289 resultados encontrados para rel. elias junior - data: 26/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1714 283 prescrição retroativa, numa perspectiva prudente do tamanho da pena que concretamente virá a ser aplicada.Tem-se aí uma prescrição em perspectiva, antecipada, ou, ainda, conhecida com virtual. Essa modalidade de prescrição, por falta de amparo legal, não conta com simpatia dos Tribunais Superiores, notadamente do Su
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1713 222 fazer o exame das provas e concluir pela procedência do pedido, com a elaboração de uma sentença condenatória e a consequente dosagem da pena, terá que, ao fim de tudo, decretar a prescrição retroativa.Tem-se, nesses casos, evidente hipótese de falta de interesse processual (superveniente). Não se pode ignorar que, e
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1713 223 desde o recebimento da denúncia até a data da sentença condenatória, e desta até a decisão final com trânsito em julgado. No procedimento do júri, conta-se a sentença de pronúncia e a decisão confirmatória de pronúncia.No caso em apreço, os lapsos temporais não alcançaram a prescrição abstrata. Porém, ao ver
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1713 234 entre momentos processuais previamente especificados.No caso da prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente, conta-se o lapso transcorrido desde o trânsito para a acusação até o trânsito em julgado da decisão. Por outro lado, no caso da prescrição da pretensão punitiva retroativa, conta-se o lap
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1713 237 (Ministério Público) ou tenha o recurso deste sido improvido. Nessas situações, passará o exegeta a voltar os olhos para o passado e analisar se, entre os marcos interruptivos, agora balizado pela pena concretamente aplicada (em seu grau máximo jurisdicionalmente possível), medida à luz do Art. 109 do Código Penal, es
Disponibilização: terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VIII - Edição 1812 206 limites impostos pelo art. 109, do CP, a possível intercorrência do lapso prescricional entre momentos processuais previamente especificados.No caso da prescrição da pretensão punitiva intercorrente ou superveniente, conta-se o lapso transcorrido desde o trânsito para a acusação até o trânsito em julgado da decis
Disponibilização: sexta-feira, 9 de março de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 2061 409 inutilidade previsível do provimento jurisdicional final condenatório conduz a que a prescrição virtual possa ser encarada sob outra perspectiva, que não aquela de decretação da perda do poder punitivo estatal, reputando-se consagrada a prescrição, porém, sim, agora noutro viés, sob o ângulo da carência de ação, da
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2015 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano VII - Edição 1415 243 PÚBLICO. 1- Correta a declaração de extinção da punibilidade dos recorridos em face da prescrição virtual da pretensão punitiva do Estado. 2- Em caso de condenação, eventual pena aplicada seria alcançada pela prescrição da pretensão punitiva, não se justificando, desse modo, a movimentação da máquina judiciária.
Disponibilização: segunda-feira, 24 de setembro de 2018 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano X - Edição 2190 226 109 do Código Penal, escoou o curso da prescrição. Não há mudança no tempo, mas sim no parâmetro de medição do prazo de prescrição.Não havendo - vê-se, claramente - pena concretamente aplicada e nem muito menos trânsito em julgado para a acusação, não se pode falar em prescrição da pretensão punitiva retroat
Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Abril de 2012 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano III - Edição 678 72 Pois bem, as provas produzidas no curso da instrução criminal, todas elas validadas pelo crivo do contraditório e da ampla defesa, restaram suficientes para gerar a certeza processual de que, no dia 21 de maio de 2006, o Denunciado, tentou subtrair produtos da empresa vítima. A certeza dessa afirmação adveio, basicamente, do