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rel. des. luiz eduardo - Página 10

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5.493 resultados encontrados para rel. des. luiz eduardo - data: 12/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 23/05/2019 - Pág. 1278 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 1ª Câm. Cível, DJ 21/06/2016) Destarte, não merece reparo a sentença apelada, devendo, pois ser mantida. ANTE EXPOSTO, conheço da apelação cível e nego lhe provimento, para manter inalterada a sentença atacada, por estes e seus próprios fundamentos. NR.PROCESSO: 0450594.33.2007.8.09.0049 natureza pessoal, não se vinculando ao imóvel. Precedentes do STJ.

TJGO 19/10/2017 - Pág. 426 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2372 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 19/10/2017 Publicação: sexta-feira, 20/10/2017 3. Ob. cit. Vol. 2. Aide. 1991, pág. 22. 4. Ob. cit., vol. 7, 2ª ed., Juspodivm, pp. 566/567. 5. ‘Art. 612. O juiz decidirá todas as questões de direito desde que os fatos relevantes estejam provados por documento, só remetendo para as vias ordinárias as questões que dependerem de outras provas.’ 6. Ob. cit., Forense, 30ª ed., 2003, vol. III, p. 245. 7. APC n.º

TJGO 27/09/2017 - Pág. 1242 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 27/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2358 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 27/09/2017 Publicação: quinta-feira, 28/09/2017 6 Art. 1.053. A sociedade limitada rege-se, nas omissões deste Capítulo, pelas normas da sociedade simples. Parágrafo único. O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. 7 Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pod

TJGO 13/06/2017 - Pág. 836 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2288 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 13/06/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 14/06/2017 Datado e assinado em documento próprio. 1TJGO, 2ª Câmara Cível, AC nº 145368-59.2014.8.09.0087, rel. Des. Carlos Alberto França, DJ de 04.05.2015. 2TJGO, 4ª Câmara Cível, AC nº 88543-24.2013.8.09.0122, rel. Des. Gilberto Marques Filho, DJ de 29.09.2014. NR.PROCESSO: 0434270.54.2010.8.09.0051 Ante o exposto, conheço do apelo e o desprovejo, mantendo inalterada

TJGO 13/11/2017 - Pág. 1338 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2386 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 13/11/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 14/11/2017 Ao teor do exposto, conheço do recurso e concedo parcial provimento para determinar que os agravados exibam, nos autos principais, no prazo de 15 (quinze) dias, a filmagem do teste de aptidão física do agravante. NR.PROCESSO: 5201142.51.2017.8.09.0000 CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2052 de 22/06/2016; TJGO, APELACAO CIVEL 272043-20.2010.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ E

TJGO 30/10/2017 - Pág. 2401 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2378 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/10/2017 Publicação: terça-feira, 31/10/2017 Assim sendo, não há que se condenar o embargado nos honorários advocatícios recursais, haja vista que não foram fixados pelo juiz a quo, em razão da ausência de triangularização processual. NR.PROCESSO: 0171425.57.2016.8.09.0051 constitucionais tidos por violados, pois o exame da controvérsia, à luz dos temas invocados, é suficiente para caracterizar o prequ

TJGO 16/01/2018 - Pág. 1200 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2428 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 16/01/2018 Publicação: quarta-feira, 17/01/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (…) Não pode ser mantida a sentença terminativa que, prematuramente, indefere a inicial, mormente quando a matéria abordada encontra amparo na jurisprudência superior. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. (TJGO, 1ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 0118560.03.2016.8.09.0166, Rel. Des. Luiz Eduard

TJGO 03/08/2018 - Pág. 523 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 03/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2560 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 03/08/2018 Publicação: segunda-feira, 06/08/2018 Ante o exposto e, nos termos do artigo 932, inciso III do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao agravo de instrumento interposto, em face de sua manifesta inadmissibilidade, e, por conseguinte, mantendo a decisão atacada. NR.PROCESSO: 5341719.79.2017.8.09.0000 argumentações meritórias, ou matérias de ordem pública, não enfrentadas na decisão recorrida, s

TJGO 28/03/2019 - Pág. 1923 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 28/03/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2717 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 28/03/2019 Publicação: sexta-feira, 29/03/2019 Rel. Des. Luiz Eduardo de Sousa, DJ de 15/11/2018). 3.4. Assim, evidenciada a relação de consumo e a hipossuficiência do agravado, é possível a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser mantida a decisão recorrida. 4. Do dispositivo NR.PROCESSO: 5150070.54.2019.8.09.0000 em face do banco agravado, i

TJGO 29/04/2019 - Pág. 1474 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2736 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 29/04/2019 Publicação: terça-feira, 30/04/2019 NR.PROCESSO: 0304031.47.2012.8.09.0000 Justiça e concedo a segurança. Documento datado e assinado em sistema próprio. 1TJGO, 6ª Câmara Cível, MS nº 5209118-46.2016.8.09.0000, rel. Des. Fausto Moreira Diniz, DJ de 10.08.2017. 2TJGO, 4ª Câmara Cível, MS nº 5264626-74.2016.8.09.0000, rel. Dr. Sebastião Luiz Fleury, DJ de 130.6.2017. 3TJGO, 1ª Câmara Cível

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