7.090 resultados encontrados para rel. des. sandra - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2475 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/03/2018 Publicação: terça-feira, 27/03/2018 Corroborando com os argumentos expostos, confira o entendimento jurisprudencial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omi
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2684 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 07/02/2019 Publicação: sexta-feira, 08/02/2019 “MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. LIMINAR INDEFERIDA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PENA DE DEMISSÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. [...] 2. A liminar do Mandado de Segurança é concedida se presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, indispensáveis para o deferimento da medida urgente.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 3. O valor da indenização por danos morais deve ser arbitrado em harmonia com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, além de sopesadas as circunstâncias do caso concreto. 4. Na condenação em indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios e da correção monetária, a
ANO X - EDIÇÃO Nº 2342 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 01/09/2017 Publicação: segunda-feira, 04/09/2017 NR.PROCESSO: 0072770.73.2016.8.09.0011 QUANTUM. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ALTERAÇÃO. 1. … 4. Não há que se falar litigância de má-fé, quando não comprovada qualquer das hipóteses elencadas no artigo 80, do Código de Processo Civil. 5. Com a reforma da sentença proferida em primeiro grau, impõe-se a altera�
ANO X - EDIÇÃO Nº 2340 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 30/08/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 31/08/2017 NR.PROCESSO: 0112684.86.2012.8.09.0011 pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recursos Repetitivos, é permitida a capitalização dos juros remuneratórios, em periodicidade inferior à anual, desde que o contrato tenha sido firmado após 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001 e
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2487 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/04/2018 Publicação: terça-feira, 17/04/2018 NR.PROCESSO: 5331364.10.2017.8.09.0000 418520-92.2015.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CÂMARA CÍVEL, julgado em 12/01/2016, DJe 1953 de 21/01/2016). Dessarte, diante desse cenário e transportando os comandos legais e jurisprudenciais ao caso em tela, a manutenção do ato judicial impugnado é medida que se impõe. Ante o exposto, conheço do rec
ANO X - EDIÇÃO Nº 2383 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 08/11/2017 Publicação: quinta-feira, 09/11/2017 o tribunal de justiça do de goiás estado Gabinete do Desembargador Fausto Moreira Diniz 2a Seção Cível desprovimento do Agravo Regimental, porque não trouxe nenhum argumento novo capaz de modificar a conclusão proposta na decisão monocrática zurzida, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.(TJGO, AGRAVO D
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2688 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 13/02/2019 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 14/02/2019 superveniente de interesse recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso. Assim, ao relator cabe julgar inadmissível o recurso por falta de interesse, ou seja, julgá-lo prejudicado.” 3 Grifei. Sobre a perda do objeto, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assim dispõe: NR.PROCESSO: 5477478.78.2018.8.09.0000 “Recurso prejudicado �
ANO X - EDIÇÃO Nº 2282 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 05/06/2017 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 06/06/2017 Agravo Regimental em Apelação Cível. Ação de cobrança. I - (…) Omissis. II- O benefício da gratuidade judiciária deve ser deferido a quem demonstrar insuficiência de recursos para suportar as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. (...) Agravo Regimental conhecido e desprovido. (TJGO, 2A CAMARA CI
ANO X - EDIÇÃO Nº 2231 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 268621-83.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 13/10/2016, DJe 2136 de 21/10/2016) Destarte, não comprovada a ausência de recursos para que o Agravante possa desfrutar dos benefícios da assistência judiciária gratuita, desmerece acolhida a súplica recursal, sendo impositiva a manutenção da de