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rel. des. sandra - Página 24

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7.090 resultados encontrados para rel. des. sandra - data: 20/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 10/07/2019 - Pág. 1047 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2784 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 10/07/2019 Publicação: quinta-feira, 11/07/2019 NR.PROCESSO: 5408554.78.2019.8.09.0000 INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. PRESENTES OS REQUISITOS. DEFERIMENTO. 1- A Constituição Federal estabelece em seu art. 5º, LXXIV, que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insufi

TJGO 25/04/2018 - Pág. 2845 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2494 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 25/04/2018 Publicação: quinta-feira, 26/04/2018 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. CARÁTER MODIFICATIVO. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de declaração, restringem-se, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, a complementar ou aclarar as decisões judiciais que tenham pontos omissos, obscuros, contraditórios ou contenham erro material. 2. Rejeita-se os aclara

TJGO 04/06/2018 - Pág. 2783 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2517 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 04/06/2018 Publicação: terça-feira, 05/06/2018 NR.PROCESSO: 5119897.59.2017.8.09.0051 O Apelante/Recorrido/A. manifestou-se na mov. nº 83. O Apelante compareceu na mov. nº 88 requerendo a desistência do recurso. Relatado; decido: De pronto, verifico óbice ao conhecimento dos recursos. O art. 998 do CPC estabelece: “o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes,

TJGO 23/05/2017 - Pág. 314 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 20114613.2016.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/03/2017, DJe 2203 de 22/03/2017. Negritei). NR.PROCESSO: 0137420.14.2013.8.09.0051 Recurso Especial Representativo de Controvérsia, consolidou o entendimento de que “a decisão que comina astreintes não preclui, não fazendo tampouco coisa julgad

TJGO 04/07/2018 - Pág. 2074 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 NR.PROCESSO: 5333414.84.2016.8.09.0051 OBJETIVA. MORTE DE MENOR. DANOS MORAIS MAJORADOS. P E N S ION A ME NTO M ANTIDO. HONORÁRIOS ADVO CAT ÍC IOS MAJORADOS E RATEADOS ENTRE OS PROCURADORES. 1. A Constituição Federal, em seu artigo 37, § 6°, adotou a teoria do risco administrativo, no sentido de que a vítima fica dispensada de provar a culpa da administração; es

TJGO 20/02/2019 - Pág. 550 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/02/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2693 Seção I Disponibilização: quarta-feira, 20/02/2019 Publicação: quinta-feira, 21/02/2019 DECISÃO MONOCRÁTICA Ao teor do exposto, com fulcro no artigo 195, parágrafo único, do RITJGO c/c artigo 932, inciso III, do CPC/2015, deixo de conhecer do agravo de instrumento em epígrafe, porque prejudicado (perda superveniente de seu objeto). Transitada em julgado a decisão, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimemse. (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 9637314.2016.8

TJGO 19/04/2018 - Pág. 1175 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 19/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2490 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 19/04/2018 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 20/04/2018 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva cláusulas contratuais sejam claras e expressas, bem como garante uma interpretação mais benéfica ao consumidor. NR.PROCESSO: 0318926.19.2014.8.09.0137 PODER JUDICIÁRIO Nesse sentido é a jurisprudência deste Egrégio Tribunal, ad exemplum: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO EM GRUPO. INVALIDEZ PERMAN

TJGO 17/09/2018 - Pág. 1789 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 17/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2590 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 17/09/2018 Publicação: terça-feira, 18/09/2018 DJe de 20/03/2018, g.) (...) 2. A instauração da arbitragem pelo consumidor vincula o fornecedor, todavia, o contrário não acontece, vez que a propositura da arbitragem pelo fornecedor/vendedor depende da anuência/ratificação expressa e inequívoca do consumidor/comprador, não sendo suficiente a mera aceitação da cláusula realizada no momento da assinatura do

TJGO 23/08/2018 - Pág. 2139 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2574 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 23/08/2018 Publicação: sexta-feira, 24/08/2018 Nesse sentido: “Ante o exposto, com fundamento no art. 501 do CPC c/c art. 175, XV, do RITJGO, homologo o pedido de desistência do recurso, para que produza seus efeitos legais. (...) DECISÃO MONOCRÁTICA.” (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 44660066.2015.8.09.0000, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CÂMARA CÍVEL, julgado em 04/02/2016, DJe 1974 de 23/02/2016.) NR

TJGO 21/09/2018 - Pág. 2437 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 21/09/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2594 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 21/09/2018 Publicação: segunda-feira, 24/09/2018 NR.PROCESSO: 0255494.26.2015.8.09.0158 Por outro lado, o julgador não está obrigado a responder a todas as questões levantadas pelo recorrente ou analisar um por um, os argumentos para fundamentar o recurso, se a solução da lide não se prende a nenhum deles para formar a sua convicção. Corroborando com os argumentos expostos, confira o entendimento jurisprudenci

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