1.686 resultados encontrados para rel. des. wilson - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2438 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 30/01/2018 Publicação: quarta-feira, 31/01/2018 “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO DEBATIDA EM 1º GRAU. PRECLUSÃO. VALOR INDENIZAÇÃO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO DEMONSTRADA. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. 1. Uma vez suscitada teses novas que não foram colocadas na peça de defesa, a fim de su
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7003/2020 - Sexta-feira, 2 de Outubro de 2020 2943 210GLC JOHN DEERE, Nota Fiscal nº 7795, serie 7 – Valor R$485.000,00 (Quatrocentos e Oitenta Mil Reais). c) 01 (Um) Trator de Esteiras 700j II, Chassis: 1BZ700JALKD000075, Nota Fiscal nº 9286, Serie 7 – Valor de R$580.000,00 (Quinhentos e Oitenta Mil Reais). d) 01 (Uma) Motocicleta Honda CB 650 F, Cor: Preta, Chassis: 9C2RC77OKR001308, ano 2019/2019, conforme tabela Fipe Valor R$33.789,00. e) Val
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3329 2684 ESTADO DE SÃO PAULO SABESP, em face de EMÍLIO ANASTÁCIO BATISTA e sua esposa, qualificado nos autos. Pediu-se medida liminar de imissão na posse do imóvel, sugerindo, desde logo, o valor de R$ 1.660,00, valor este encontrado através de avaliação elaborada às fls. 52/69. Contudo, os princípios constit
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2425 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 11/01/2018 Publicação: sexta-feira, 12/01/2018 NR.PROCESSO: 5208362.03.2017.8.09.0000 PELO CREDOR DOS CRÉDITOS RECEBÍVEIS. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO FRONTAL À NORMA JURÍDICA (ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/2005). DECISÃO REFORMADA. (…) III – A alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, possuem a natureza jurídic
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7108/2021 - Quinta-feira, 25 de Março de 2021 2608 A autora requereu o cancelamento do contrato, a devolução em dobro do valor descontado indevidamente e indenização por danos morais. Conforme se depreende de documento ID 22334322, o contrato foi cancelado, em obediência À decisão judicial. Em se tratando de ação de nulidade de desconto por não ter realizado contratação de seguro com o requerido, como é o caso dos autos, por se mostrar in
2426/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região 1576 execuções promovidas em face das empresas em recuperação judicial, o que impede que o Juízo libere os valores depositados pela recuperanda, pois tal liberação é privativa do Juízo da Vara Empresarial competente. Pois bem. Embora entenda que, ainda que exista penhora prévia ao deferimento do processamento da recuperação judicial, a execução deve prosseguir
ANO X - EDIÇÃO Nº 2207 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 08/02/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 09/02/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO GARANTIDA POR CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITO CREDITÍCIO – TRAVA BANCÁRIA. (…) 2 – Não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos do “proprietário fiduciário de bens móveis”, pois, neste caso, há a transferência da propriedade dos bens para o credor fiduciário. (…) RE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2409 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 18/12/2017 Publicação: terça-feira, 19/12/2017 NR.PROCESSO: 5269871.10.2016.8.09.0051 segurança. Instado, o Ministério Público oficiante no 1º Grau, pela concessão da segurança. (Mov. nº 20.) Sobreveio a sentença, confirmando a liminar e concedendo a segurança (mov. nº 22). Irresignado, o ESTADO DE GOIÁS, interpôs apelação, aduzindo: ?a conclusão do julgado é equivocada, uma vez que mistura conceitos
3556/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2022 6919 Repercussão Geral 1046 ocorreu em 02.06.2022, registra-se que a /allf tese jurídica fixada em tal julgamento não altera a conclusão de que PORTO ALEGRE/RS, 12 de setembro de 2022. não foi regular a redução do período de descanso, porquanto a RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA norma coletiva (ID. d6b5700 - Pág. 9) também vinculou a referida Dese
ANO X - EDIÇÃO Nº 2325 - Seção I Disponibilização: terça-feira, 08/08/2017 Publicação: quarta-feira, 09/08/2017 NR.PROCESSO: 0069666.55.2013.8.09.0051 PROGRAMA DE APOIO SOCIAL DO IPASGO. ISENÇÃO DE TRATAMENTO CRÔNICO DE ALTO CUSTO. RESTRIÇÃO DE DIREITO DOS DEPENDENTES. VIOLAÇÃO AO PRINCIPIO DA ISONOMIA E DO DIREITO CONSUMERISTA. Desarrazoável e altamente onerosa ao consumidor a cláusula de exclusão dos genitores dependentes do titular do plano de saúde ao benefício prev