1.367 resultados encontrados para rel. juiz alvimar - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 964 2483 nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, desde que haja ação revisional de contrato ou declaratória de inexistência de débitos: “AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DISCUSSÃO DA DÍVIDA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DAS INSTITUIÇÕES DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PEDID
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 953 2720 irreversibilidade do provimento antecipado, conforme preceitua o artigo 273, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, caso ao final o consumidor seja sucumbente, poderá ter seu nome lançado no cadastro de maus pagadores pelo qüinqüênio legal. Além do mais, nossos tribunais têm entendido ser ileg�
Disponibilização: segunda-feira, 3 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2320 1940 Berenice Marcondes Cesar. 27ª Câmara de Direito Privado. j. 25.10.11).”Recurso de agravo de instrumento Alienação fiduciária - Revisional de cláusulas contratuais Tutela antecipada - Indeferimento - Exclusão do nome perante os órgãos de proteção ao crédito Possibilidade - Depósito judicial das par
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1333 1563 0027494-93.2012.8.26.0590 (590.01.2012.027494-0/000000-000) Nº Ordem: 004365/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - VERA LUCIA AIRES DE ALMEIDA X CIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO E OUTROS - Desp.de fls 25/27 Processo nº .4365/12 Vistos. É majoritário o entendimento
Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VI - Edição 1336 1813 justificável é a concessão de tutela antecipada para proibir a inscrição ou determinar o cancelamento do registro do nome do devedor em instituição de restrição ao crédito, como SERASA, SPC, ou outra qualquer, pois, enquanto perdurar a discussão judicial em torno do valor do débito, a restrição
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 953 2722 qual seja, o contrato celebrado entre as partes e objeto do presente litígio, do qual conste a subscrição de assinatura do autor, devendo a ré ser advertida das consequências do artigo 359 do Código de Processo Civil, desde que o documento não seja exibido no prazo de trinta dias a contar da intimação.
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 928 2224 por si só, resulta em corte imediato de crédito comercial e bancário, com séria repercussão negativa do seu nome. Portanto, presente um dos requisitos para a antecipação de tutela, qual seja, o fundado receio de dano irreparável, nos termos do artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, n
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 928 2226 ter seu nome lançado no cadastro de maus pagadores pelo qüinqüênio legal. Além do mais, nossos tribunais têm entendido ser ilegítima a inserção ou manutenção do nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, desde que haja ação revisional de contrato ou declaratória de inexistê
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 941 2212 nos termos do artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil. Ademais, não há perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, conforme preceitua o artigo 273, § 2º, do Código de Processo Civil. Deste modo, caso ao final o consumidor seja sucumbente, poderá ter seu nome lançado no cadastro de mau
Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 808 2077 Indenização por Danos Morais - JAIRO MIRANDA X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 16/18 - Vistos. É majoritário o entendimento de que o consumidor litigante tem direito de não se ver exposto ao constrangimento de ter seu nome anotado em cadastros negativos de proteção ao crédito, diante da discussão judicial ac