781 resultados encontrados para rel. luiz fernando - data: 09/08/2025
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Processos encontrados
unitário de cada dia-multa fixado em 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime, e considerada a situação econômica do Réu (Art.60, do CP), devendo haver a atualização monetária quando da execução.TOTAL DAS PENAS (ARTIGO 69, DO CP):- FRANK DARLYTON DUMDUMa) Privativas de liberdade: 12 (DOZE) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO;b) Multas: 1.691 (UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E UM) DIAS-MULTA, no montante de 1/5 (um quinto) do salário mínimo para cada dia-multa,
denúncia e, em consequência condeno REGINA APARECIDA MONTEIRO, qualificada nos autos, nas penas do Art.313-A, do Código Penal.DOSIMETRIA DAS PENAS 12. Passo à individualização das penas:REGINA APARECIDA MONTEIRO12.1. INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMAS DE INFORMAÇÕES (Art.313-A, CP):Sua culpabilidade pode ser considerada normal para o tipo em questão. Não se há, outrossim, que agravar a reprimenda nesta sede exclusivamente em função de registros de inquéritos policiais/ações p
unitário de cada dia-multa fixado em 1/20 (um vigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime, e considerada a situação econômica do Réu (Art.60, do CP), devendo haver a atualização monetária quando da execução.TOTAL DAS PENAS (ARTIGO 69, DO CP):- FRANK DARLYTON DUMDUMa) Privativas de liberdade: 12 (DOZE) ANOS E 03 (TRÊS) MESES DE RECLUSÃO;b) Multas: 1.691 (UM MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E UM) DIAS-MULTA, no montante de 1/5 (um quinto) do salário mínimo para cada dia-multa,
6ª VARA DE SANTOS Drª LISA TAUBEMBLATT Juiza Federal. Roberta D Elia Brigante. Diretora de Secretaria Expediente Nº 6782 ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0006632-92.2010.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL X THIAGO SANTANA SANTISTEBAN(SP117083 - SORAYA LAUREM CHRISTOFOLETE) X PAULA LIMA DOS ANJOS(SP207169 LUIS FELIPE BRETAS MARZAGÃO E SP078152 - DARCI MORENO DA SILVA) X GUSTAVO DE SOUZA MELLO BEDA(SP274839 - JOAO BATISTA AUGUSTO JUNIOR) X JOAO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO(SP043393 - JEF
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO 0004601-55.2017.403.6104 - MINISTERIO PUBLICO FEDERAL(Proc. 91 - PROCURADOR) X EDUARDO DE PAULA SOUZA(SP296356 - ALEX VICENTE FERNANDES E SP077363 - HEIDE FOGACA CANALEZ E SP250137 - INGRID BULL FOGACA CANALEZ) X PAULO HERMINIO FORSETO(SP219683 - ANGELA JAH JAH DE OLIVEIRA RAMOS) X HILARIO DA GRACA DIAS PELEGRINO(SP208351 - DANIEL BETTAMIO TESSER E SP249279 - THAIS CRISTINA DE VASCONCELOS GUIMARÃES) X RODRIGO OLIVEIRA DIAS(SP208351 - DANIEL BETTAMIO TESSER E
INQUERITO POLICIAL 0000001-54.2018.403.6104 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 91 - PROCURADOR) X FABIANO DE JESUS PEREIRA(SP223061 - FELIPE FONTES DOS REIS COSTA PIRES DE CAMPOS) X NICOLAS MOREIRA MEDEIROS(SP214639 - SEMIRAMIS REGINA MOREIRA DE CARVALHO) Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal-MPF contra Nicollas Moreira Medeiros e Fabiano de Jesus Pereira, com atribuição da prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput, e 35, ambos c/c o art. 40, I, todos da Lei 11.343/200
a incidência ao caso da causa especial de aumento inscrita no parágrafo único do art. 332 do Código Penal, perfazendo, assim, o total de 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão em regime aberto.Condeno-o, ademais, ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, que deverão ser calculados à razão de 1 (um) salário mínimo vigente ao tempo do fato, montante esse arbitrado acima do mínimo pelos motivos expostos quando da fixação da pena privativa de liberdade, e em virtude da gravidade da
apresentada pelos corréus é duvidosa. O fato de a empresa ANTARES (à época gerida pelos corréus ALEXANDRE e ANDRÉ) ter sido beneficiária da extinção de débito inscrito em Dívida Ativa da União - DAU de forma fraudulenta é rara coincidência e suscita questionamentos. Todavia, inexiste prova cabal nos autos de que os irmãos e ora corréus ALEXANDRE EDUARDO e ANDRÉ FERNANDO tiveram algum tipo de participação na conduta penal em exame, ou seja, inserção de dados falsos em sistema
Sexta Vara Federal de Santos/SPProc. nº0006674-78.2009.403.6104Autor: Ministério Público FederalRé(u)(s): MAURICEIA DA SILVA Vistos, etc.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra MAURICEIA DA SILVA, qualificada, pela prática do delito previsto no Art.171, 3º c/c Art.71 e Art.171, 3º, c/c Arts.14, II e 71 - todos do Código Penal.Consta da denúncia que a denunciada obteve para Ricardo Carano da Silva e tentou obter para Luiz Carlos Turella vantagem ilícita, em prejuízo da
sem a respectiva indicação da norma complementar constitui evidente inépcia, uma vez que impossibilita a defesa adequada do acusado. Precedentes. IV. Ordem concedida. (STJ - HC 174165 - Proc. 2010.00959811 - 5ª Turma - d. 01/03/2012 - DJE de 08/03/2012 - Rel. Min. Gilson Dipp) (grifos nossos)PENAL E PROCESSUAL. INVESTIGAÇÃO. CRIME AMBIENTAL. ART. 67 DA LEI 9.605/98. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LICENÇA PRÉVIA CONCECIDA EM DESACORDO COM AS NORMAS AMBIENTAIS. AVOCAÇÃO DE COMPETÊNCI