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rel. dr. jose carlos - Página 3

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151 resultados encontrados para rel. dr. jose carlos - data: 04/08/2025

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Processos encontrados


TJGO 04/07/2018 - Pág. 3566 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 04/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2539 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 04/07/2018 Publicação: quinta-feira, 05/07/2018 Precedente: ?MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SAÚDE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA. NEGATIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE EM FORNECER MEDICAMENTO. I - Não se há de questionar a legitimidade do Poder Público Estadual para figurar na polaridade passiva da ação Mandamental, quando se sabe que a responsabilidade é solidária entre os entes feder

TJGO 18/07/2017 - Pág. 1663 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 18/07/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2311 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 18/07/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 19/07/2017 (TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 164659-44.2016.8.09.0000, Rel. DR. SERGIO MENDONCA DE ARAUJO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 11/08/2016, DJe 2091 de 17/08/2016) NR.PROCESSO: 0129124.62.2014.8.09.0117 “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. Inexistindo quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, desacolhe-se os embargo

TJGO 05/10/2017 - Pág. 2007 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 05/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2364 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 05/10/2017 Publicação: sexta-feira, 06/10/2017 Ora, o texto constitucional não subordina o exercício do direito fundamental à saúde ao atendimento de qualquer condição, devendo ser executado de pronto em prol do administrado, quando indispensável para a recuperação do infortúnio que, eventualmente, o acometer. Destarte, é incontroverso o dever da União, do Estado e do Município de prestar assistência médi

TJGO 29/11/2017 - Pág. 1633 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2397 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 29/11/2017 Publicação: quinta-feira, 30/11/2017 De plano, vislumbro que a remessa necessária não merece provimento, o que passo a fundamentar. Ora, o texto constitucional não subordina o exercício do direito fundamental à saúde ao atendimento de qualquer condição, devendo ser executado de pronto em prol do administrado, quando indispensável para a recuperação do infortúnio que, eventualmente, o acometer. De

TJGO 10/08/2017 - Pág. 1233 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2327 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 10/08/2017 Publicação: segunda-feira, 14/08/2017 Ora, o texto constitucional não subordina o exercício do direito fundamental à saúde ao atendimento de qualquer condição, devendo ser executado de pronto em prol do administrado, quando indispensável para a recuperação do infortúnio que, eventualmente, o acometer. É incontroverso o dever da União, do Estado e do Município de prestar assistência médica à po

TJGO 11/04/2018 - Pág. 2127 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 11/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2484 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 11/04/2018 Publicação: quinta-feira, 12/04/2018 Ora, o texto constitucional não subordina o exercício do direito fundamental à saúde ao atendimento de qualquer condição, devendo ser executado de pronto em prol do administrado, quando indispensável para a recuperação do infortúnio que, eventualmente, o acometer. É incontroverso o dever da União, do Estado e do Município de prestar assistência médica à po

TJGO 24/01/2017 - Pág. 831 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/01/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2196 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 24/01/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 25/01/2017 Nesse sentido, colaciono jurisprudência dominante deste E. Tribunal de Justiça que corrobora com a tese ora apresentada, ipsis litteris: NR.PROCESSO: 5313001.09.2016.8.09.0000 Noutro prisma, atentando para o fato de que o Código de Processo Civil inseriu cláusula aberta no inciso XIII, em detida análise do ordenamento jurídico, não há previsão de interposição

TJGO 14/11/2018 - Pág. 898 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 14/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2629 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 14/11/2018 Publicação: segunda-feira, 19/11/2018 Nos termos da Súmula Vinculante nº 16 do excelso Supremo Tribunal Federal, os “artigos 7º, IV e 39, § 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público”. Destarte, em se tratando, in casu, de cobrança de diferença de horas extras trabalhadas, mister se faz a observância da remuneração total

TJGO 10/05/2017 - Pág. 1357 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 10/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2265 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 10/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 11/05/2017 XI - redistribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, § 1º; XII - (VETADO); XIII - outros casos expressamente referidos em lei. Parágrafo único. Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.? NR.PRO

TJGO 29/09/2017 - Pág. 1367 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 29/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2360 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 29/09/2017 Publicação: segunda-feira, 02/10/2017 Súmula nº 32: A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação.5 NR.PROCESSO: 0406824.16.2013.8.09.0134 Em que pese ser indubitável que a conduta praticada pela empresa apelante é passível de reparação pecuniária, no caso conc

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