3.866 resultados encontrados para rel. des. thiago - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1542 88 afastamento da cobrança capitalizada de juros acima de 12% ao ano, da cobrança cumulativa de comissão de permanência e correção monetária e da cobrança das tarifas decorrentes da contratação (taxa de avalia-ção do bem, taxa de contratação, taxa inclusão de gravame, taxa de despesas com serviços de tercei
Disponibilização: terça-feira, 19 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1543 92 pactuadas no contrato original ou à taxa de mercado do dia do pagamento’. ‘II - Além dos encargos previstos no item anterior, não será permitida a cobrança de quaisquer outras quantias pelo atraso no pagamento dos débitos vencidos’ (grifo nosso). Em face disso, é de se permitir a cobrança da comissão de pe
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1211 113 contratação, violando o sistema de defesa do consumidor e o princípio da função social do contrato. Dessa forma, pede a revisão do contrato para afastar a cobrança cumulativa de comissão de permanência com a multa e os juros moratórios, declarando-se nulas as cláusulas contratuais que previram tais encargos, bem c
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Maio de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1181 110 obrigação. A eficácia executiva do contrato de abertura de crédito fixo deve ser reconhecida, no caso, nos termos do art. 585, II, do CPC, não tendo sido questionada pelos embargantes. No que concerne aos encargos remuneratórios incidentes sobre a dívida, tem-se que calculados com base no que efetivamente avençado. Res
Disponibilização: Quinta-feira, 4 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1449 170 com pacto acessório de alienação fiduciária do bem em garantia da dívida. O valor do financiamento foi de R$ 18.325,22, a ser pago em 60 prestações no montante de R$ 480,86 cada uma, com taxa de juros pré-fixada de 1,6% ao mês, perfazendo 21,39% ao ano. Para a eventualidade de não pagamento das parcelas no tempo de
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1267 763 valores pagos. Afirmam que o atraso da ré vem lhes causando prejuízos materiais e morais em decorrência de não poderem usufruir do imóvel, não percebendo os lucros decorrentes de eventuais alugueis. Diz ser abusiva a cláusula que impõem tolerância de 180 dias no caso de atraso da obra e que não há quer se falar
Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1271 1729 Provisória 1.963-17/2000, de 31 de março de 2000, atualmente reeditada sob o n° 2.170-36/2001, a qual, em seu artigo 5o, autoriza as instituições financeiras a capitalizarem juros com periodicidade inferior a um ano. Importante salientar que referida norma ainda não foi declarada inconstitucional pelo Excelso Pret�
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1275 801 CONCLUSÃO Em 17 de setembro de 2012, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz da 43ª Vara Cível Central da Capital, Doutor FABIO COIMBRA JUNQUEIRA. Eu,__________, (Vitor Pinton Martines), subscrevi. Processo nº 2011.223322-6 Vistos. ROSANGELA APARECIDA SILVA E OUTRO ajuizaram ação de indenização por danos materiais
Disponibilização: terça-feira, 10 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1557 83 não merece acolhida. Não há que se falar em inépcia da inicial, pois nesta o autor descreveu, com satisfatória clareza, os fatos e os fundamentos jurídicos da sua pretensão e formulou pedidos certos, com estes compatíveis, não excluídos a priori pelo ordenamento jurídico em vigor, não se mostrando imprescind�
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 966 321 no sentido de que as relações oriundas de contrato de seguro não se restringem às partes contratantes, podendo atingir terceiros beneficiários que, embora estranhos à contratação, podem exigir o cumprimento da obrigação diretamente da seguradora. A propósito: “CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE SEGU