3.336 resultados encontrados para rel. dias toffoli - data: 18/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 17 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2806 811 de autoria e materialidade do fato criminoso. Segundo, porque no que tange ao fundamento da garantia da ordem pública, tal razão permanece viva, tendo em vista que o acusado responde ainda à processo ante a 15ª Vara Criminal de Fortaleza, conforme certificado às fls. 38 do processo principal, não deixando dúvidas, de uma vez por todas, sobre a periculosidade do requerent
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6645/2019 - Quinta-feira, 25 de Abril de 2019 2089 enfrentada qualquer relevância do ponto de vista político, econômico, social ou jurídico, que ultrapassa o interesse subjetivo das partes. Também o tema objeto da demanda n¿o tem uma ¿especificidade¿, isto é, idiossincrasia que faça com que o contraditório se instale sobre um temário que exija conhecimentos peculiares, a recomendar uma cogniç¿o qualificada por informaç¿es cuja especific
3306/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 564 exercício profissional, submetem-se às regras encartadas no artigo 596.182-AgR/SP, Rel. Min. MARCO AURÉLIO, DJe 3.9.2013 grifou- 37, inciso II, da CB/88, quando da contratação de servidores. (...) 5. se). Recurso Extraordinário a que se dá provimento. (RE 539.224, Rel. Posicionando-se pela imprescindibilidade da instauração de Min. Luiz Fux, Primeira Turma,
3306/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2021 572 conselho profissional, citam-se os seguintes precedentes do fiscalização profissional. Natureza de autarquia reconhecida por Supremo Tribunal Federal: RE 568.820/PB, Min. Rel. Dias Toffoli, esta Suprema Corte. Precedentes. 1. O servidor de órgão de DJe 30.11.2011; RE 563.820-AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira fiscalização profissional, cuja natureza jurídic
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 15969 da repercussão geral (DJe de 10/11/14) e, posteriormente, com a edição da Súmula vinculante nº 37. 2. Agravo regimental não provido. 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça. (Processo STF:
3281/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Agosto de 2021 Relator Agravante Advogada Agravante Advogado Advogado Agravado Advogado Tribunal Superior do Trabalho Min. Evandro Pereira Valadão Lopes CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. Dra. Loyanna de Andrade Miranda(OAB: 111202-A/MG) RIZAL CONSTRUÇÕES ELÉTRICAS LTDA. E OUTRA Dr. Mozart Victor Russomano Neto(OAB: 29340-A/DF) Dr. Winston Sebe(OAB: 27510-A/SP) ANDRE DOS SANTOS DA FONSECA Dr. Luiz Maurício Delfino(OAB: 77455A/MG) Intimado
Disponibilização: terça-feira, 30 de outubro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano X - Edição 2215 107 (a):Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento; Comarca:Foro de Maceió; Órgão julgador: 13ª Vara Cível da Capital; Data do julgamento: 26/07/2018; Data de registro: 27/07/2018) Nesse viés, não caracterizado o fumus boni iuris, torna-se despiciendo o exame do requisito relativo ao perigo da demora, o que impede a concessão do p
Por força da Lei nº 11.483/2007, a União deveria a integrar a relação jurídica processual, como sucessora legal da extinta a RFFSA (Rede Ferroviária Federal), in verbis: “Art. 2º A partir de 22 de janeiro de 2007: I- A União sucederá a extinta RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, ressalvadas as ações de que trata o inciso II do caput do art. 17 desta Lei;” Esclareça-se que a ressalva pre
Por força da Lei nº 11.483/2007, a União deveria a integrar a relação jurídica processual, como sucessora legal da extinta a RFFSA (Rede Ferroviária Federal), in verbis: “Art. 2º A partir de 22 de janeiro de 2007: I- A União sucederá a extinta RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, ressalvadas as ações de que trata o inciso II do caput do art. 17 desta Lei;” Esclareça-se que a ressalva pre
Por força da Lei nº 11.483/2007, a União deveria a integrar a relação jurídica processual, como sucessora legal da extinta a RFFSA (Rede Ferroviária Federal), in verbis: “Art. 2º A partir de 22 de janeiro de 2007: I- A União sucederá a extinta RFFSA nos direitos, obrigações e ações judiciais em que esta seja autora, ré, assistente, opoente ou terceira interessada, ressalvadas as ações de que trata o inciso II do caput do art. 17 desta Lei;” Esclareça-se que a ressalva pre