3.048 resultados encontrados para rel. leme de campos - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VIII - Edição 1967 665 processo se mantiver paralisado durante um qüinqüênio, á contar do último ato processual do Juiz, de algum auxiliar da Justiça, ou, até do figurante a que aproveitaria a interrupção.” (Lei de Execução Fiscal Saraiva -2007 p. 393). O STJ editou a Súmula 314, dispondo: “Em execução fiscal, não localizados bens p
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IX - Edição 1981 767 Nacional Reexame necessário não provido.” (AC nº 732.505.5/6-00 Rel. Leme de Campos- Voto nº 8.597) Cumpre esclarecer ser irrelevante que a Fazenda Pública não tenha requerido a suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Observese que o mencionado dispositivo autoriza ao Magistrado determinar o arquivamento
Disponibilização: sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1707 521 “O artigo 40 da Lei n° 6.830/80 deve ser interpretado em harmonia com o disposto no artigo 174 do CTN. Após o transcurso de 05 (cinco) anos sem manifestação da exeqüente, deve ser decretada a prescrição. Recurso improvido” REsp 255.118/RS, Rel. Min. Garcia Vieira, 1º Turma, DJ 14/08/2000). Nesta Câmara: “Execução Fis
Disponibilização: terça-feira, 12 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1709 688 Alves Relatora - Magistrado(a) Maria Olívia Alves - Advs: Jose Tadeu Zapparoli Pinheiro (OAB: 30969/SP) - Monica de Almeida Magalhaes Serrano (OAB: 98990/SP) (Procurador) - Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 849, sala 204 Nº 9000316-43.1985.8.26.0014 - Reexame Necessário - São Paulo - Recorrente: Juizo Ex Officio - Recorrido: Protel
Disponibilização: Quinta-feira, 5 de Setembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1492 510 intercorrente e decretá-la de imediato.” No caso presente os autos quedaram-se no arquivo sem provocação pela Fazenda exeqüente por período superior a seis anos. Dessa forma, em observância ao art. 40, § 4º da Lei 6.830/80, forçoso reconhecer a ocorrência da prescrição intercorrente. Segundo Humberto Theodoro Júnior:
Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VI - Edição 1448 741 nº 6.830/80 e do artigo 174 do Código Tributário Nacional Reexame necessário não provido.” (AC nº 732.505.5/6-00 Rel. Leme de Campos- Voto nº 8.597) Cumpre esclarecer que é possível o reconhecimento de ofício da prescrição. Independentemente da aplicabilidade do art. 219, § 5º do CPC ao presente caso, por ser matéria
Disponibilização: quinta-feira, 28 de novembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1549 951 exeqüente por mais de 5 (cinco) anos Inteligência do artigo 40 da Lei Federal nº 6.830/80 e do artigo 174 do Código Tributário Nacional Reexame necessário não provido.” (AC nº 732.505.5/6-00 Rel. Leme de Campos- Voto nº 8.597) Cumpre esclarecer ser irrelevante que a Fazenda Pública não tenha requerido a suspensão do
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano VII - Edição 1560 700 decretada se o processo se mantiver paralisado durante um qüinqüênio, á contar do último ato processual do Juiz, de algum auxiliar da Justiça, ou, até do figurante a que aproveitaria a interrupção.” (Lei de Execução Fiscal Saraiva -2007 p. 393). O STJ editou a Súmula 314, dispondo: “Em execução fiscal, não local
Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano V - Edição 1275 441 a interrupção.” (Lei de Execução Fiscal Saraiva -2007 p. 393). O STJ editou a Súmula 314, dispondo: “Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo quinquenal da prescrição intercorrente.” Neste sentido já decidiu o STJ: “Configurada a iné
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano IV - Edição 870 677 Nacional Reexame necessário não provido.” (AC nº 732.505.5/6-00 Rel. Leme de Campos- Voto nº 8.597) Cumpre esclarecer ser irrelevante que a Fazenda Pública não tenha requerido a suspensão do feito nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Observese que o mencionado dispositivo autoriza ao Magistrado determinar o arquivamento d