1.615 resultados encontrados para rel. des. rizzatto nunes - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6923/2020 - Quarta-feira, 17 de Junho de 2020 3458 do Consumidor, impondo-se ao réu o dever de indenizar os danos morais sofridos pela autora, pois, não forneceu adequadamente o serviço a que se propunha. Posto isso, são patentes os danos morais sofridos pela autora. Ademais, tem-se entendido que, em casos com o dos autos, o dano moral é presumido (dano in re ipsa), bastando que se demonstre o fato, ou seja, a falha na prestação dos serviços.
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Agosto de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1253 2782 deram origem à Lei nº 10.931/2004, por padecerem de grave vício de origem pela não observância dos requisitos obrigatórios da Lei Complementar 95/98 - Comissão de permanência também inadmissível - Juros remuneratórios livres para os bancos e devidos no caso na taxa pactuada, calculada linearmente - A
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1581 352 convencionar o pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de financiamento acessório ao mútuo principal, sujeitando-o aos mesmos encargos contratuais.” (REsp. 1.251.331/RS 2ª Seção Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI j. 28.08.13; REsp. 1.255.573/RS 2ª Seção Rel. Min. MARIA ISABEL GALLOTTI
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1325 3064 CONTRATO BANCÁRIO - Financiamento - Relação de consumo - Capitalização mensal de juros indevida, inclusive pela Medida Provisória 2170-36 que deram origem à Lei nº 10.931/2004, por padecerem de grave vício de origem pela não observância dos requisitos obrigatórios da Lei Complementar 95/98 - Comi
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 931 1566 Preto, 04 de abril de 2011. JAIME SILVA TRINDADE Juiz de Direito em caso de interposição de recurso de apelação efetuar o recolhimento do preparo na seguinte forma: a) custas iniciais: R$ 850,58, correspondente à 1% (um por cento), do valor da causa, devidamente atualizado, correspondente a parcela previst
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 972 759 exeqüente pagar ao executado pelos prejuízos que a execução provisória lhe houver causado (art. 588, inc. I), não seria sequer prudente abrir caminho para um prejuízo adicional, que seria o desembolso prematuro do valor das multas. Esses mesmos raciocínios devem presidir também ao quesito da exigibilidade
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1093 2386 DECIDO. O processo comporta julgamento imediato, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil, tendo em vista a desnecessidade de produção de provas em audiência, pois, todas as questões de fato e de direito encontram-se devidamente expostas nos autos. A ação é parcialmente procede
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IX - Edição 2185 192 movida por ela, alegando, em síntese, que: o princípio do pacta sunt servanda deve ser respeitado; as tarifas foram legalmente contratadas; o direito à informação foi integralmente respeitado; inexiste abusividade. Efetuou-se o preparo. Recebido o recurso, não foi respondido. É o breve relatório. 2) Não merece aco
Disponibilização: quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1581 346 entre outras, é iníqua e abusiva; a cobrança da comissão de permanência é ilegal; faz “jus” à repetição do indébito. Beneficiária da Justiça gratuita. Recebido o recurso, foi respondido. É o breve relatório. A totalidade da matéria arguida em apelação confronta-se com a jurisprudência dominante do E. STJ e de
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1290 2676 requisitos obrigatórios da Lei Complementar 95/98 - Comissão de permanência também inadmissível - Juros remuneratórios livres para os bancos e devidos no caso na taxa pactuada, calculada linearmente - Anotação negativa do nome do autor indevida - Tarifa de abertura de crédito, contrária ao art. 46 d