168 resultados encontrados para rel. fabio quadros - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 4 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2822 717 as partes. Logo, caracterizado pelo médico assistente o caso da autora como de emergência nos termos do artigo 35-C, inciso I, da Lei 9656/98, o prazo máximo de carência aplicável é de vinte e quatro horas, segundo o artigo 12, inciso V, também da Lei 9656/98. Outrossim, sobre o tema anoto a existência da Súmula 10
Disponibilização: segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2262 753 arremata: “Falando o mencionado artigo que é nula de pleno direito cláusula contratual que preveja a perda total das parcelas pagas pelo consumidor na aquisição de móveis ou imóveis quando houver a resolução, é mister que se fixem critérios para que se dê essa resolução, com a justa compensaç�
Disponibilização: quinta-feira, 24 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1974 484 espécie a medida do artigo 527, II, do CPC. Com efeito, não há risco de dano irreparável que justifique o processamento do recurso. Não se conhece ainda, aguardando-se a prolação da sentença, a formação da convicção do julgador acerca do quadro probatório, pelo que não há como definir a relevância da prova que n�
Disponibilização: quarta-feira, 15 de julho de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1924 1586 para cada faixa etária: “I- o valor fixado para a última faixa etária não poderá ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa etária; II - a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não poderá ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas. III as varia
Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1507 1376 Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (DJE 07/12/2010): “O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princípio, não configura dano moral”. No mesmo sentido são os ensinamentos de Antonio Jeová Santos: “O dano moral somente ingressará no mundo jurídico, com a subseqüente obrigação de in
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1344 1651 91092/SP), SILAS SANTOS PEREIRA (OAB 166455/SP), ALESSANDRO MARTINS SILVEIRA (OAB 167153/SP) Processo 0049823-20.2012.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Sosa - BCP S/A e outro - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da Lei nº 9.099
Disponibilização: segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VII - Edição 1546 1785 dano moral, salvo se da infração advém circunstância que atinja a dignidade da parte” (aprovada por maioria de votos). E ainda o enunciado nº 48 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais (DJE 07/12/2010): “O simples descumprimento do dever legal ou contratual, em princ