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rel. eros piceli - Página 3

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869 resultados encontrados para rel. eros piceli - data: 07/08/2025

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Processos encontrados


TJBA 18/10/2022 - Pág. 7829 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 18/10/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.200 - Disponibilização: terça-feira, 18 de outubro de 2022 Cad 2/ Página 7829 AUTOR: MARIA APARECIDA FORESTI DO NASCIMENTO REU: UNIDADE INTEGRADA DE ENSINO SUPERIOR DA BAHIA LTDA, GEZIEL MOREIRA JORDAO //INDEFIRO o despejo liminar porque Compulsei diversas vezes esses autos e não vislumbrei os requisitos do artigo 59, § 1.º da Lei n.º 8.245, de 28.10.91 (LI). Apesar de não desconhecer a possibilidade de concessão de liminar, a lei que re

TJBA 07/03/2022 - Pág. 4906 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 07/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.051 Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Cad 2/ Página 4906 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: FLORISVALDO DOS SANTOS REIS REU: GAFOR S.A., M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS DESPACHO //CERTIFIQUE-SE o quanto noticiado no ID 180413825. No caso de positivo, junte-se, ordenem-se os autos e retorne

TJBA 11/05/2022 - Pág. 5650 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 11/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.094 - Disponibilização: quarta-feira, 11 de maio de 2022 Cad 2/ Página 5650 toriza ao locatário requerer a purgação da mora (art. 62, II) e, ele, o inquilino só poderá usar desse direito quando de sua citação e no prazo da contestação (decadencial). Mutatis mutandi, o documento de Id 140260426 noticia que a locação está garantida com um mês de aluguel a título de caução (cláusula 22ª) o que desautoriza a concessão de liminar,

TJRR 19/01/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 19/01/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4475 12/74 determinar que o Impetrado se abstenha de inscrever a Impetrante na dívida ativa do Estado em decorrência de tais documentos. Não houve recurso voluntário das partes. Câmara - Única Boa Vista, 19 de janeiro de 2011 É o relatório. Decido. O duplo grau de jurisdição obrigatório, em sede de mandado de segurança, é tratado de maneira específica no art. 14, §1º, da Lei nº. 12.016/09, o qual reproduz, essencialmente,

TJBA 08/11/2022 - Pág. 6394 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 08/11/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.214 - Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Cad 2/ Página 6394 Dou por prequestionados os argumentos trazidos ao bojo dos autos para os fins de embargos aclaratórios e tão só. Confiro ao presente despacho força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art.277, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Expeça-se precatória, se for o caso. Intime(m)-se. Cumpra-se// Lauro de Freitas (BA), 4 de março d

TJRR 20/01/2011 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 20/01/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4476 12/71 (TJSP – Reexame Necessário 992080403610, Rel. Eros Piceli, julgado em 22/11/2010) “DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO DA SENTENÇA EM CAUSA DE VALOR INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS: DESCABIMENTO. 1. Por força do disposto no § 2º do art. 475 do Código de Processo Civil não se conhece de reexame necessário de sentença que, em ação de mandado de segurança com valor de causa não excede

TJBA 02/05/2022 - Pág. 6435 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 02/05/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.087 - Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Cad 2/ Página 6435 8005805-80.2021.8.05.0150 Despejo Por Falta De Pagamento Cumulado Com Cobrança Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Maria Aparecida Foresti Do Nascimento Advogado: Jobson Lamenha De Brito (OAB:BA30747) Reu: Unidade Integrada De Ensino Superior Da Bahia Ltda Reu: Geziel Moreira Jordao Decisão: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE

TJRR 19/01/2011 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 19/01/2011 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Diário da Justiça Eletrônico ANO XIV - EDIÇÃO 4475 10/74 DECISÃO Cuida-se de Reexame Necessário em Mandado de Segurança, em face da sentença cuja cópia encontrase acostada às fls. 113/116, que extinguiu o processo com resolução de mérito nos termos do inciso I do art. 269 do CPC, ao conceder a segurança em definitivo, julgando o pedido parcialmente procedente, para suspender a exigibilidade do crédito tributário representado pelos documentos carreados aos autos e determinar

TJBA 13/07/2022 - Pág. 5669 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 13/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.135 - Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5669 Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Em sede de Inspeção Destinatário(s): ERICA MATIAS DOS SANTOS Endereço: Rua Itagi, 553, ap 402, Pitangueiras, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42701-370 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS D

TJRR 25/09/2015 - Pág. 24 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

Caderno único ● 25/09/2015 ● Tribunal de Justiça do Estado de Roraime

ANO XVIII - EDIÇÃO 5594 024/236 súmula 474 do STJ, e a diferença entre o valor que este recebeu e o que ficar constatado em perícia judicial, se existir valor residual a ser recebido, seja pago ao apelado". DO PEDIDO Requer "[...] Seja REFORMADA a sentença, devolvendo-se os autos ao Juízo a quo a fim de que seja realizada perícia judicial para que se determine exatamente qual a extensão das lesões sofridas pelo apelado, pagando-se, se for o caso, a diferença entre o que este recebeu

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