602 resultados encontrados para rel. des. wagner wilson - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1096 presente ação, da qual derivam os créditos em execução, foi "(...) ajuizada no ano 2012, ou seja, em data posterior ao referido pedido. Todavia, nem todos os credores estão submetidos aos efeitos de tal recuperação, porquanto, nos termos do art. 49, caput, Logo, o valor devido neste feito não está sujeito aos efeitos da para estar sujeito a tal instituto jurí
2365/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 do TJSP). 21749 suas dívidas. Estando, aliás, com suas atividades encerradas, com seu parque industrial sucateado, não se cogita mesmo de qualquer Eis, a propósito, decisão proferida por instância Superior que "recuperação" possível. corrobora o entendimento exposto: Por tais razões, não há a aludida incompetência desta Justiça Especializada para a execuçã
2365/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Dezembro de 2017 21792 ter seus créditos alterados ou novados pelo Plano de Recuperação ou continuar suas execuções na Justiça do Trabalho, devendo a Judicial. [...] presente execução (apesar da respeitabilidade de posicionamentos em sentido diverso) prosseguir normalmente nesta Justiça Assim, não se sujeita aos efeitos da recuperação (tais como a especializada, nos termos do
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Art. 49. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos 1052 (...)" existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (grifamos). Nesse sentido é a lição de Fábio Ulhoa Coelho: Deste modo, mantenho o processamento da presente execução A recuperação atinge, como regra, todos os credores existentes ao nesta Justiça Especializada. tempo da impetraç
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1047 No caso em análise, a executada Destilaria Santa Fany Ltda formulou pedido de recuperação judicial em 08.09.2009. A presente ação, da qual derivam os créditos em execução, foi "(...) ajuizada no ano 2012, ou seja, em data posterior ao referido pedido. Todavia, nem todos os credores estão submetidos aos efeitos de tal recuperação, porquanto, nos termos do art. 4
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 1101 existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. (grifamos). Nesse sentido é a lição de Fábio Ulhoa Coelho: Deste modo, mantenho o processamento da presente execução A recuperação atinge, como regra, todos os credores existentes ao nesta Justiça Especializada. tempo da impetração do benefício. Os credores cujos créditos se constituírem depois de o de
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 5930 Eis, a propósito, decisão proferida por instância Superior que corrobora o entendimento exposto: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO POSTERIORMENTE CONSTITUÍDO. 1. Nos termos do artigo 49 da Lei nº 11.101/2005, ROGÉRIO JOSÉ PERRUD para estar sujeito à recuperação judicial, o crédito precisa existir na Juiz do
Disponibilização: sexta-feira, 15 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1712 2047 Processo 1002951-86.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - ALEXANDRE CONSTANTINO DA SILVA e outro - Vistos. 1. Fls. 31-33: Concedo, excepcionalmente, ao requerente, o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para as providências necessárias. 2. Findo o prazo, manifeste-se o auto
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1310 2883 443.01.2012.005356-7/000000-000 - nº ordem 948/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços ARISTEU JOSE MARCIANO X DILSON JOSÉ SALESKI - Fls. 35/36 - CONCLUSÃO POR DETERMINAÇÃO VERBAL Aos 07 dias do mês de novembro de 2012, faço estes autos conclusos a Dra. Marta Oliveira de S
Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1310 2884 em 31/03/2006, foi considerado quitado o crédito do(a) exequente [ora executado(a)], bem como os honorários advocatícios, com a expedição da carta de arrematação sob n. 213/2004, em 15/02/2004. Como o credor ingressou com a presente ação somente em 28/09/2012 (fl. 02), há de se reconhecer que sua pr