6.991 resultados encontrados para rel. herman benjamin - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
2. Na hipótese em exame, registrou o Tribunal a quo que: "após a análise dos documentos juntados aos autos podemos perceber que o autor não optou pelo regime do FGTS na vigência da Lei 5.107/66 ou na forma da Lei 5.978/73, não possuindo direito à capitalização dos juros progressivos" (fl. 221). 3. Agravo Regimental não (STJ, AGRESP nº 960169, 2ª Turma, rel Herman Benjamin, DJ 19-10-2007, pág. 325) Na verdade, trata-se de demanda de caráter nitidamente especulativo, eis que a autor
2657/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Fevereiro de 2019 3225 do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, Fevereiro de 2019. Eu, MIRIAN POLINI, Analista/ Técnico contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato Judiciário, digitei e assinei por ordem. sejam constritos. 2. Recurso Especial provido. [STJ, Resp1646249/RO, Rel. Herman Benjamin, 2ª Turma, DJe 24-5-2018]. Portanto, respeitado o
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2588 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 13/09/2018 Publicação: sexta-feira, 14/09/2018 Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição ____________________________________________________________ manifestação acerca dos documentos juntados pelo réu revel após NR.PROCESSO: 0214251.51.2011.8.09.0091 PODER JUDICIÁRIO a fluência do prazo da contestação; e b) não ocorrência do instituto da pres
RELATORA : Juíza Federal GISELE LEMKE EMBARGANTE : OSALDA CARDOSO DA SILVA ADVOGADO : Ana Enriqueta Dundich EMBARGADO : ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. . Inexistentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicad
ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MEDICAS(SP122143 - JEBER JUABRE JUNIOR) Fls. 31/42: manifeste-se o executado. Int. 0056953-57.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO) X GABRIEL BEZERRA BENTO(SP295710 - MARCO AURELIO ALVES COSTA) Vistos em decisão.Fls: 46: Em face dos documentos anexados aos autos (fls. 36; 44 e 47), verifico que o Executado logrou êxito em comprovar que R$ 7.868,85 (sete mil oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) encontravam-se
Disponibilização: terça-feira, 24 de março de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2342 364 INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0488/2020 ADV: JULIO CESAR OLIVEIRA PIMENTA (OAB 24246/CE) - Processo 0000112-52.2017.8.06.0188 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - REQUERENTE: A.E.M.B. - M.L.M.B. - REQUERIDO: F.A.B.C. - TERCEIRO: T.C.A.L.R. - Intime-se a parte autora, através de seu causídico, para manifestar-se acerca da petição de fls. 57/58, requer
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6841/2020 - Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020 640 130 e 131). 5. Ademais, o art. 130 do CPC/1973 consagra o princípio da persuasão racional, habilitando o magistrado a valer-se do seu convencimento, à luz das provas constantes dos autos que entender aplicáveis ao caso concreto. Não obstante, a aferição da necessidade de produção de prova pericial impõe o reexame do conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao STJ,
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6827/2020 - Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2020 601 quo, ao reconhecer a ocorrência de nulidade processual por cerceamento de defesa, no julgamento antecipado da lide feito pelo juízo de 1º grau. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, sendo o juiz o destinatário da prova, compete às instâncias ordinárias a avaliação acerca da suficiência, ou não, dos elementos probatórios existentes para que se possa realizar o julgamento antecipado da lide
(STJ, Primeira Seção, RESP 201102913920, Julg. 22.08.2012, Rel. Herman Benjamin, DJE Data:03.09.2012) Conclui-se que, quando o auxílio-acidente e/ou a aposentadoria forem posteriores à alteração legislativa proibitiva, não se há de falar em acumulação, por ausência de direito adquirido. Contudo, se a moléstia que deu origem ao auxílio-acidente for anterior à alteração normativa, mesmo que a concessão do auxílio-acidente seja posterior, será possível a acumulação com a apose
STF (art. 102, III, "a", da Constituição Federal). Ademais, como a presente controvérsia não surgiu no âmbito do STJ, eventual prequestionamento para fim de interposição de Recurso Extraordinário devia ter sido provocado no Tribunal a quo. 4. Agravo Regimental não provido. (AGARESP 201302680190, STJ, Rel. HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJE DATA:05/12/2013). "PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PRELIMINAR. I LEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TERÇO CONSTITUCION