1.259 resultados encontrados para rel. des. ribeiro dos santos - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
TJSP 05/11/2019 - Pág. 1271 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2927 1271 ensejo aos embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, ou seja, a contradição do julgado consigo mesmo, como quando, por exemplo, o dispositivo não decorre logicamente da fundamentação, e não a eventual contrariedade do acórdão com um parâmetro externo (um preceito normativo,
Disponibilização: sexta-feira, 2 de dezembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XVI - Edição 3642 1907 0018157-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Sulaiman Miguel; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Birigui -Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 29/07/2022; Data de Registro: 29/07/2022). Em suma, “respeitado o entendimento do MM. Juiz da Vara da Infância e da Juventude de Jundiaí, a hipó
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 2346 notificação extrajudicial de fls. 46/50 e o inadimplemento, assim, devem os requeridos ser responsáveis pelo pagamento do débito. A transação entre as partes data de julho/2006. A autora apontou inadimplemento a partir do mês de outubro/2015, ou seja, 23 parcelas até o ajuizamento da ação, conforme c�
Disponibilização: terça-feira, 13 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3256 1583 Risco de decisões conflitantes não presente pelo julgamento da ação anterior - Conflito negativo procedente - Competência do Juízo suscitante. (TJSP Câmara Especial CC 140.093-0/5-00/São Paulo Rel. Des. Ribeiro dos Santos j. 26.02.2007); Conflito de Competência Revisional de alimentos Pensão aliment
TJSP 08/02/2021 - Pág. 1187 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3212 1187 Rafael Galvão Lacerda de Lima pleiteando a concessão da progressão ao regime aberto. Expõe que se encontra recolhido desde 03/11/2014, cumprindo o total da pena de 10 anos, 03 meses e 06 dias de reclusão, tendo obtido a progressão ao regime semiaberto em agosto de 2019 e já atingiu o lapso temporal para a progressão ao
TJSP 29/01/2021 - Pág. 1236 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 29 de janeiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3206 1236 em seu caput, que o preparo deve ser recolhido no momento da interposição do recurso, devendo ser complementado caso recolhido a menor, ou recolhido em dobro na sua ausência. Promova a parte ré o recolhimento do preparo, calculado pelo dobro de 4% do valor dos honorários advocatícios que entende devidos a seu favor, observan
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 3135 855 julgou procedente a ação de indenização por danos materiais e morais, para condenar a ré ao ressarcimento dos prejuízos materiais referentes aos bens móveis danificados (fl. 20), cujo valor será apurado em liquidação de sentença e ainda no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 8.000,00 corrigido pela
TJSP 05/11/2019 - Pág. 1271 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 5 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIII - Edição 2927 1271 ensejo aos embargos de declaração é a que se estabelece no âmbito interno do julgado embargado, ou seja, a contradição do julgado consigo mesmo, como quando, por exemplo, o dispositivo não decorre logicamente da fundamentação, e não a eventual contrariedade do acórdão com um parâmetro externo (um preceito normativo,