1.367 resultados encontrados para rel. juiz alvimar - data: 02/08/2025
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Processos encontrados
1865/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Novembro de 2015 Nesses limites, impõe-se a procedência parcial do pedido, com a condenação da ré ao pagamento dos valores de: - R$350,48 de 2009; - R$486,67 de 2010; - R$383,63 de 2011, e - R$330,99 de 2012, Tais importes devem-se acrescer de atualização e juros de mora, na forma da lei citada, além de multa de 20%. A requerida ficará, ainda, responsável pelos honorários advocat�
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.272 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de fevereiro de 2023 Cad 4/ Página 1510 Quanto à prova da ocorrência do dano moral, a concepção atual da doutrina e da jurisprudência orienta-se no sentido de que este se opera por força do simples fato da violação (danum in re ipsa), ou seja, verificado o evento danoso, presumida está a violação da honra subjetiva, do vexame, da humilhação e do abalo psicológico à vítima. Provada a respo
Disponibilização: quinta-feira, 8 de janeiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1801 558 inexistência de débitos: “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DAS INSTITUIÇÕES DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO Perfeitamente justificável é a concessão de tutela antecipada para proibir a inscrição o
Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 744 1536 PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO - Perfeitamente justificável é a concessão de tutela antecipada para proibir a inscrição ou determinar o cancelamento do registro do nome do devedor em instituição de restrição ao crédito, como SERASA, SPC, ou outra qualquer, pois, enquanto perdurar a discussão
Disponibilização: quarta-feira, 18 de novembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IX - Edição 2010 2158 vencedor da demanda. Ora, em se mantendo o nome do consumidor no rol dos maus pagadores, é evidente que há risco ao seu direito, pois tal inscrição, por si só, resulta em corte imediato de crédito comercial e bancário, com séria repercussão negativa do seu nome. Portanto, presente um dos requisitos
Disponibilização: terça-feira, 22 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3303 2848 requerente artigo 300, “caput”, primeira parte, do Código de Processo Civil. Portanto, se a cobrança é contestada judicialmente, necessária se faz a prolação de decisão judicial interlocutória que suspenda momentaneamente a exigibilidade da sua cobrança para que o demandante não seja compelido a
Disponibilização: quarta-feira, 19 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2721 2331 inexistência de débitos: “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DAS INSTITUIÇÕES DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO Perfeitamente justificável é a concessão de tutela antecipada para proibir a inscrição
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1325 1738 têm entendido ser ilegítima a inserção ou manutenção do nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, desde que haja ação revisional de contrato ou declaratória de inexistência de débitos: “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano III - Edição 801 2085 nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, desde que haja ação revisional de contrato ou declaratória de inexistência de débitos: “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DAS INSTITUIÇÕES DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
Disponibilização: quarta-feira, 13 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3379 2659 direito do requerente, artigo 300, “caput”, primeira parte, do Código de Processo Civil. Portanto, se a cobrança é contestada judicialmente, necessária se faz a prolação de decisão judicial interlocutória que suspenda momentaneamente a exigibilidade da sua cobrança para que o demandante não sej