1.418 resultados encontrados para rel. des. natanael caetano - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Edição nº 29/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010 que a parte requerente recolha as custas processuais, no prazo de 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC).Intimese.Brasília - DF, quarta-feira, 27/01/2010 às 14h02.. Nº 6530-3/10 - Acao de Conhecimento - A: DENISE DAS NEVES VALERIO SANTOS. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro a gratuidade de justiça requerida.Cite-s
Edição nº 29/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010 Nº 8828-2/10 - Acao de Conhecimento - A: SANDRA MARIA DE SOUSA RODRIGUES. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc.Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" . Assim, resta claro que a simples declaração de pobreza
Edição nº 21/2010 Brasília - DF, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010 Nº 197965-4/09 - Acao de Conhecimento - A: ADIVA GOMES DA SILVA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Vistos etc... Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" . Assim, resta claro que a simples declaração de pobreza não �
Edição nº 184/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2011 não recepcionado, neste ponto específico, o dispositivo do art. 4º da Lei nº 1.060/50 que exigia apenas a mera declaração de hipossuficiência econômica. II- A iniciativa do magistrado em verificar a comprovação da situação econômica do pretendente à gratuidade de justiça também está justificada pelo fato de que as custas judiciais têm natureza jurídica de tributo, conforme já decid
Edição nº 184/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2011 da Justiça. Entretanto, verifica-se pelos comprovantes de rendimentos juntados pelos autores, que cada um, tem remuneração mensal líquida superior a R$ 3.000,00 mensais, o que afasta a impossibilidade de a parte arcar com os encargos processuais, pois inexistente prova de que o ônus processual viria comprometer sua sobrevivência. Aplicando-se, sem ressalva, o disposto na Lei 1.060/50, a concess�
Edição nº 184/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2011 Vistos etc... Nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" . Assim, resta claro que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência ante a disposição superveniente da Lei Maior. No caso dos autos, a pa
Edição nº 184/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2011 parte autora requer o benefício da gratuidade da Justiça. Entretanto, verifica-se pelos comprovantes de rendimentos juntados pelos autores que, cada um, tem remuneração mensal líquida superior a R$ 3.600,00, e chegando a mais de R$ 5.000,00 líquidos (fl. 16), o que afasta a presunção de impossibilidade de a parte arcar com os encargos processuais, pois inexistente prova de que o ônus processu
Edição nº 184/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2011 econômica do pretendente à gratuidade de justiça também está justificada pelo fato de que as custas judiciais têm natureza jurídica de tributo, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal." (TJDFT, AGI 15610, 1ª Turma Cível, Rel. Des. Natanael Caetano, j. 27-04-2006, publ. DJU 13-06-2006). "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO COM
Edição nº 184/2011 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de setembro de 2011 econômica do pretendente à gratuidade de justiça também está justificada pelo fato de que as custas judiciais têm natureza jurídica de tributo, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal." (TJDFT, AGI 15610, 1ª Turma Cível, Rel. Des. Natanael Caetano, j. 27-04-2006, publ. DJU 13-06-2006). "AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - INDEFERIMENTO COM
Edição nº 196/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de outubro de 2011 Nº 107126-4/04 - Execucao - A: CEB DISTRIBUICAO S/A. Adv(s).: DF013789 - Janine Ocariz Alves, DF033948 - Marcio de Souza Pessoa. R: ISRAEL SILVA MORAES. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Defiro o pedido de fl. 216. Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens que guarnecem a residência do executado. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2011 às 14h49. Rômulo de Araújo Mendes,Juiz de Dir