143 resultados encontrados para rel. dr. sergio mendonca - data: 17/08/2025
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Processos encontrados
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2614 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 22/10/2018 Publicação: terça-feira, 23/10/2018 Calha transcrever, por pertinente, excerto de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: “(...) 1. Hipótese em que o Tribunal a quo manteve o benefício da assistência judiciária gratuita com base nas provas contidas nos autos. A revisão desse entendimento implica reexame do material fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. (.
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2473 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/03/2018 Publicação: sexta-feira, 23/03/2018 Assim, do cotejo dos dispositivos acima citados, somados ao caso posto sob apreciação, depreende-se que o Estado não pode se eximir de sua obrigação constitucional de conceder os beneplácitos da gratuidade da justiça à agravante, porquanto o caso em questão amolda-se às situações em que é necessário o deferimento do benefício para que não se configure negat
ANO XII - EDIÇÃO Nº 2733 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 24/04/2019 Publicação: quinta-feira, 25/04/2019 Embargos de Declaração em Apelação Cível. Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c/c restituição de créditos de consórcio e indenização por danos morais. Pedido de revisão contratual. Inexistência de omissão ou contradição. Inteligência do art. 1.022 do CPC de 2015. Rejeição. Rejeitamse os aclaratórios quando não configuradas as hip
ANO X - EDIÇÃO Nº 2216 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/02/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/02/2017 NR.PROCESSO: 0063314.23.2009.8.09.0051 Vejamos. O depoimento prestado pela atendente (caixa) do Banco Itaú, local em que o cheque foi depositado, foi esclarecedor. Segundo ela "[…] que o cheque foi entregue ao autor após voltar sem provisão de fundos, e, no mesmo momento o cheque foi reapresentado pela segunda vez"; “[…] que pela experiência bancária que possui
ANO X - EDIÇÃO Nº 2307 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 12/07/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 13/07/2017 Em questão análoga, esta Corte assim já decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES. OMISSÃO E OBSCURIDADE/CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. I- Constatado que o acórdão tratou da questão devolvida, embora desacolhendo a tese da parte, não há se falar em omissã
ANO X - EDIÇÃO Nº 2335 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 23/08/2017 Publicação: quinta-feira, 24/08/2017 De tal sorte, infere-se que o atual entendimento não se limitou a considerar somente a situação de hipossuficiência, nos casos em que a carência econômica é manifesta, mas estendeu a possibilidade para outras hipóteses, nas quais não há específica e total subsunção ao regramento da gratuidade da justiça, autorizando inclusive, formas facilitadas de recolhimen
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1860 - SEÇÃO II DISPONIBILIZAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015 PUBLICAÇÃO: terça-feira, 01/09/2015 EM MORA. DESSA FEITA, CONSIDERANDO QUE "E IMPRESCINDIVEL A COMPR OVACAO DA MORA DO DEVEDOR PARA O MANEJO DA ACAO DE BUSCA E APREEN SAO DE BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE" (SUMULA 72, STJ), A EXTINCAO PREMATURA DO FEITO E MEDIDA QUE SE IMPOE. MESMO PORQUE, "...NAO HA QUE SE FALAR EM CONCESSAO DE PRAZO PARA QUE SE EMENDE A PETICA O INICIAL, PORQUANTO O VICIO E INSANAVEL, J
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2635 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 26/11/2018 Publicação: terça-feira, 27/11/2018 recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” De tal sorte, infere-se que o atual entendimento não se limitou a considerar somente a situação de hipossuficiência, nos casos em que a carência econômica é manifesta, mas estendeu a possibilidade para outras hipóteses
ANO X - EDIÇÃO Nº 2275 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 26/05/2017 (...) Na linha do entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, não há dano moral presumido decorrente da cobrança indevida de serviço de telefonia, sem corte do fornecimento ou inscrição em cadastro de inadimplentes. 2. O simples descumprimento de um dever contratual, embora cause transtornos e descontentamento, não configura lesão imaterial indeniz�
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2554 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 26/07/2018 Publicação: sexta-feira, 27/07/2018 NR.PROCESSO: 5426891.86.2017.8.09.0000 Neste sentido, trago a lume os arestos emanados desta Corte de Justiça: “(...)1. Sabe-se que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido a todo aquele que comprove que a sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento, ou da sua família, nos termos do