185 resultados encontrados para rel. juiz oliveira lima - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
(TRF3, 1ª Turma, AC n. 95.03.075512-3, Rel Juiz Oliveira Lima, j. 12.08.1997, DJ 02.09.1997, p. 69954) Diante do exposto, com fundamento no art. 557 do CPC, dou provimento à apelação interposta pelo INSS para anular a r. sentença e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para o prosseguimento do feito. Intimem-se. São Paulo, 22 de julho de 2013. OTAVIO PORT Juiz Federal em Auxílio APELAÇÃO CÍVEL Nº 0044428-48.2005.4.03.9999/SP 2005.03.99.044428-0/SP RELATOR APELANTE ADVOG
III. Recurso provido. Sentença anulada." (TRF1, 2ª Turma, RO nº 1989.01.09986-1, Rel. Juiz Jirair Aram Meguerian, j. 09.09.1998, DJ 30.10.1998, p. 139) "PROCESSUAL CIVIL. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ART. 267, PARÁGRAFO 4º, DO CPC. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 267, VIII DO CPC). RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO. ART. 269, INCISO V, DO CPC. 1. Uma vez escoado o prazo de resposta, é defeso ao autor desistir da ação sem o consentimento
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Abril de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 693 1940 201.01.2007.005118-0/000000-000 - nº ordem 1032/2007 - Indenização (Ordinária) - ADRIANA CRISTINA SILVÉRIO X ODIRLEY DE OLIVEIRA - Comunicado - ciência do ofício informando que foi agendado o dia 12/07/2010, às 07:00 horas, para realização de perícia médica com o Dr. Reinaldo Haddad, no Ambulatório
Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 796 2248 não há como conciliar o instituto com as regras executivas impostas no caso de débitos do poder público, em especial o artigo 100 da Constituição Federal. Acerca da possibilidade de concessão da tutela antecipada na sentença, transcreve-se trecho do Acórdão originário do TRF da 3ª Região no proce
Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 509 2182 LTDA. X SUL AMÉRICA CIA. NACIONAL DE SEGUROS - Converto o bloqueio eletrônico pelo BACEN JUD em primeira penhora (fl. 226-228). Intime-se a devedora (autora), através de seu advogado, na forma do art. 652, § 4º do CPC, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de quinze dias (CPC, art. 475-J, § 1º). De
cabe nenhum recurso, ainda que o juiz, ao assim proceder, forneça diretrizes ou trace rumos para o contador. Cabe recurso, isto sim, do ato de homologação do cálculo ou de sua atualização. Recurso Especial.conhecido e provido." (STJ, RESP, pr. 199300187805/RJ, 3ª Turma, DJ 18.10.1993, v.u., Rel. Nilson Naves) PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO. I- O despacho que determina a remessa dos autos ao contador é de mero expediente, servindo apenas ao impulso do processo. Dele n�
RECORRÍVEL. Do ato judicial que remete os autos ao contador para elaborar cálculo ou para atualizá-lo, não cabe nenhum recurso, ainda que o juiz, ao assim proceder, forneça diretrizes ou trace rumos para o contador. Cabe recurso, isto sim, do ato de homologação do cálculo ou de sua atualização. Recurso Especial.conhecido e provido." (STJ, RESP, pr. 199300187805/RJ, 3ª Turma, DJ 18.10.1993, v.u., Rel. Nilson Naves) PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO. I- O despacho que d
cabe nenhum recurso, ainda que o juiz, ao assim proceder, forneça diretrizes ou trace rumos para o contador. Cabe recurso, isto sim, do ato de homologação do cálculo ou de sua atualização. Recurso Especial.conhecido e provido." (STJ, RESP, pr. 199300187805/RJ, 3ª Turma, DJ 18.10.1993, v.u., Rel. Nilson Naves) PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO. I- O despacho que determina a remessa dos autos ao contador é de mero expediente, servindo apenas ao impulso do processo. Dele n�
RECORRÍVEL. Do ato judicial que remete os autos ao contador para elaborar cálculo ou para atualizá-lo, não cabe nenhum recurso, ainda que o juiz, ao assim proceder, forneça diretrizes ou trace rumos para o contador. Cabe recurso, isto sim, do ato de homologação do cálculo ou de sua atualização. Recurso Especial.conhecido e provido." (STJ, RESP, pr. 199300187805/RJ, 3ª Turma, DJ 18.10.1993, v.u., Rel. Nilson Naves) PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO. I- O despacho que d
2) Na falta de consentimento do réu, não pode o juiz extinguir o processo sem julgamento do mérito, sob pena de violar tanto o direito da parte de ver julgado o mérito da causa, como o direito à prova. 3) Recurso provido para anular a sentença recorrida." (TRF3, 1ª Turma, AC nº 95.03.075512-3, Rel. Juiz Oliveira Lima, j. 12.08.1997, DJ 02.09.1997, p. 69954) Desta feita, impositivo, pois, remeter-se a demanda ao Juízo a quo, para regular processamento do feito. Prejudicado, por conseguin