9.627 resultados encontrados para rel. juiz paulo - data: 19/08/2025
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Processos encontrados
antecipação dos efeitos da tutela.Por outro lado, não verifico a ocorrência de abuso do direito de defesa de modo a ensejar o deferimento da tutela antecipada. O feito reclama dilação probatória para comprovação do alegado pela parte autora, sob a observância do contraditório, com a participação do INSS, o que é incompatível com a natureza precária e provisória da medida buscada.No sentido de que não basta o caráter alimentar da prestação para autorizar a antecipação de tu
prestação para autorizar a antecipação de tutela, segue o seguinte julgado:AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA DA MEDIDA.- Cumpre à parte que requer a tutela antecipada trazer, com a inicial, elementos que comprovem a necessidade da medida antecipatória, não sendo suficiente que a decisão aponte apenas o caráter alimentar como fato caracterizador do requisito do perigo de dano irreparável.(T
justifica e legitima a inobservância provisória do princípio do contraditório. No caso em exame, verifico a ausência dos requisitos necessários.Com efeito, a causa não versa sobre benefício cujo risco coberto seja a incapacidade, e o autor, na atualidade, continua trabalhando como vendedor ambulante, conforme consta na inicial, de modo que não se afigura o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, requisito legal à antecipação dos efeitos da tutela.Por outro lado, não v
1947/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2016 conjunta. E mais, a homogeneidade implica, em termos processuais, que a prova a ser produzida para demonstrar o fato constitutivo do direito dos substituídos é também comum (isto é, impessoal com relação aos interessados). 3. Na hipótese vertente, entretanto, os direitos visados não são individuais homogêneos. Isso porque, para demonstrar que os substituídos têm jus
Decido. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, verifico a ausência dos requisitos necessários. Com efeito, a causa não versa sobre benefício cujo risco coberto seja a incapacidade, de modo que não se afigura o risco ao resultado útil do processo, requisito legal à antecipação dos efeitos da tutela. Por outro lado, não vislumbro abuso do direit
Decido. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em exame, verifico a ausência dos requisitos necessários. Com efeito, a causa não versa sobre benefício cujo risco coberto seja a incapacidade, de modo que não se afigura o risco ao resultado útil do processo, requisito legal à antecipação dos efeitos da tutela. Por outro lado, não vislumbro abuso do direit
DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA URGÊNCIA DA MEDIDA.- Cumpre à parte que requer a tutela antecipada trazer, com a inicial, elementos que comprovem a necessidade da medida antecipatória, não sendo suficiente que a decisão aponte apenas o caráter alimentar como fato caracterizador do requisito do perigo de dano irreparável.(TRF4; Classe: AG - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 118283; Processo: 200204010469354 UF: RS; 5�
Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1359 1204 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL ASSUNTO:MUNICIPAIS REQUERENTE:FAZ. PUBL. DO MUN. DE IPERO ADVOGADO:247691/SP - GISELE ANTUNES MIONI Requerido:ANDRE RYO HAYASHI VARA:2ª. VARA JUDICIAL PROCESSO:0000188-87.2013.8.26.0082 Nº ORDEM:02.01.2013/000344 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL ASSUNTO:MUNICIPAIS REQUERENTE:FAZ. PUBL. DO
2192/2017 Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Março de 2017 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 3721 idoneidade financeira da prestadora de serviços (não apenas no Administração Pública. Responsabilidade Subsidiária. Contrato De Certame Licitatório até porque se trata de exigência expressa da Prestação De Serviços. Termo De Parceria. Lei Nº 9.790/99. A lei), como o ônus de fiscalizar e zelar pelo fiel cumprimento das contratação de Organização de S
2045/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2016 3224 Sendo, pois, o trabalho do autor exercido em benefício direto das empresa privada, no caso de evidenciação da culpa 'in eligendo' ou tomadoras dos serviços, cabia às mesmas o dever prévio de aferir a 'in vigilando', além de assentada na regra do art. 186 e 927, do idoneidade financeira da prestadora de serviços (não apenas no Código Civil, tem ainda por esco