2.303 resultados encontrados para rel. des. rosa maria - data: 08/08/2025
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Processos encontrados
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15913 É correto, nesse contexto, afirmar que não se demonstra faticamente a negligência da tomadora. A recorrente, portanto, não juridicamente viável, assim, pronunciar a responsabilidade exerceu o seu dever de fiscalização sobre a prestadora de serviços, subsidiária da recorrida em decorrência do mero inadimplemento motivo pelo qual a culpa in vigilando se desvel
2614/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Dezembro de 2018 negligência na fiscalização do cumprimento das obrigações 14710 outros fatores. contratuais e legais da prestadora de serviço. Ofenderia a Constituição e representaria total desprezo ao efeito vinculante da No entanto, no caso, os elementos de prova coligidos aos autos não decisão definitiva proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal, permitem concluir de
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital ADV: MARIA LUCÍLIA GOMES (OAB 84206/SP) - Processo 0617627-21.2016.8.04.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - REQUERENTE: Badesco Administradora de Consórcios Ltda. - REQUERIDO: Sidney Aparecido Bromonschenkel - Vistos. Trata-se de ação de busca e apreensão ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. contra SIDNEY
Disponibilização: Quinta-feira, 6 de Fevereiro de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário nº 990.10.491423-0 - 34ª Câm. - Rel. Des. GOMES VARJÃO - J. em 22/11/2010). “Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Impugnação ao valor da causa. O valor da causa é aquele correspondente ao proveito econômico buscado na ação. Recurso improvido. (Agravo de instrumento nº 0000291-20.2011.8.26.0000 - Tribunal de Justiça de São Paulo - 34ª Câm. - Rel. Des. ROSA MARI
2162/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2017 385 II - Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso empregado, de fato, gerenciava, dirigia ou fiscalizava a atividade de em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar subordinados seus na organização hierárquica da dinâmica primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a empresarial (Súmula TST n. 102, I). pa
2712/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 14600 pública a prerrogativa (verdadeiro poder-dever) de fiscalizar a execução dos correspondentes contratos administrativos, e os Forçosa a conclusão de que a 2ª reclamada, recorrente, não artigos 67 e 68 da Lei nº 8.666/93 estabelecem que a execução do exercitou na forma exigível o dever de fiscalização sobre a 1ª contrato deverá ser acompanhada e fiscaliza
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 16247 fiscalização sobre a prestadora de serviços, motivo pelo qual a No entanto, no caso, a aludida responsabilidade não decorre de culpa in vigilando se desvela de forma concreta e indiscutível. mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, mas de constatação de que o Cabia ao recorrente trazer aos autos os elemento
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada. 16253 reclamante; portanto, inegavelmente, não exerceu o seu dever de fiscalização sobre a prestadora de serviços, motivo pelo qual a No entanto, no caso, a aludida responsabilidade não decorre de culpa in vigilando se desvela de forma concreta e indiscutível. mero inadimplemento das obrigações trabalhi
2543/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Agosto de 2018 1476 reputados como de especial confiança quando, em nível intermediário da escala hierárquica, sua atividade exclusiva - e não Por todas essas razões, as modificações processuais trazidas pela apenas preponderante - consistir, cumulativamente, em a) dirigir, Lei 13.467/2017 não se aplicam às ações que, a exemplo desta, ora controlar ou fiscalizar o trabalho de
2731/2019 Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região negligente na fiscalização do cumprimento das obrigações 15188 Nego provimento. contratuais e legais da prestadora de serviços. DA SANÇÃO PECUNIÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 477 DA CLT Isso porque o artigo 58 da Lei nº 8.666/93 confere à administração pública a prerrogativa (verdadeiro poder-dever) de fiscalizar a Melhor sorte não assiste à recorrente, no particular.