744 resultados encontrados para rel. des. pedro bernardes - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2400 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/12/2017 Publicação: terça-feira, 05/12/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva (…) Ausente demonstração da insuficiência econômica da pessoa jurídica - microempresa -, cujo deferimento da gratuidade judiciária é objeto de impugnação, e diante da existência desta e de outras ações pelas quais a impugnada pretende cobrar valores de terceiros, tendo, inclusive, numa delas sido indeferido
ANO X - EDIÇÃO Nº 2278 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 30/05/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 31/05/2017 “§3º – O descumprimento da exigência de que trata o § 2º, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo de instrumento.” No presente caso, vejo que o agravado arguiu a questão em sua contraminuta, e ainda anexou a certidão emitida pela secretaria do Juízo5, comprovando que o agravante descumpriu o disposto no § 2º do artigo
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2549 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 18/07/2018 Publicação: quinta-feira, 19/07/2018 No mesmo sentido, o entendimento desta eg. Corte: “(...) 2. Apesar de o dano moral puro, decorrente do protesto ou negativação indevida, prescindir de prova do prejuízo (dano in re ipsa), tal não ocorre quanto ao dano moral reflexo, cabendo àquele que se diz indiretamente prejudicado fazer prova do abalo experimentado. In casu, a prova dos autos aponta no sentido
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2769 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 17/06/2019 Publicação: terça-feira, 18/06/2019 prazo para promover a sua anulação será iniciado no instante em que foi praticada a liberalidade, de modo que a alegação de iniciado o prazo apenas após a extinção do usufruto vitalício em favor da doadora, não tem o condão de alterar o início da contagem do lapso temporal relativo ao exercício da pretensão anulatória. 2 - Às pretensões declaratórias d
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2601 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 02/10/2018 Publicação: quarta-feira, 03/10/2018 (TJGO, 3ª Câmara Cível, Apelação Cível nº 37314-96.2015.8.09.0011, Rel. Juiz Fernando de Castro Mesquita, DJe de 26/10/2016) Não é outro o entendimento adotado pelos demais tribunais pátrios, consoante se atesta dos arestos, ad exemplum: NR.PROCESSO: 0085868.73.2014.8.09.0051 ato ilícito, ou seja, a partir do momento em que a escritura da segunda compra e ve
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2622 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 05/11/2018 Publicação: terça-feira, 06/11/2018 NR.PROCESSO: 0082874.08.2017.8.09.0006 Consabido que, para que se imponha o dever de indenizar, faz-se necessária a comprovação dos elementos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam: o dano, a ilicitude da conduta e o nexo causal entre ambos. No caso, aduzem os apelantes que o ato ilícito praticado pela apelada (inscrição indevida do nome da genitora d
ANO X - EDIÇÃO Nº 2299 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 30/06/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 03/07/2017 Com efeito, por não ser aplicável o Código de Defesa do Consumidor no presente caso, não há que se falar em inversão do ônus da prova. Nesse sentido, eis o seguinte julgado: NR.PROCESSO: 5034602.13.2017.8.09.0000 relação de consumo. “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTA CORRENTE. PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSU
ANO X - EDIÇÃO Nº 2343 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/09/2017 Publicação: terça-feira, 05/09/2017 NR.PROCESSO: 0295409.47.2016.8.09.0029 “PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CONTA CORRENTE. PESSOA JURÍDICA. PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ALMEJADA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 8.078/1990. I- Cuidando de contrato bancário celebrado com pessoa jurídica para fins de aplicação em sua atividade produtiva, não i
ANO X - EDIÇÃO Nº 2389 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 17/11/2017 Publicação: segunda-feira, 20/11/2017 RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSAÇÃO HOMOLOGADA JUDICIALMENTE. EXTINÇÃO DA DEMANDA PRINCIPAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DOS PROCURADORES DA LITISDENUNCIADA. RECONHECIMENTO. Em havendo nos autos transação homologada judicialmente entre as partes acerca da ação principal, entende-se
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1235 1566 demonstra que a autora convivia em união estável com o Sr. Adauto Ribeiro da Silva, sendo certo que ambos residiam no imóvel descrito na inicial e utilizavam o veículo e os demais bens móveis ali citados. Logo, a requerente possuía a posse de tais bens que, aparentemente, teria sido esbulhada pelos requerid