157 resultados encontrados para rel. juiz poul erik dyrlund - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
atuais são as mesmas que ensejaram sua concessão pela autarquia-ré. Compensando-se os valores eventualmente pagos. No tocante à verba honorária, fixo-a em 10% (dez por cento), considerados a natureza, o valor e as exigências da causa, conforme art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, sobre as parcelas vencidas até a data da sentença, nos termos da Súmula 111 do STJ. Acerca da multa cominatória pelo descumprimento de obrigação de fazer (implantação do benefício), prevista no art. 461, §4�
OBRIGAÇÃO DE FAZER. (...) 4 - Muito embora esteja autorizada pelo sistema processual a cominação de multa diária, por descumprimento do decisum, ainda no processo de cognição (art. 461, § 4º, do CPC) e sem instalação do procedimento executivo - a que não se presta substituir e com o qual não se confunde -, impende gizar que referida cominação, na espécie, astreintes, somente terá incidência no processo de execução, ocasião em que poderá ser discutida, não sendo o processo
Nelton dos Santos 00016 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0046949-82.2008.4.03.0000/SP 2008.03.00.046949-7/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO ADVOGADO ORIGEM No. ORIG. : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Caixa Economica Federal - CEF CARLA SANTOS SANJAD e outro ROBERTO INACIO PAULO AFONSO NOGUEIRA RAMALHO e outro : JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE SAO BERNARDO DO CAMPO > 14ª SSJ> SP : 2008.61.14.002808-0 3 Vr SAO BERNARDO DO CAMPO/SP DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interpost
00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007381-93.2007.4.03.0000/MS 2007.03.00.007381-0/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Caixa Economica Federal - CEF ALFREDO DE SOUZA BRILTES SANTANA VEICULOS E PECAS LTDA NESTOR JOSE CAMACHIO e outro JOSE CANDIDO ALVES NETO JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PARANAIBA MS 01.00.00072-9 1 Vr PARANAIBA/MS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Fede
00010 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0007381-93.2007.4.03.0000/MS 2007.03.00.007381-0/MS RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO PARTE RE' ORIGEM No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Federal NELTON DOS SANTOS Caixa Economica Federal - CEF ALFREDO DE SOUZA BRILTES SANTANA VEICULOS E PECAS LTDA NESTOR JOSE CAMACHIO e outro JOSE CANDIDO ALVES NETO JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DE PARANAIBA MS 01.00.00072-9 1 Vr PARANAIBA/MS DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Caixa Econômica Fede
OBRIGAÇÃO DE FAZER. (...) 4 - Muito embora esteja autorizada pelo sistema processual a cominação de multa diária, por descumprimento do decisum, ainda no processo de cognição (art. 461, § 4º, do CPC) e sem instalação do procedimento executivo - a que não se presta substituir e com o qual não se confunde -, impende gizar que referida cominação, na espécie, astreintes, somente terá incidência no processo de execução, ocasião em que poderá ser discutida, não sendo o processo
No tocante aos honorários advocatícios, os mesmos devem ser fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas até a data da prolação da sentença, conforme entendimento desta Turma. Acerca da multa cominatória pelo descumprimento de obrigação de fazer (implantação do benefício), prevista no art. 461, §4º, do Código de Processo Civil, entendo ser questão que deve ser discutida em fase de execução, ocasião em que se aferirá a sua real necessidade. Trago a lume o
Trabalho do Rio de Janeiro, restando prejudicado o recurso de apelação." (TRF - 2ª Região - 8ª Turma, AMS 66274, Proc. 200551010003509/RJ, Rel. Juiz Poul Erik Dyrlund, v.u., DJU 2505-2007, p. 307) "COMPETÊNCIA - DEMANDA QUE VERSA SOBRE INDENIZAÇÃO E VERBAS DECORRENTES DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO - EMPREGADO PÚBLICO CONTRATADO NO REGIME DA CLT EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES NO EXTERIOR - AFASTAMENTO DA LEI N° 5.809/72 - APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL
Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional. Foi requerida a desistência da ação na fl. 48. Instado a se manifestar o INSS não concordou com a desistência, conforme se verifica nas fls. 54/56. É o breve relato. D E C I D O. Inicialmente, conforme preceitua o inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando a parte autora desiste da ação. Registre-se que para consubstanciar a desistência da ação, depois de de
Com contrarrazões, subiram os autos a esta Corte Regional. Foi requerida a desistência da ação na fl. 48. Instado a se manifestar o INSS não concordou com a desistência, conforme se verifica nas fls. 54/56. É o breve relato. D E C I D O. Inicialmente, conforme preceitua o inciso VIII do artigo 267 do Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem julgamento do mérito quando a parte autora desiste da ação. Registre-se que para consubstanciar a desistência da ação, depois de de