3.159 resultados encontrados para rel. des. moura - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 26 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3326 1722 caput e 524, II do Código de Processo Civil. Autorizo o ressarcimento ao executado do valor depositado nos autos (fls. 148), mediante a apresentação do respectivo formulário. Eventuais restrições incidentes no CPF do executado poderão ser liberadas havendo pedido expresso e o recolhimento de eventuais
Disponibilização: terça-feira, 24 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3174 1533 conforme constou expressamente, devem se limitar ao valor total do título judicial, que no caso dos honorários advocatícios corresponde a R$2.000,00 (dois mil reais). Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a impugnação, com fundamento no 525, § 1º, V, do CPC, para reconhecer o excesso de execução em R$412,
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2509 353 sentença da ação civil pública e objeto de recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, que determinou a adoção do índice de 42,72% para o período. Deste modo, a discussão sobre o tema está preclusa, diante do trânsito em julgado do referido decisum.Os juros remuneratórios deverão incidir no i
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2503 674 de 1916 e os relativos ao período posterior, regem-se pelas normas supervenientes, critério este que foi observado pela parte credora, conforme se vê pela sua memória de cálculo juntada aos autos.Quanto ao termo inicial dos juros de mora, acompanho entendimento do Colendo STJ, no julgamento do REsp nº 13
Disponibilização: terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2503 677 à vigência do novo Código Civil são devidos nos termos do Código Civil de 1916 e os relativos ao período posterior, regem-se pelas normas supervenientes, critério este que foi observado pela parte credora, conforme se vê pela sua memória de cálculo juntada aos autos.Quanto ao termo inicial dos juros
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2042 356 SP, que determinou que devem incidir desde a citação ocorrida na ação civil pública. A atualização monetária deve ser apurada a através da Tabela Prática do Eg. TJ/SP, e não os índices das cadernetas de poupança (Apelação 7208064700, rel. Des. MOURA RIBEIRO, j. 21.02.2008; Apelação 7206361300,
Disponibilização: sexta-feira, 22 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2042 362 aplicando-se, in casu, o princípio de direito intertemporal segundo o qual tempus regit actum, de modo que os juros relativos ao período de mora anterior à vigência do novo Código Civil são devidos nos termos do Código Civil de 1916 e os relativos ao período posterior, regem-se pelas normas supervenient
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2046 295 juros moratórios possuem natureza processual e incidem de imediato nos processos em andamento, aplicando-se, in casu, o princípio de direito intertemporal segundo o qual tempus regit actum, de modo que os juros relativos ao período de mora anterior à vigência do novo Código Civil são devidos nos termos d
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2046 297 juros moratórios possuem natureza processual e incidem de imediato nos processos em andamento, aplicando-se, in casu, o princípio de direito intertemporal segundo o qual tempus regit actum, de modo que os juros relativos ao período de mora anterior à vigência do novo Código Civil são devidos nos termos d
Disponibilização: segunda-feira, 23 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2455 321 questão já foi apreciada pela sentença da ação civil pública e objeto de recurso perante o Superior Tribunal de Justiça, que determinou a adoção do índice de 42,72% para o período. Deste modo, a discussão sobre o tema está preclusa, diante do trânsito em julgado do referido decisum.Os juros remu