6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 24/08/2025
Página 685 de 700
Processos encontrados
3. Em homenagem ao referido princípio, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a lei a reger o recurso cabível e a forma de sua interposição é aquela vigente à data da publicação da decisão impugnada, ocasião em que o sucumbente tem a ciência da exata compreensão dos fundamentos do provimento jurisdicional que pretende combater. Precedentes. (...)" (AgRg no AREsp 849.405/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão - STJ, Quarta Turma, julgado em 05.04.16.). "(...)
Pela petição de fls. 31/32, o exequente requer a extinção do feito em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.Custas na forma da lei.Homologo o pedido de renúncia quanto ao prazo recursal.Altere-se no Sistema de Acompanhamento Processual o nome do advogado de fls. 32.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe.P.R.I. 00046
Pela petição e documentos de fls. 55/65, Elza Molina Cicone requereu a liberação de valores indisponibilizados no Banco Bradesco, sob a alegação de que estes se referem a benefício previdenciário.A exequente manifestou-se pela liberação de R$ 880,00, referentes ao valor dos proventos de aposentadoria recebidos pela requerente no mês do bloqueio judicial, pugnando pela manutenção da indisponibilidade dos valores remanescentes, tendo em vista sua natureza de reserva de capital (fls. 2
ARAUJO) X MUNICIPIO DE SAO VICENTE(SP242395 - MARILIA RUFINO GARCIA GAZAL) Tendo em vista que não houve o trânsito em julgado do decidido no RE n. 928.902, tampouco decisão do relator revogando a determinação de suspensão do processamento das demandas pendentes que tratem da questão naquele discutida, suspendo o trâmite destes embargos à execução fiscal.Certifique-se na execução fiscal em apenso a suspensão deste feito.Int. EMBARGOS A EXECUCAO FISCAL 0000766-30.2015.403.6104 (DISTR
demanda em prazo hábil, sendo aplicáveis ao caso o artigo 219, I o, do CPC e a Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça. ...4. A Primeira Seção, por ocasião do julgamento do Recurso Especial 1.120.295-SP, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Luiz Fux, firmou o entendimento de que o art. 174 do CTN deve ser interpretado conjuntamente com o 1º do art. 219 do CPC, de modo que, se a interrupção retroage à data da propositura da ação, isso significa que é a propos
SENTENÇAIM GERSTNER COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA - ME e outro, representados por curador especial, ajuizaram os presentes embargos à execução de título extrajudicial contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, aduzindo excesso de execução.O despacho de f. 06 determinou a emenda da inicial, que, após o cumprimento (f. 08-14), culminou na intimação da CEF para apresentar defesa em 15 (quinze) dias.A manifestação da embargada veio aos autos às f. 17-19, aduzindo o não cumprimento dos artigo
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando provimento jurisdicional que garanta o direito de não ser a impetrante compelida ao registro perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária de São Paulo, bem como, de exigir-lhe registro perante o CRMV/SP e à contratação de médico veterinário. Pleiteia, também, que a autoridade impetrada se abstenha de impor e cobrar multas e que seja declarado que o ramo de atividade da impetrante não está enquadrado nos ramos
exeqüente, desde que comprovadas de plano, mediante prova pré-constituída, nos termos da Súmula n. 393 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.No caso dos autos, a excipiente alegou matéria passível de apreciação por intermédio da referida exceção, muito embora esta deva ser aferível de plano, sendo necessário que a prova seja pré-constituída, inexistindo oportunidade para dilação probatória.A doutrina define a prescrição intercorrente como instituto que impõe à Fazenda P�
Foi deferida a restrição de publicidade de documentos e o pedido de medida liminar foi indeferido (id. 16967967). Notificada, a autoridade prestou suas informações. Em síntese, defende a tributação sobre os juros moratórios. Narra que há necessidade de expressa previsão legal para a não tributação. Requer a denegação da segurança (id. 17698841). Instado, o Ministério Público Federal manifestou inexistência de interesse público a justificar sua manifestação meritória no wri
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 948 E 949 DO CPC/2015. NÃO CONFIGURAÇÃO. CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA. PROTESTO. ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.492/1997, COM A REDAÇÃO DA LEI 12. 767/2012. LEGALIDADE. 1. Trata-se de Recurso Especial interposto contra acórdão que determinou o cancelamento do protesto da CDA, por considerar ilegal tal medida. TESE CONTROVERTIDA ADMITIDA 2. Sob o rito dos arts. 1036 e seguintes do CPC, admitiu-se a seguinte tese controvertida: "