151 resultados encontrados para rel. dr. jose carlos - data: 04/08/2025
Página 2 de 16
Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2309 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/07/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/07/2017 “APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIOS REDIBITÓRIOS. PROVA PERICIAL. INDISPENSABILIDADE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. OCORRÊNCIA. SENTENÇA CASSADA. Havendo a necessidade de maior dilação probatória, com a produção de prova pericial, o julgamento antecipado da lide viola o princípio constitucional do contradit
ANO X - EDIÇÃO Nº 2376 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/10/2017 Publicação: sexta-feira, 27/10/2017 NR.PROCESSO: 0458487.06.2008.8.09.0093 Embargos de Declaração em Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de créditos de consórcio e indenização por danos morais. Pedido de revisão contratual. Inexistência de omissão ou contradição. Inteligência do art. 1.022 do CPC de 2015. Rejeição. Rejeitamse os aclarat�
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2711 - SEÇÃO III Disponibilização: quarta-feira, 20/03/2019 Publicação: quinta-feira, 21/03/2019 ================================================================================ TRIBUNAL DE JUSTICA RELAÇÃO DOS EXTRATOS DO DIA: 18/03/2019 NR. NOTAS : 1 COMARCA DE GOIAS ESCRIVANIA : INFANCIA E JUVENTUDE E 1.CIVEL ESCRIVÃO(Ã) : FERNANDA ALVES DE SOUSA VILELA JUIZ DE DIREITO : LUIS HENRIQUE LINS GALVAO DE LIMA ======================================================
ANO X - EDIÇÃO Nº 2297 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 28/06/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 29/06/2017 Nota-se que a decisão que homologou o laudo pericial, proferida, inclusive, no curso da fase cognitiva do feito, não se encontra prevista no rol descritro no preceptivo acima indicado. Acrescente-se que, atentando para o fato de que o Código de Processo Civil/2015 inseriu cláusula aberta no inciso XIII, daquele dispositivo, em detida análise do ordenamento jurídico,
ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 Demais disso, no tocante ao tema, prevalece, nesta Corte de Justiça, o entendimento de que se deve aplicar o índice de correção monetária menos gravoso ao consumidor, qual seja, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, como decidido pelo julgador, senão vejamos: “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LABORATÓRIO. ERRO NO RESULTADO DE EXAME. DAN
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2748 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 16/05/2019 Publicação: sexta-feira, 17/05/2019 Nesse sentido, confiram-se os seguintes julgados desta Corte: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, desacolhe-se os embargos de declaração porque não servem para provocar a revisão da matéria já suficientemente analisada e julgada, nem mesmo para pr
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2708 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 15/03/2019 Publicação: segunda-feira, 18/03/2019 MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE DO PROCURADOR PARA RECEBER ALVARÁ PARA LEVANTAMENTO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. O Advogado legalmente constituído no processo, com poderes especiais de receber, dar quitação e levantar alvará judicial, tem direito inviolável à expedição deste documento em seu nome para levantamento de depósitos judiciais decorrentes de condenaç
ANO X - EDIÇÃO Nº 2222 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 03/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 06/03/2017 00 tj g o PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Gabinete da Desembargadora Amélia Martins de Araújo GO Corroborando, o posicionamento desta Corte: SEGURANÇA. SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ÓBITO. DE PEDIDO DESISTÊNCIA. O impetrante pode a HOMOMOLOGAÇÃO.desistir do mandamus, qualquer tempo independente da anuência danesteautoridade acoimada de c
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2752 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 22/05/2019 Publicação: quinta-feira, 23/05/2019 Assim, prevalece correto o acórdão recorrido, fundado no REsp 1339436/SP representativo de controvérsia. NR.PROCESSO: 0444569.17.2015.8.09.0051 aguardar provocação daquele que quitou em nome próprio ou de comum acordo com os demais coobrigados para entregar-lhe o título protestado. Dessa forma há que se entender que é inequívoco dever do credor o fornecimento
ANO X - EDIÇÃO Nº 2320 Seção I Disponibilização: terça-feira, 01/08/2017 Publicação: quarta-feira, 02/08/2017 NR.PROCESSO: 0450945.67.2014.8.09.0111 decorrentes de engano justificável, a autora faz jus à repetição do indébito, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. III- Resta configurado o dano moral, ante o abalo emocional e constrangimento de ordem pessoal sofrido pela parte. IV- O valor indenizatório a título de dano moral deve ser