6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
impetrada. Se a fraude de fato existir, há a indubitável necessidade de pagamento do débito por parte do impetrante pelas vias adequadas. Não é esta, porém, a questão a ser solvida. Cumpre neste writ analisar a legitimidade do ato de suspensão do fornecimento de energia elétrica para o fim de cobrança indireta de débito pretérito, originado ou não de fraude, ao mês da suspensão do fornecimento. Assim, o que importa considerar para a análise da pretensão mandamental é se a suspe
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2345 599 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0281/2020 ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314A/PB) - Processo 0000136-60.2018.8.06.0151 - Procedimento Comum Espécies de Contratos - REQUERENTE: FRANCISCO DE FREITAS SOUSA - Fica Vossa Senhoria, como procurador da parte Requerente, INTIMADO para querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias, bem como para especificar
APELO DA EMBARGADA TERÇO DE FÉRIAS Muito embora entendesse que o terço constitucional de férias pago aos empregados era base de cálculo de contribuição previdenciária, sigo o atual posicionamento da 1ª Seção do Superior Tribunal Justiça que é no sentido de que os valores pagos a este título têm natureza indenizatória. A propósito: “TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. ENT
Ciência da redistribuição dos autos a este Juízo da 1ª Vara Federal de Barueri/SP.Aguarde-se o resultado do julgamento dos embargos à execução fiscal em apenso, recebidos com a suspensão da presente execução fiscal.Publique-se. Intime-se. Expediente Nº 706 EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0007947-59.2015.403.6144 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0007965-80.2015.403.6144 () ) - METALBESA METALURGICA E MECANICA LTDA X FAZENDA NACIONAL(Proc. 2597 - LUCIANE HIROMI TOMINAGA) A compet
segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro". Nesse sentido: REsp 537.105/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 17/5/2004, p. 299; AgRg no REsp 1.076.520/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 9/12/2008; AgRg no Resp 686.483/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Sexta Turma, DJ 6/2/2006; (AR 3.535/SP, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Terceira Seção, DJe 26/8/2008). 5. No caso concreto, a
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2345 599 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0281/2020 ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314A/PB) - Processo 0000136-60.2018.8.06.0151 - Procedimento Comum Espécies de Contratos - REQUERENTE: FRANCISCO DE FREITAS SOUSA - Fica Vossa Senhoria, como procurador da parte Requerente, INTIMADO para querendo, apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias, bem como para especificar
Expõe a legalidade dos juros, da multa moratória e da possibilidade de serem cumulados. Pugna pela improcedência dos pedidos.Os autos foram remetidos a este Juízo.A União reitera a ausência de interesse de agir da embargante.Vieram os autos conclusos para o julgamento.2 FUNDAMENTAÇÃOO caso é de extinção dos embargos, sem resolução de mérito, diante da notícia de inclusão do débito executado em parcelamento.A adesão ao parcelamento administrativo da dívida fiscal implica a conf
Compulsando os autos verifiquei que o executado constituiu novo patrono (fl.81) e não houve alteração no sistema processual, razão pela qual a decisão de fls. 104/105 foi publicada em nome no advogado anterior. Assim sendo, proceda-se as anotações necessárias e republique-se a decisão mencionada: Vistos em decisão.Trata-se de pedido de liberação de valores bloqueados pelo Sistema Bacenjud, tendo em vista a inclusão do débito em programa de parcelamento.Analisando os autos, observo
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal contra decisão de fls. 84/98 dos autos principais que, em sede de exceção de pré-executividade ajuizada por AGROINDÚSTRIA GOOD BEAN IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA em face da execução fiscal que lhe move a Fazenda Pública, objetivando provimento no sentido de que os pagamentos feitos a título de verba indenizatória fossem excluídos da base de cálculo dos valores exequendos, acolheu-a parcialmente, para determinar que f
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6851/2020 - Segunda-feira, 9 de Março de 2020 818 R$ 400,00 (quatrocentos reais), tendo em vista o princípio da causalidade, sob o fundamento de que o Fisco municipal foi o responsável pelo ajuizamento e pelo prolongamento da tramitação do feito, quando se contrapôs à extinção do processo após a oferta de Exceção de Pré-Executividade. 2. Consignou o Tribunal de origem (fl. 115, e-STJ): "(...) tendo sido o ente político municipal o respons