1.469 resultados encontrados para rel. des. sidnei beneti - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3040 655 de maneira que não se pode falar em força velha, de que se cogita apenas em se tratando de posse apta a gerar direitos, pelo passar do tempo; 4) “Obiter dicta: a) necessidade de regramento processual apropriado ao moderno Direito Público; b) desatualidade da distinção entre força nova e força velha;
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VIII - Edição 1922 1807 decidido. Serve de ofício a presente decisão assinada digitalmente, devendo a parte autora promover a impressão e comprovar o respectivo encaminhamento. No mais, a Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recurso
Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Julho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 998 1552 anterioridade ou posterioridade da Lei Complementar n° 432/85 (AC n° 268.814-1 - Rel. Des. SIDNEI BENETI; AC n° 244.140-1 - Rel. Des. SIDNEI BENETI e AC n° 32.704-5 - Rel. Des. JOVINO DE SYLOS). Primeiro, porque a própria lei complementar vincula tal adicional à aposentadoria do servidor (Disposições Tr
Disponibilização: Terça-feira, 2 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 1007 1185 servidores estaduais direito ao adicional por insalubridade. Com o advento da Constituição Estadual, o benefício foi estendido também aos inativos, por força do seu art. 126, parágrafo 4°. Não se pode vincular o adicional somente àqueles que desempenharem função classificada, por órgão técnico, como insalubre
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3234 744 liminar. 2. Inicialmente, cabe apontar que, por se tratar de um bem público, a área reivindicada encontra-se fora do comércio, isto é, não pode ser objeto de relações jurídicas regidas pelo direito privado, de acordo com o que se extrai da combinação dos arts. 100, 102 e 1.420, todos do CC. Por via
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3234 747 nos limites do imóvel, constatou que o réu edificou irregularmente no local, portão de madeira com cobertura tipo chuveiro e telha de barro, escada cimentada, canaleta, muro de arrimo, alambrado, mureta, flutuante de madeira, garagem de barco e rampa cimentada, ultrapassando o limite da área desapropriada
Disponibilização: quarta-feira, 10 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3234 749 pela E. 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja emente segue abaixo colacionada: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1) Indeferimento de liminar em ação de reintegração de posse de bem público, sob o fundamento de tratar-se de ação de força velha, à ultra
Disponibilização: sexta-feira, 3 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3076 778 Sidnei Beneti, na Apelação n.º 1935705300, julgada pela E. 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, cuja emente segue abaixo colacionada: AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 1) Indeferimento de liminar em ação de reintegração de posse de bem público, sob o fundame
Disponibilização: segunda-feira, 11 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 3040 656 Dito de outra forma, a própria lei atribui a qualidade de detentor a toda aquele que está na posse de bem público. Assim, em demandas como a presente, o pedido de liminar feito pelo poder público não se submete ao prazo decadencial estampado no art. 924 do CPC, conforme paradigmático voto proferido pelo
Disponibilização: sexta-feira, 24 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1931 766 Prazo de cinco dias. Com ou sem resposta, tornem conclusos. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2015. PIVA RODRIGUES Relator - Magistrado(a) Piva Rodrigues - Advs: Marie Christine Bonduki (OAB: 91089/SP) - 1º andar sala 115/116 Nº 2135226-21.2015.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclu