16 resultados encontrados para rel. juiz mário m. f. caron - data: 21/11/2024
Página 1 de 2
Processos encontrados
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3758 Despacho normativa dos autos de Dissídio Coletivo que não lhe afetam, já que entabuladas por Sindicato alheio ao seu. Consoante dispõe o art. 581, § 2º, da CLT, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento sindical de seus empregados, logo, não merece acolhida o pleito obreiro de diferenças salariais já que o objeto social da recorrida n�
2366/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Dezembro de 2017 2886 formando um vínculo social básico". E apesar da existência de determina o enquadramento sindical de seus empregados, logo, modelos de sindicalização heterogêneos[3] no exterior, aqui no não merece acolhida o pleito obreiro de diferenças salariais já que o Brasil prevalece a sindicalização homogênea (CRFB, artigo 8°, II objeto social da recorrida não s
2604/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Novembro de 2018 1406 empregados". DJDF 26.01.2000 - pág. 15) (RDT 02/00, pág. nº 68)". (RDT - Da mesma forma, Arnaldo Süssekind[5] leciona que "o empregado, Revista de Direito Trabalhista. Brasília: Editora Consulex, Julho de portanto, compõem a categoria profissional correspondente à 2003 - Cd-rom - Repositório Autorizado pelo TST nº 13/97). categoria econômica pertencente a
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 1573 Filho[4] assevera que: "Fixados os critérios de sindicalização profissional é criada em função da categoria econômica, ou seja, o homogênea, verifica-se que a formação das categorias atende à que determina a categoria à qual pertence o empregado é a sindicalização vertical, como regra, pela vertente da sindicalização atividade preponderante do empreg
2447/2018 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3713 empresa", como bem ensina José Cláudio Monteiro de Brito que representa o réu) e pelo Sindicato dos Empregados em Turismo Filho[10]. e Hospitalidade de Paranaguá - SETHOSPAR (sindicato dos A jurisprudência Trabalhista é pacífica nesse tocante, como se trabalhadores que representa a parte reclamante), porque é o infere pelos arestos abaixo: Sindicato das Empr
2358/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Novembro de 2017 1858 Da mesma forma, Arnaldo Süssekind[4] leciona que "o empregado, Revista de Direito Trabalhista. Brasília: Editora Consulex, Julho de portanto, compõem a categoria profissional correspondente à 2003 - Cd-rom - Repositório Autorizado pelo TST nº 13/97). categoria econômica pertencente a empresa em que trabalha, Retomando o caso dos autos, observo que a atividade
2415/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2018 3295 firmadas por esse Sindicato e o Sindicato da Indústria da percepção do adicional, sendo que o dispositivo consolidado Construção Civil do Distrito Federal. Recurso desprovido. (TRT - apontado no libelo não lhe garante o recebimento apenas pelo 10a R - 2a T - RO no 2490/2000 - Rel. Juiz Mário M. F. Caron - exercício da função". Pugna pela rejeição do ped
2492/2018 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Junho de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 1398 Nesse sentido, as categorias econômica e profissional, salvo a Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do profissional diferenciada, são definidas levando-se em consideração Mobiliário de Brasília. Assim, ao mesmo se aplicam as CCTs, a atividade desenvolvida pelo tomador dos serviços. Isso quer dizer firmadas por esse Sindicato e o Sindicat
2485/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Maio de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 3194 desenvolvida pelo empregador, pois a regra no Direito Coletivo representa a atividade preponderante da empresa para a qual pátrio é a da sindicalização vertical por atividade. presta serviço. (TRT - 12ª R - 1ª T - Ac. nº 001805/95 - Rel. Juiz Como toda e qualquer associação, a entidade sindical forma-se pelo Idemar A. Martini - DJSC 19.04.95 - pág. 56)". (RD
2574/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Outubro de 2018 2654 portanto, compõem a categoria profissional correspondente à 2003 - Cd-rom - Repositório Autorizado pelo TST nº 13/97). categoria econômica pertencente a empresa em que trabalha, Retomando o caso dos autos, observo que não há condições de pouco importando a função que nela exerce". indicar como representante da categoria econômica que representa Por este