7.090 resultados encontrados para rel. des. sandra - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2212 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/02/2017 “AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REGRA DE DIREITO INTERTEMPORAL. REGIME RECURSAL APLICÁVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE VIGENTE À DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA EM CARTÓRIO. AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS. DECISÃO MANTIDA. (…). IV - Ausentes argumentos capazes de demonstrarem o desacerto dos fundamentos utilizados na de
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2557 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 31/07/2018 Publicação: quarta-feira, 01/08/2018 AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PREPARO. AUSENTE. DESERÇÃO. 1. Impõese o não conhecimento do agravo interno interposto sem o devido preparo, nos termos do artigo 1.007, do Código de Processo Civil c/c Tabela de Regimento de Custas e Emolumentos do TJGO da Lei nº. 14.376/02. 2. A ausência do preparo implicará em d
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2776 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/06/2019 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 01/07/2019 Na confluência do exposto, conheço do agravo interno e nego-lhe provimento, a fim de manter a decisão monocrática atacada por seus próprios e jurídicos fundamentos. NR.PROCESSO: 5020744.19.2018.8.09.0051 tal encargo, devendo o mesmo ser afastado do ajuste, sob pena de afronta à legislação consumerista e à pacífica jurisprudência do STJ e desta Corte de Just
ANO X - EDIÇÃO Nº 2395 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 27/11/2017 Publicação: terça-feira, 28/11/2017 A corroborar o exposto, cumpre trazer à colação os seguintes julgados deste Tribunal de Justiça: “APELAÇÃO CÍVEL. (…) JUROS REMUNERATÓRIOS (…) Com o julgamento do incidente de processos repetitivos instaurado no Recurso Especial n. 1.061.530/RS, o Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento, pelo qual a revisão do percentual de juros remuneratórios c
ANO X - EDIÇÃO Nº 2362 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 03/10/2017 Publicação: quarta-feira, 04/10/2017 sentença, em vista do não pagamento voluntário da totalidade da condenação, deve responder pelas despesas daí decorrentes. 2- O Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial Representativo de Controvérsia, consolidou o entendimento de que “a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgada” (Resp n.º 1333988/SP). 3-
ANO X - EDIÇÃO Nº 2365 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 06/10/2017 Publicação: segunda-feira, 09/10/2017 Assim sendo, a sentença apelada merece ser reformada tão somente para reconhecer o direito da autora/apelante a dois períodos de licenças-prêmio, as quais, contudo, deverão ser usufruídas de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, observados os requisitos legais, e somente poderão ser convertidas em pecúnia caso não u
ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 Ao teor do exposto, CONHEÇO do recurso de agravo de instrumento e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reformar a decisão recorrida, tão somente, para o fim de fixar o prazo de 48 horas para cumprimento da determinação de adequação do valor dos descontos e fixar a periodicidade das astreintes em 30 (trinta) dias, mantendo os demais termos do ato hostilizado. NR.PROCESS
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2497 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 02/05/2018 Publicação: quinta-feira, 03/05/2018 Ademais, o deslinde da controvérsia sob a perspectiva lançada pela agravante está a exigir um estudo mais aprofundado do regramento legal em confronto com os fatos articulados pelas partes, a fim de que se possa firmar uma melhor compreensão acerca do não cumprimento das exigências legais, providência esta que se revela inviável nesta sede de cognição sumária.
ANO X - EDIÇÃO Nº 2307 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017 9“A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada” (REsp 973.827 e REsp 1.251.331). 10STJ, REsp 973827/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Rel. p/ acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, 2ª Seção, DJe 24/09/2012. 11Julgados: APELAÇÃO CÍVEL 273
ANO IX - EDIÇÃO Nº 2158 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 28/11/2016 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 29/11/2016 NR.PROCESSO: 5251630.44.2016.8.09.0000 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, a assistência judiciária gratuita deverá ser concedida àqueles que dela comprovadamente necessitem. No caso em apreço, não tendo o recorrente demonstrado a alegada hipossuficiência, eis que possui rendimento suficiente para arcar com as custas iniciais do processo, faz-se imperio