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rel. juiz oliveira lima

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185 resultados encontrados para rel. juiz oliveira lima - data: 27/07/2025

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Processos encontrados


TRF3 20/08/2013 - Pág. 1554 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 20/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

(TRF3, 1ª Turma, AC n. 95.03.075512-3, Rel Juiz Oliveira Lima, j. 12.08.1997, DJ 02.09.1997, p. 69954) Diante do exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, dou provimento à apelação interposta pelo INSS para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. Intimem-se. São Paulo, 22 de julho de 2013. OTAVIO PORT Juiz Federal em Auxílio APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044428-48.2005.4.03.9999/SP 2005.03.99.044428-0/SP RELATOR APELANTE ADVOG

TRF3 21/02/2014 - Pág. 1709 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 21/02/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

III. Recurso provido. Sentença anulada." (TRF1, 2ª Turma, RO nº 1989.01.09986-1, Rel. Juiz Jirair Aram Meguerian, j. 09.09.1998, DJ 30.10.1998, p. 139) "PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ART. 267, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VIII DO CPC). RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. ART. 269, INCISO V, DO CPC. 1. Uma vez escoado o prazo de resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento

TJSP 15/04/2010 - Pág. 1940 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/04/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 693 1940 201.01.2007.005118-0/000000-000 - nº ordem 1032/2007 - Indenização (Ordinária) - ADRIANA CRISTINA SILVÉRIO X ODIRLEY DE OLIVEIRA - Comunicado - ciência do ofício informando que foi agendado o dia 12/07/2010, às 07:00 horas, para realização de perícia médica com o Dr. Reinaldo Haddad, no Ambulatório

TJSP 15/09/2010 - Pág. 2248 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 15/09/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 796 2248 não há como conciliar o instituto com as regras executivas impostas no caso de débitos do poder público, em especial o artigo 100 da Constituição Federal. Acerca da possibilidade de concessão da tutela antecipada na sentença, transcreve-se trecho do Acórdão originário do TRF da 3ª Região no proce

TJSP 08/07/2009 - Pág. 2182 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/07/2009 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 509 2182 LTDA. X SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS - Converto o bloqueio eletrônico pelo BACEN JUD em primeira penhora (fl. 226-228). Intime-se a devedora (autora), através de seu advogado, na forma do art. 652, § 4º do CPC, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias (CPC, art. 475-J, § 1º). De

TRF3 08/11/2012 - Pág. 2116 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 08/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

cabe nenhum recurso, ainda que o juiz, ao assim proceder, forneça diretrizes ou trace rumos para o contador. Cabe recurso, isto sim, do ato de homologação do cálculo ou de sua atualização. Recurso Especial.conhecido e provido." (STJ, RESP, pr. 199300187805/RJ, 3ª Turma, DJ 18.10.1993, v.u., Rel. Nilson Naves) PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO. I- O despacho que determina a remessa dos autos ao contador é de mero expediente, servindo apenas ao impulso do processo. Dele n�

TRF3 12/11/2012 - Pág. 1342 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

RECORRÍVEL. Do ato judicial que remete os autos ao contador para elaborar cálculo ou para atualizá-lo, não cabe nenhum recurso, ainda que o juiz, ao assim proceder, forneça diretrizes ou trace rumos para o contador. Cabe recurso, isto sim, do ato de homologação do cálculo ou de sua atualização. Recurso Especial.conhecido e provido." (STJ, RESP, pr. 199300187805/RJ, 3ª Turma, DJ 18.10.1993, v.u., Rel. Nilson Naves) PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO. I- O despacho que d

TRF3 08/11/2012 - Pág. 2116 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 08/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

cabe nenhum recurso, ainda que o juiz, ao assim proceder, forneça diretrizes ou trace rumos para o contador. Cabe recurso, isto sim, do ato de homologação do cálculo ou de sua atualização. Recurso Especial.conhecido e provido." (STJ, RESP, pr. 199300187805/RJ, 3ª Turma, DJ 18.10.1993, v.u., Rel. Nilson Naves) PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO. I- O despacho que determina a remessa dos autos ao contador é de mero expediente, servindo apenas ao impulso do processo. Dele n�

TRF3 12/11/2012 - Pág. 1342 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 12/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

RECORRÍVEL. Do ato judicial que remete os autos ao contador para elaborar cálculo ou para atualizá-lo, não cabe nenhum recurso, ainda que o juiz, ao assim proceder, forneça diretrizes ou trace rumos para o contador. Cabe recurso, isto sim, do ato de homologação do cálculo ou de sua atualização. Recurso Especial.conhecido e provido." (STJ, RESP, pr. 199300187805/RJ, 3ª Turma, DJ 18.10.1993, v.u., Rel. Nilson Naves) PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO. I- O despacho que d

TRF3 13/08/2014 - Pág. 1357 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 13/08/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2) Na falta de consentimento do réu, não pode o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, sob pena de violar tanto o direito da parte de ver julgado o mérito da causa, como o direito à prova. 3) Recurso provido para anular a sentença recorrida." (TRF3, 1ª Turma, AC nº 95.03.075512-3, Rel. Juiz Oliveira Lima, j. 12.08.1997, DJ 02.09.1997, p. 69954) Desta feita, impositivo, pois, remeter-se a demanda ao Juízo a quo, para regular processamento do feito. Prejudicado, por conseguin

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