3.336 resultados encontrados para rel. dias toffoli - data: 16/08/2025
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2304/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017 15797 Fundamentação Ementa VOTO Conhece-se do recurso ordinário, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Relatório Insurge-se a reclamante contra a sentença, afirmando o desvirtuamento do contrato de prestação de serviço firmado com o Município Reclamado, razão pela qual deve estar submetida às normas trabalh
2606/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Novembro de 2018 16428 Rel. Dias Toffoli - Data Julgamento: 11/09/2017) Nesse sentido, a recente ementa do C. TST: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - Diante do exposto, decide-se conhecer do recurso interposto por REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - ENTE PÚBLICO. PAULO ROGÉRIO BAGDANAS DOS SANTOS e NÃO O DIFERENÇAS SALARIAIS. CONCESSÃO DE ABONOS EM PROVER, nos ter
legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades, vedada, ademais, a atualização desse valor pelos conselhos em percentual superior aos índices legalmente previstos (Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, data de publicação DJE 03.08.2017, DJE n. 170, divul
unidade de ação.Art. 27. São atribuições do Conselho Federal: (..)p) fixar e alterar as anuidades, emolumentos e taxas a pagar pelos profissionais e pessoas jurídicas referidos no art. 63. O citado diploma legal não previu o valor da anuidade, que foi fixado, ao longo do tempo, mediante atos administrativos.Legislação posterior autorizou a fixação dos valores pelos conselhos profissionais.Ocorre que, por ocasião do julgamento da ADI n 1.717, o Supremo Tribunal Federal declarou a inco
medida em que foram fixadas na vigência da Lei n. 12.514/2011, expressamente referida na CDA.Destarte, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o exequente, emendando a inicial, a adeque a presente decisão, sob pena de seu indeferimento.Int. EXECUCAO FISCAL 0001109-89.2016.403.6104 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO EST DE SP(SP233878 - FAUSTO PAGIOLI FALEIROS) X JOSE VIRGILIO PANZETTI NETO Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária d
Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do 4º do art. 58 da Lei n. 9.649/98, que autorizava os conselhos de fiscalização profissional a fixar suas contribuições anuais (Rel. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, j. 07.11.2002, DJ 28.03.2003). Posteriormente, em decisão proferida no julgamento do RE n. 704.292, ocorrido em 19.10.2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscaliza�
conselhos de fiscalização profissional a fixar suas contribuições anuais (Rel. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, j. 07.11.2002, DJ 28.03.2003). Posteriormente, em decisão proferida no julgamento do RE n. 704.292, ocorrido em 19.10.2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das c
07.11.2002, DJ 28.03.2003). Posteriormente, em decisão proferida no julgamento do RE n. 704.292, ocorrido em 19.10.2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuições de interesse das categorias profissionais e econômicas, usualmente cobradas sob o título de anuidades
de fiscalização profissional a fixar suas contribuições anuais (Rel. Sydney Sanches, Tribunal Pleno, j. 07.11.2002, DJ 28.03.2003). Posteriormente, em decisão proferida no julgamento do RE n. 704.292, ocorrido em 19.10.2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é inconstitucional, por ofensa ao princípio da legalidade tributária, lei que delega aos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a competência de fixar ou majorar, sem parâmetro legal, o valor das contribuiç
3222/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Tribunal Superior do Trabalho entendimento do Supremo Tribunal Federal (Rcl nº 27811, Rel. Ministro Gilmar Mendes; (Rcl 27.163/MG, Rel. DIAS TOFFOLI;). Desse modo, versando o acórdão recorrido sobre questão atinente a tema cuja repercussão geral foi reconhecida, com tese de mérito firmada pelo Supremo Tribunal Federal, determino o dessobrestamento dos autos e o seu encaminhamento ao órgão fracionário prolator da de