6.002 resultados encontrados para rel. des. pereira - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Outubro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1524 2434 procedente e a reconvenção, improcedente” (Apelação n.º 990.10.035677-1, da Comarca de Araraquara, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. CELSO PIMENTEL, j. 27 de julho de 2010. No mesmo sentido: Apelação n.º 0020134-40.2009.8.26.0032, Rel. Des. DIMAS CARNEIRO, 37ª Câmara de Direito Privado, j. 27/01/20
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 796 769 Álvaro Torres Júnior, julgado em 27/11/2007).” Isto posto, rejeito a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. i) A preliminar de falta de interesse de agir em razão de crédito efetuado em abril de 1990, da variação integral do IPC relativo ao mês de março às contas tituladas pelo autor,
Disponibilização: quinta-feira, 18 de setembro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1736 480 os fatos. Os laudos atestaram a eficácia da arma e a natureza do entorpecente apreendido. Também não há dúvidas da autoria. O corréu Michel confessou parcialmente os fatos na fase policial. Afirmou que foi convidado por seus colegas Guilherme e Diego para praticarem um roubo. Antes de realizarem qualqu
Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2929 449 não se aplica ao adiantamento de contrato de câmbio, o qual é disciplinado em parágrafo diverso no art. 49, assim como o dinheiro não é considerado bem de capital para os fins do art. 49, § 3º. Nesse sentido também: Cédula de crédito bancário garantida por cessão fiduciária de direitos de crédito. (...) Crédi
mais variadas razões, resiste em cumprir a parte ambiental do contrato de concessão que assinou, como já destacado na sentença.Ante o teor da certidão de tempestividade de f. 994, recebo a apelação da ré AES TIETÊ S/A no efeito meramente devolutivo (art. 520, VII, do CPC), exceto quanto às determinações demolitórias (sentença, item 1, a, f. 802), considerando seu efeito irreversível e ainda levando em conta que a matéria ambiental tem suscitado enormes controvérsias especialment
mais variadas razões, resiste em cumprir a parte ambiental do contrato de concessão que assinou, como já destacado na sentença.Ante o teor da certidão de tempestividade de f. 994, recebo a apelação da ré AES TIETÊ S/A no efeito meramente devolutivo (art. 520, VII, do CPC), exceto quanto às determinações demolitórias (sentença, item 1, a, f. 802), considerando seu efeito irreversível e ainda levando em conta que a matéria ambiental tem suscitado enormes controvérsias especialment
mais variadas razões, resiste em cumprir a parte ambiental do contrato de concessão que assinou, como já destacado na sentença.Ante o teor da certidão de tempestividade de f. 994, recebo a apelação da ré AES TIETÊ S/A no efeito meramente devolutivo (art. 520, VII, do CPC), exceto quanto às determinações demolitórias (sentença, item 1, a, f. 802), considerando seu efeito irreversível e ainda levando em conta que a matéria ambiental tem suscitado enormes controvérsias especialment
56 Rio Branco-AC, quarta-feira 11 de dezembro de 2019. ANO XXVl Nº 6.495 logicamente o julgamento do mérito. Assim, como regra geral, é parte legítima para exercer o direito de ação aquele que se afirma titular de determinado direito que precisa da tutela jurisdicional, ao passo que será parte legítima, para figurar no pólo passivo, aquele a quem caiba a observância do dever correlato àquele hipotético direito.” (Curso Avançado de Processo Civil, vol.1, 6ª ed., Editora RT, p.13
56 Rio Branco-AC, segunda-feira 26 de outubro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.704 resse afirmado na pretensão, e a passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão... Em síntese: como as demais condições da ação, o conceito de legitimatio ‘ad causam’ só deve ser procurado com relação ao próprio direito de ação, de sorte que ‘a legitimidade não pode ser senão a titularidade da ação’” (Curso de Direito Processual Civil, I/57- 58). Luiz Rodrigues Wambier, F
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO regularidade na cobrança e que é desproporcional a fixação da multa em R$ 300,00 (trezentos reais) por dia. Por fim requer: “que este Egrégio Tribunal conceda efeito suspensivo ao presente recurso, nos termos do artigo 1.019, inciso I do CPC; e ainda que dê provimento ao agravo ora interposto, declarando o equívoco da decisão proferida pelo juízo de 1ª instância e determinando que seja cassada/anulada a referida LIMINAR. Requer seja feita a juntada da