6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 05/08/2025
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Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2342 364 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0488/2020 ADV: JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA (OAB 24246/CE) - Processo 0000112-52.2017.8.06.0188 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: A.E.M.B. - M.L.M.B. - REQUERIDO: F.A.B.C. - TERCEIRO: T.C.A.L.R. - Intime-se a parte autora, através de seu causídico, para manifestar-se acerca da petição de fls. 57/58, requer
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6840/2020 - Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2020 628 julgamento antecipado da lide, de modo que a reforma da conclusão impugnada demanda revolvimento de matéria fática (Súmula 7/STJ) (AgInt no AREsp 863.439/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15.04.2016; AgRg no REsp 1.454.472/RS, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 23.09.2015). 3. Não houve o prequestionamento da tese recursal, o que inviabiliza o conhecimento da al
3. No caso concreto, o Tribunal de origem embasou-se em elementos técnicos (laudo pericial) e na legislação trabalhista para reputar como especial o trabalho exercido pelo recorrido, por consequência da exposição habitual à eletricidade, o que está de acordo com o entendimento fixado pelo STJ. 4. Recurso Especial não provido. Acórdão submetido ao regime do art. 543-C do CPC e da Resolução 8/2008 do STJ". (STJ, REsp n. 1.306.113/SC, Rel. Herman Benjamin, Primeira Seção, J: 14/11/20
fundamento de que compete à prestadora de serviços a comprovação da regularidade da cobrança tida por excessiva pela autora. 4. Ora, tendo sido invertido o ônus da prova, desaparece a necessidade de o autor provar o que estiver no âmbito da inversão. Logo, é supérfluo obrigar o réu a produzir prova cuja apresentação seja de seu exclusivo interesse, pois a sua negativa ou omissão em nada prejudicará o sujeito vulnerável, só o favorecerá em conseqüência da própria inversão. 5
EMENTA PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERROR IN JUDICANDO. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. 1. Embargos declaratórios acolhidos para sanar erro relativo à interpretação dos fatos dos autos. Hipótese em que houve consideração de pedidos relativos a períodos equivocados. Error in judicando, portanto, passível de correção na via recursal. 2. Até 27/10/1995 a legislação do Regime Geral de Previdência Social admitia conversão do tempo de serviço comum em
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA PREVIDENCIÁRIO. COISA JULGADA. CONFIGURADA. CONVERSÃO DE TEMPO COMUM EM ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. 1. O instituto da coisa julgada caracteriza-se, fundamentalmente, por ser uma garantia constitucional (artigo 5°, XXXVII, Constituição da República) que tem como efeito principal a chamada imutabilidade e a indiscutibilidade do teor da parte dispositiva da sentença, op
fundamento de que compete à prestadora de serviços a comprovação da regularidade da cobrança tida por excessiva pela autora. 4. Ora, tendo sido invertido o ônus da prova, desaparece a necessidade de o autor provar o que estiver no âmbito da inversão. Logo, é supérfluo obrigar o réu a produzir prova cuja apresentação seja de seu exclusivo interesse, pois a sua negativa ou omissão em nada prejudicará o sujeito vulnerável, só o favorecerá em conseqüência da própria inversão. 5
EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÕES AO SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE E FNDE. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE PASSIVA APENAS DO FNDE. ENTENDIMENTO DO E. STJ. EC Nº 33/01. RECEPÇÃO PELO ARTIGO 240 DA CF. EMPRESAS COMERCIAIS DE MÉDIO OU GRANDE PORTE E EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA SOLIDARIEDADE SOCIAL. 1. À exceção do FNDE (que poderá ser acionado em ação de repetição de indébito), todos os demais devem, de fato, serem excluídos do
esse fim. (Precedente do STJ, Segunda Turma, Recurso Especial - 1407613, Julg. 14.10.2014, Rel. Herman Benjamin, DJE Data:28.11.2014). 2. A lei não faz distinção acerca de qual seria a atividade a ser exercida pelo segurado no momento imediatamente anterior ao implemento do requisito etário ou requerimento administrativo (REsp nº 1.407.613, sob a sistemática dos recursos repetitivos, o Eg. STJ). 3. Comprovada a natureza mista do labor exercido no período de carência, o regime será o do
impetrada. Se a fraude de fato existir, há a indubitável necessidade de pagamento do débito por parte do impetrante pelas vias adequadas. Não é esta, porém, a questão a ser solvida. Cumpre neste writ analisar a legitimidade do ato de suspensão do fornecimento de energia elétrica para o fim de cobrança indireta de débito pretérito, originado ou não de fraude, ao mês da suspensão do fornecimento. Assim, o que importa considerar para a análise da pretensão mandamental é se a suspe