6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 11/08/2025
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 II, DO CPC. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONVÊNIO SAÚDE. LIMITE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 515, DO CPC. VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PARA USO DE EMPREGADOS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. QUESTÕES FÁTICAS APRECIADAS PELA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO § 2º, DO ART. 25, DA LEI N. 8.870/94. ENFOQU
Assim, evidenciada a viabilidade de alteração do regime jurídico do servidor, a discricionariedade do Poder Público, ainda que exercida pela via legislativa, em que esse poder é mais amplo, é limitado pela Constituição da República. No que tange ao debate travado nos autos, vale lembrar que o tema já foi objeto de julgamento pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial nº 1595675/RS, que considerou o interstício de 12 (doze) meses como o aplicável para ef
e providências de praxe.P.R.I. EXECUCAO FISCAL 0002051-78.2003.403.6104 (2003.61.04.002051-6) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X CLINICA M A BERENCHTEIN ONCOLOGIA S/C LTDA(SP009680 - NILSON BERENCHTEIN) A exequente requer a extinção do feito, em virtude do pagamento da dívida.Diante disso, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL.Deixo de condenar a executada no pagamento da verba honorária, tendo em
que "não obedecida a ordem prevista no art. 11 da Lei n. 6.830/80 e sendo os títulos da dívida pública estadual ofertados à penhora carentes de cotação em bolsa, é licito ao credor recusar os títulos como garantia da execução e incensurável a decisão que acolhe tal negativa".2. O ordenamento jurídico em vigor não prevê direito subjetivo de fazer prevalecer, de modo generalizado e ao arrepio do rol estabelecido nos arts. 11 da LEF e 655 do CPC, sob o pretexto de observância ao pr
VII - bloco de notas do produtor rural; VIII - outros meios definidos pelo CNPS.” Não constituem início de prova material as declarações reduzidas a escrito, destinadas a atestar que o segurado foi empregado. Na verdade, elas configuram apenas depoimento testemunhal, com a deficiência de não terem sido colhidas com a observância do contraditório. Por outro lado, serão aproveitadas as notas/recibos emitidos pela cooperativa agropecuária em nome do marido da autora. Vale destacar que a
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 II, DO CPC. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CONVÊNIO SAÚDE. LIMITE DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 515, DO CPC. VALORES PAGOS A TÍTULO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PARA USO DE EMPREGADOS E PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS. QUESTÕES FÁTICAS APRECIADAS PELA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO § 2º, DO ART. 25, DA LEI N. 8.870/94. ENFOQU
9. Para o sistema previdenciário, o retorno contributivo é maior na aposentadoria por idade híbrida do que se o mesmo segurado permanecesse exercendo atividade exclusivamente rural, em vez de migrar para o meio urbano, o que representará, por certo, expressão jurídica de amparo das situações de êxodo rural, já que, até então, esse fenômeno culminava em severa restrição de direitos previdenciários aos trabalhadores rurais. 10. Tal constatação é fortalecida pela conclusão de qu
MP 2.170/01 é relevante, porquanto o tratamento normativo dos juros é matéria extremamente sensível para a estruturação do sistema bancário, e, consequentemente, para assegurar estabilidade à dinâmica da vida econômica do país. 3. Por outro lado, a urgência para a edição do ato também não pode ser rechaçada, ainda mais em se considerando que, para tal, seria indispensável fazer juízo sobre a realidade econômica existente à época, ou seja, há quinze anos passados. 4. Recurs
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ajuíza a presente ação monitória contra CARLOS ALBERTO MASTRANGELO DUARTE-ME, alegando que disponibilizou ao Requerido, em 27/11/2012, 28/11/2012 e 17/07/2014, limites de crédito para utilização através de cédula de crédito bancário - GIROCAIXA FACIL. Diz que o Requerido não adimpliu todos os compromissos nas datas do vencimento das prestações, o que deu azo ao vencimento antecipado dos contratos, cujos saldos devedores perfazem o montante de R$ 68.149,69
SENTENÇA TIPO AI. RelatórioTrata-se de embargos à execução movidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social à execução fiscal nº 0054580-48.2014.403.6182 (em apenso), que lhe move o Município de São Paulo, para a cobrança de créditos de IPTU referentes aos exercícios de 2011 e 2013, relativo a imóvel registrado na matrícula nº 117.328 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Capital.Sustenta o embargante, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, considerando que o imóvel não