 1.Tra
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1399 409 ano de 1990 e Lei nº 9.343/96. Prescrição atinge o fundo de direito de que as diferenças são meras repercussões. Nas ações contra a Fazenda Pública o prazo prescricional é de cinco anos. Nego provimento ao recurso. 1.Trata-se de apelação de sentença (fls. 194/195) que, em face da prescrição, julgou extinta ação ordi
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1331 705 a data do ajuizamento da ação e, assim, operou- e, inexoravelmente, a prescrição do fundo de direito. Resta, pois, evidente, se possível a sua incidência, indefinidamente, também cabível o recálculo de critérios anteriores sem imite temporal, v.g. a conversão do antigo real para cruzeiros, em 1942; o corte dos c
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1291 534 suposta lesão do direito, de modo que se torna imperioso o reconhecimento da prescrição do próprio fundo do direito, nos termos do Decreto n° 20.910/32, não se aplicando, à hipótese dos autos, a Súmula 85, do STJ. Nesta linha: “SERVIDOR PÚBLICO. Vencimentos. Correção monetária. Índices. URV. Lei Federal n
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1053 414 PAGLIUSI RODRIGUES (OAB: 174516/SP) - ROSANA MARTINS KIRSCHKE (OAB: 120139/SP) - AMARILDO BENEDITO PINTO DA CUNHA (OAB: 185850/SP) - Palácio da Justiça - Sala 213 Nº 0020354-38.2010.8.26.0053 - Apelação / Reexame Necessário - São Paulo - Apelante: Fazenda do Estado de São Paulo - Apelante: Juizo Ex Officio - Apelado: Marcelo
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1037 628 2010 art. 535 nota 3). Ora, a questão prescrição foi analisada e enfrentada, apenas não segundo o interesse do embargante. Como dispôs o julgado: “2. Impõe-se a extinção do processo.” “Apresenta-se o autor como policial militar inativo, que não recebeu as gratificações GAP (de novembro/04 a dezembro/07) e ALE (de
Disponibilização: Quarta-feira, 9 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1073 555 estabelece o Dec. ditatorial (com força de lei) 20.910, de 6.1.32, complementado pelo Dec.-lei 4.597, de 19.8.42.” Direito Administrativo Brasileiro Ed. Malheiros 2.005 p. 710). Como aqui já se decidiu, “... incide a regra do art. 1º do Decreto nº 20.910/32, como bem posto na r. sentença...” (AC nº 343.868.5/0 - v.u. j.
Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 957 377 de uma moléstia ou enfermidade irreversível, não é antecipar a tutela jurisdicional através de medida cautelar, mas garantir-lhe o direito de sobrevivência. Parece-nos antes de tudo, assegurar o primado da hierarquia das normas jurídicas, fazendo com que os instrumentos legais infraconstitucionais sejam realmente interpretados à
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 1010 649 a decisão. Conduta omissiva atribui-se ao Município e não ao Estado. Nula a execução de sentença. Inadmissível exigência conjunta dos solidários. Citou doutrina e jurisprudência. Daí a reforma (fls. 26/31). Respondeu-se (fls. 33/35). É o relatório. 2.Não conheço do recurso. Há prevenção a se observar. Volta-se o pres